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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Imaginearte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101272125, uma entidade denominada, Imaginearte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Dilma Calu Cassamo Spassova, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100556600I, emitido a 16 de Fevereiro de 2018 até 16 de Fevereiro de 2023 e casada com Aleksander Vassilev Spassova, de nacionalidade moçambicano, emitido a 16 de Fevereiro de 2018, até 16 de Fevereiro de 2023, em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palme, casa n.º 378, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Imaginearte – Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede na Avenida Olof Palme, casa n.º 378, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A empresa e constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A empresa tem como actividade principal decorações e organização de eventos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que e permitida pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, e integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondem a cem por cento do capital social, subscrita pela sócia Dilma Calu Cassamo Spassova.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a sócia Dilma Calu Cassamo Spassova.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sócia Dilma Calu Cassamo Spassova por deliberação poderá admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar desde que esteja na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertence a única sócia Dilma Calu Cassamo Spassova.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura da sócia Dilma Calu Cassamo Spassova.
- Número ou marcador, página 16: Três) Na ausência desta, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas devera ser mediante a assinatura da sócia Dilma Calu Cassamo Spassova.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Número ou marcador, página 16: Um) A deliberação de dissolução da sociedade, deve ser tomada pelo veto conjunto dos associados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Pagos todos os passivos e solvidos os demais encargos da sociedade, far-se-á a partilha do remanescente de igual pela sócia Dilma Calu Cassamo Spassova na proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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