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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Erde CE & Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101164004, uma entidade denominada Erde CE & Serviços, S.A., entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro, segundo e terceiro outorgante, todos moçambicanos, e residentes em Moçambique, na província de Maputo, é celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Natureza e denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade assim constituída é uma sociedade Anónima e denomina-se Erde CE & Serviços, S.A.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sede da sociedade será estabelecida na rua Xavier Matola, n.º 359, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo, poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem com objecto social: a) Comércio a grosso e a retalho de material e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 12: b) Comércio a grosso e a retalho de material e equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 12: c) Comércio a grosso e a retalho de material e equipamento mobiliário, artigos eléctricos;
- Número ou marcador, página 12: d) A realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: O capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social de entrada é de 50.000,00T (cinquenta mil meticais), integralmente realizado com a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de 40% para o primeiro Outorgante;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de 40% para segundo Outorgante; c)Uma quota de 10.000,00MT, correspondente ao valor nominal de 10 % para o Terceiro Outorgante.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Órgãos
- Texto do artigo, página 12: São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, e a gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Competências
- Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Gerência
- Texto do artigo, página 12: A gerência fica ao cargo de Dércio Pedro Munjovo, como director-geral, e Ernesto Gerson António Mulhovo, como Director Administrativo que, nessa qualidade, terá um vencimento estabelecido pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Repartição de lucros
- Texto do artigo, página 12: Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensação dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela
- Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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