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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Minelsa Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366049, uma entidade denominada Minelsa Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Sarmento Samuel Mauaie, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100368498P, emitido aos 13 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 16,
- Texto do artigo, página 20: casa 51, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Minelsa Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua das Mahotas, bairro Mavalane B, quarteirão 7, casa 53. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 20: b) Venda de material informático;
- Número ou marcador, página 20: c) Venda de consumíveis informático;
- Número ou marcador, página 20: d) Gestão de redes e manutenção;
- Número ou marcador, página 20: e) Manutenção e reparação de material informático;
- Número ou marcador, página 20: f) Serviços gráficos e serigrafia.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), corresponde a uma quota de capital social, o que corresponde a 100 % de capital social, pertencente ao sócio Sarmento Samuel Mauaie.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo senhor Sarmento Samuel Mauaie desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do seu administrador. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Da dissolução da sociedade e disposições finais
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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