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Texto do artigo · p. 12 Erde CE & Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101164004, uma entidade denominada Erde CE & Serviços, S.A., entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro, segundo e terceiro outorgante, todos moçambicanos, e residentes em Moçambique, na província de Maputo, é celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Natureza e denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade assim constituída é uma sociedade Anónima e denomina-se Erde CE & Serviços, S.A.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sede da sociedade será estabelecida na rua Xavier Matola, n.º 359, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo, poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem com objecto social: a) Comércio a grosso e a retalho de material e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio a grosso e a retalho de material e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio a grosso e a retalho de material e equipamento mobiliário, artigos eléctricos;
Número ou marcador · p. 12 d) A realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social de entrada é de 50.000,00T (cinquenta mil meticais), integralmente realizado com a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de 40% para o primeiro Outorgante;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de 40% para segundo Outorgante; c)Uma quota de 10.000,00MT, correspondente ao valor nominal de 10 % para o Terceiro Outorgante.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos
Texto do artigo · p. 12 São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, e a gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Competências
Texto do artigo · p. 12 Compete a Assembleia Geral apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Texto do artigo · p. 12 A gerência fica ao cargo de Dércio Pedro Munjovo, como director-geral, e Ernesto Gerson António Mulhovo, como Director Administrativo que, nessa qualidade, terá um vencimento estabelecido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Repartição de lucros
Texto do artigo · p. 12 Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensação dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Erde CE & Serviços, S.A.
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101164004, uma entidade denominada Erde CE & Serviços, S.A., entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro, segundo e terceiro outorgante, todos moçambicanos, e residentes em Moçambique, na província de Maputo, é celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Natureza e denominação
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade assim constituída é uma sociedade Anónima e denomina-se Erde CE & Serviços, S.A.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Duração
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Sede
  12. Texto do artigo, página 12: A sede da sociedade será estabelecida na rua Xavier Matola, n.º 359, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo, poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: Objecto da sociedade
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem com objecto social: a) Comércio a grosso e a retalho de material e equipamento informático;
  16. Número ou marcador, página 12: b) Comércio a grosso e a retalho de material e equipamento de escritório;
  17. Número ou marcador, página 12: c) Comércio a grosso e a retalho de material e equipamento mobiliário, artigos eléctricos;
  18. Número ou marcador, página 12: d) A realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizado.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: O capital social
  21. Texto do artigo, página 12: O capital social de entrada é de 50.000,00T (cinquenta mil meticais), integralmente realizado com a seguinte distribuição:
  22. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de 40% para o primeiro Outorgante;
  23. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de 40% para segundo Outorgante; c)Uma quota de 10.000,00MT, correspondente ao valor nominal de 10 % para o Terceiro Outorgante.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 12: Órgãos
  29. Texto do artigo, página 12: São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, e a gerência.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
  32. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 12: Competências
  35. Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 12: Gerência
  38. Texto do artigo, página 12: A gerência fica ao cargo de Dércio Pedro Munjovo, como director-geral, e Ernesto Gerson António Mulhovo, como Director Administrativo que, nessa qualidade, terá um vencimento estabelecido pela Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 12: Repartição de lucros
  41. Texto do artigo, página 12: Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensação dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela
  42. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 12: Balanço e contas
  45. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
  52. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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