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Texto do artigo · p. 27 Tarisol, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tarisol, Limitada, matriculada sob NUEL 101367398, entre Tarcisia André Meque Muloche, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, Maria Almija Rodrigues Pulseira, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, todos residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Firma
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a firma Tarisol, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislação aplicavél.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A Tarisol, Limitada, tem sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da Tarisol, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social restaurante e take away e outros afins, mais,
Texto do artigo · p. 27 a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requera as respectivas licenças ou alvará.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 27 Do capital
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais a saber:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Tarcisia André Meque Muloche;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Almija Rodrigues Pulseira.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência e representação da sociedade e a sua represtação em juízo e fora dele, pertencem ao sócio Maria Almija Rodrigues Pulseira, desde já nomeada, com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gerência poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte, em qualquer dos sócios ou mesmo a qualquer pessoa estranha a sociedade, se tal for acordado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) É expressamente vedada a gerência obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto seja omisso regularão as disposições do Código Comercial e outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 12 de Agosto de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 27 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Tarisol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tarisol, Limitada, matriculada sob NUEL 101367398, entre Tarcisia André Meque Muloche, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, Maria Almija Rodrigues Pulseira, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, todos residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: Firma
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma Tarisol, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislação aplicavél.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: Sede
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A Tarisol, Limitada, tem sua sede na cidade da Beira.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: Duração
  13. Texto do artigo, página 27: A duração da Tarisol, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: Objecto
  16. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social restaurante e take away e outros afins, mais,
  17. Texto do artigo, página 27: a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requera as respectivas licenças ou alvará.
  18. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
  19. Texto do artigo, página 27: Do capital
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 27: Capital
  22. Texto do artigo, página 27: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais a saber:
  23. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Tarcisia André Meque Muloche;
  24. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Almija Rodrigues Pulseira.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 27: Gerência e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e representação da sociedade e a sua represtação em juízo e fora dele, pertencem ao sócio Maria Almija Rodrigues Pulseira, desde já nomeada, com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) A gerência poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte, em qualquer dos sócios ou mesmo a qualquer pessoa estranha a sociedade, se tal for acordado pelos sócios.
  33. Número ou marcador, página 27: Três) É expressamente vedada a gerência obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto seja omisso regularão as disposições do Código Comercial e outra legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 12 de Agosto de 2020. — A Conser-
  37. Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
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