Iram Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Iram Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 16 Iram Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Iram Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101360768, Iram Mahomed, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominacão, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a dominacão, Iram Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por
Texto do artigo · p. 17 quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituicão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberacão da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda de vestuário;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda de sapatos;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda de perfumes; bejuterias, jóias;
Número ou marcador · p. 17 d) Venda de carteiras, mochilas e brinquedos;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota de 100%, pertencente a sócia Iram Mahomed.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sócia poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modifição do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que consta o nome da sócia presente ou representada e, neste caso, também
Texto do artigo · p. 17 o do seu representante, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado pela sócia ou seu representante que a ela assistiu.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 17 Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferido a sócia Iram Mahomed.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gerente poderá delegar no todo ou em parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a gerente autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, será dividido pela sócia.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por vontade da sócia este será liquidatária, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Esta conforme. Beira, 31 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Iram Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Iram Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101360768, Iram Mahomed, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominacão, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a dominacão, Iram Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por
  6. Texto do artigo, página 17: quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituicão.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberacão da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Venda de vestuário;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Venda de sapatos;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Venda de perfumes; bejuterias, jóias;
  16. Número ou marcador, página 17: d) Venda de carteiras, mochilas e brinquedos;
  17. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 17: f) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota de 100%, pertencente a sócia Iram Mahomed.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modifição do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que consta o nome da sócia presente ou representada e, neste caso, também
  32. Texto do artigo, página 17: o do seu representante, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado pela sócia ou seu representante que a ela assistiu.
  33. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
  34. Texto do artigo, página 17: Da gerência e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferido a sócia Iram Mahomed.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) A gerente poderá delegar no todo ou em parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a gerente autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, será dividido pela sócia.
  41. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por vontade da sócia este será liquidatária, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 17: Esta conforme. Beira, 31 de Julho de 2020. — A Conser-
  46. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
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