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- Texto do artigo, página 9: DC Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101369315, uma entidade denominada DC Corporation, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Alcídio Teixeira Noé Chongo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101410754B, emitido em Maputo, a 1 de Novembro de 2016, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, casa n.º 244, segundo andar, bairro Polana Cimento; e
- Texto do artigo, página 9: Juvêncio Lopes Martins, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101902955P, emitido em Maputo, a 28 de Fevereiro de 2017, residente na cidade de Maputo, Rua de Capelo, casa n.º 28, segundo andar, bairro do Alto Maé.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação DC Corporation, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Maputo cidade, Distrito Urbano n.º 1, bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 244, primeiro andar.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 9: a) Apoio de gestão de edificios;
- Número ou marcador, página 9: b) Reabilitação de propridades, agenciamento, gestão e venda de propriedades/imóveis;
- Número ou marcador, página 9: c) Arrendamento de imóveis.
- Número ou marcador, página 9: d) Decoração de imóveis.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividade, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a duas quotas do capital social, pertencentes aos dois sócios abaixo referenciados:
- Número ou marcador, página 9: a) Alcídio Teixeira Noé Chongo, com capital social de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 9: b) Juvêncio Lopes Martins, com capital social de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios poderão conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reserva-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Deliberação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder à amortização de quotas nos seguinte casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 10: b) No caso de as quotas serem alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico, carta ou qualquer meio de comunicação dirigida aos sócios que vierem a integrar a sociedade com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência e/ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e, em particular, sobre:
- Número ou marcador, página 10: a) Alineação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 10: b) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Texto do artigo, página 10: A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por gerentes a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a 31 de Dezembro de cada ano, e aprovados pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária, devendo proceder à sua liquidação como então deliberar.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida, em primeiro lugar, por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e/ou em tribunais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNGO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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