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Texto do artigo · p. 23 RTM - Corporação Rádio e Televisão, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 23 no dia 18 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101372294, uma entidade denominada RTM - Corporação Rádio e Televisão, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de, sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Sulemane Ismael Hassane Cabir, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992802J, emitido aos 22 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 147.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada, adopta a firma RTM - Corporação Rádio e Televisão, Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 147, bairro da Sommerschield.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração poderá transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objeto a prestação do serviço de rádio e de televisão, formação profissional em midias electrónicos, rádio, televisão, online e novas tecnologias, bem como de outros serviços de media complementares.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode prosseguir quaisquer atividades, industriais ou comerciais, relacionadas com a atividade de rádio e de televisão, bem como de outros serviços de media, na medida em que não comprometam ou afetem a prossecução do serviço de rádio e de televisão, designadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Exploração da atividade publicitária, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 23 b) Produção e disponibilização ao público de bens relacionados com a actividade de rádio ou de televisão, nomeadamente programas e publicações;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços de consultoria técnica e de formação profissional e cooperação com outras entidades, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado. Correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio, Sulemane Ismael Hassane Cabir, equivalente a cem por cento do capital
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da sócio único, nomeadamente para permitir a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade reúne-se a uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realiza nos seus primeiros quatro meses após de cada fim exercício para.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Aperreação, aprovação, correcção, ou rejeição do balaço e das contas desse exercício.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio pode reunir se a com observância das formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo fora dele, activa ou passivamente, serão exercida pelo sócio Sulemane Ismael Hassane Cabir, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução com ou sem renumeração. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respeitavas procurações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Balanço
Número ou marcador · p. 23 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano serão submetidos a apreciação pelo sócio dentro do prazo legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: RTM - Corporação Rádio e Televisão, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 23: no dia 18 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101372294, uma entidade denominada RTM - Corporação Rádio e Televisão, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de, sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 23: Sulemane Ismael Hassane Cabir, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992802J, emitido aos 22 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 147.
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Firma)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada, adopta a firma RTM - Corporação Rádio e Televisão, Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 147, bairro da Sommerschield.
  11. Número ou marcador, página 23: Três) A administração poderá transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objeto a prestação do serviço de rádio e de televisão, formação profissional em midias electrónicos, rádio, televisão, online e novas tecnologias, bem como de outros serviços de media complementares.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode prosseguir quaisquer atividades, industriais ou comerciais, relacionadas com a atividade de rádio e de televisão, bem como de outros serviços de media, na medida em que não comprometam ou afetem a prossecução do serviço de rádio e de televisão, designadamente:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Exploração da atividade publicitária, nos termos da lei;
  20. Número ou marcador, página 23: b) Produção e disponibilização ao público de bens relacionados com a actividade de rádio ou de televisão, nomeadamente programas e publicações;
  21. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços de consultoria técnica e de formação profissional e cooperação com outras entidades, nacionais ou estrangeiras.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado. Correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio, Sulemane Ismael Hassane Cabir, equivalente a cem por cento do capital
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da sócio único, nomeadamente para permitir a admissão de novos sócios.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade reúne-se a uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realiza nos seus primeiros quatro meses após de cada fim exercício para.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) Aperreação, aprovação, correcção, ou rejeição do balaço e das contas desse exercício.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio pode reunir se a com observância das formalidades prévias.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo fora dele, activa ou passivamente, serão exercida pelo sócio Sulemane Ismael Hassane Cabir, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução com ou sem renumeração. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respeitavas procurações.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 23: Balanço
  37. Número ou marcador, página 23: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano serão submetidos a apreciação pelo sócio dentro do prazo legal.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  42. Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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