Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Trend Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101375285, uma entidade denominada Trend Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Mustafa Yildiz, casado com Merve Yildiz em regime de comunhão geral de bens, natural de Esme, de nacionalidade Turca residente no bairro Central, rua Josė Macamo, n.º 173, portador do DIRE n.º 11TR00028933M, emitido pela Direcção Provincial da Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Mehmet Emin Cakirbay, casado com Kerime Gonul Arin Cakirbay em regime de comunhão geral de bens, natural de Tur, de nacionalidade Turca, residente no bairro Polana, Avenida Julius Nyerere, n.º 3010, portador do DIRE n.º 11TR00003205A, emitido pela Direcção Provincial da Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Trend Imobiliária, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 118, rés-do-chão, podendo abrir delegações e representações, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prėvia autorização de quem é do direito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consorcios, ou em grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de imobiliária, agenciamento, logística, marketing e publicidade, gestão de negócios e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, conexas e ou subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessarias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido em duas quotas de igual valor nominal:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Mustafa Yildiz;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Mehmet Emin Cakirbay.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios podem livremente fa zer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio, Mustafa Yildiz.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedêcia mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Número ou marcador · p. 29 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros liquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sóciosna proporçãodas suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como assembleia geral deliberada.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Trend Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101375285, uma entidade denominada Trend Imobiliária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Mustafa Yildiz, casado com Merve Yildiz em regime de comunhão geral de bens, natural de Esme, de nacionalidade Turca residente no bairro Central, rua Josė Macamo, n.º 173, portador do DIRE n.º 11TR00028933M, emitido pela Direcção Provincial da Migração da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 28: Mehmet Emin Cakirbay, casado com Kerime Gonul Arin Cakirbay em regime de comunhão geral de bens, natural de Tur, de nacionalidade Turca, residente no bairro Polana, Avenida Julius Nyerere, n.º 3010, portador do DIRE n.º 11TR00003205A, emitido pela Direcção Provincial da Migração da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 28: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Trend Imobiliária, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 118, rés-do-chão, podendo abrir delegações e representações, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prėvia autorização de quem é do direito.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consorcios, ou em grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de imobiliária, agenciamento, logística, marketing e publicidade, gestão de negócios e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, conexas e ou subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessarias autorizações das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido em duas quotas de igual valor nominal:
  20. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Mustafa Yildiz;
  21. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Mehmet Emin Cakirbay.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 28: Os sócios podem livremente fa zer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  27. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio, Mustafa Yildiz.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedêcia mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros liquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sóciosna proporçãodas suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como assembleia geral deliberada.
  37. Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.