Iram Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Iram Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 16: Iram Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Iram Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101360768, Iram Mahomed, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominacão, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a dominacão, Iram Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por
- Texto do artigo, página 17: quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituicão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberacão da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 17: a) Venda de vestuário;
- Número ou marcador, página 17: b) Venda de sapatos;
- Número ou marcador, página 17: c) Venda de perfumes; bejuterias, jóias;
- Número ou marcador, página 17: d) Venda de carteiras, mochilas e brinquedos;
- Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 17: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota de 100%, pertencente a sócia Iram Mahomed.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modifição do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que consta o nome da sócia presente ou representada e, neste caso, também
- Texto do artigo, página 17: o do seu representante, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado pela sócia ou seu representante que a ela assistiu.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 17: Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferido a sócia Iram Mahomed.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A gerente poderá delegar no todo ou em parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a gerente autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, será dividido pela sócia.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por vontade da sócia este será liquidatária, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Esta conforme. Beira, 31 de Julho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
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