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Texto do artigo · p. 21 MOZIM, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101367118, denominada MOZIM, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Daniel Felipe Marques de Sá e Hélder José Barbosa de Sá, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A empresa adota a denominação de MOZIM, Limitada, dísticos de Mozambique e Zimbabwe, Limitada, é uma sociedade limitada de prestação de serviços em diversos ramos, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade com sede na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, podendo estabelecer ou fechar sucursais, agências, filiais ou qualquer outa forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A MOZIM Limitada, é constituída por tempo indeterminado, a partir de escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objeto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objeto a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas a baixo descritas:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços na área imobiliária, gestão e manutenção de moradias e condomínios; aluguer, compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 21 b) Fabricação e venda de material de construção, bloco, tijolo, pavé, betão, brita, inertes, máquinas;
Número ou marcador · p. 21 c) Importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 21 d) Actividade agrícola, produção e venda de diversas culturas agrícolas, venda de insumos e consumíveis da área agrícola.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a som de sus quotas assim distribuídas: participação:
Número ou marcador · p. 21 a) Daniel Felipe Marques de Sá, com quota de a 25.000,00MT, correspondentes 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Hélder José Barbosa de Sá, com quota de 25.000,00MT, correspondentes 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento de capital, prestação de suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral e de acordo com a lei das sociedades limitadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão fazer á caixa social os suprimentos de que este carecer, devendo a respetiva remuneração e demais condições ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital de quotas deve ser decidido unicamente pelos sócios, tendo em consideração a lei que rege as sociedades.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade e os sócios gozam de preferência perante novos sócios, e a cessão a terceiros só poderá ser feita mediatamente o consenso entre sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 A fiscalização dos atos da empresa compete ao conselho fiscal, cuja composição é feita por dois sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos poderes de gestão, gestão e representação da sociedade (
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO)
Texto do artigo · p. 21 Poderes de gestão, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade é exercida pelo director-geral, nomeado pelo conselho administrativo em assembleia geral composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O director-geral detém o poder de gestão e movimentação das contas bancárias da sociedade, para realizar pagamento de interesses da empresa, empregar e demitir, dentro das normas legais; desenhar a estrutura organizacional e funcional da sociedade, delegar poderes e autoridade a terceiros, por escrito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de impossibilidade física do director-geral, as suas funções serão delegadas no director administrativo, na base de uma procuração para o efeito emitida pelo directorgeral ou por nomeação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Dos lucros
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros líquidos apurados, poderá resultar a distribuição de dividendos, segundo decisão e deliberação em assembleia geral sobre montantes e calendarização dos correspondentes pagamentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A decisão de dissolução da sociedade deve ser tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A decisão de dissolução, terá lugar se a lei assim exigir e se os sócios o decidirem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Omissões
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que for omisso neste estatuto, será decidido em assembleia geral e aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique, em especial a lei das sociedades limitadas.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 21 11 de Agosto, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: MOZIM, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101367118, denominada MOZIM, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Daniel Felipe Marques de Sá e Hélder José Barbosa de Sá, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação
  6. Texto do artigo, página 21: A empresa adota a denominação de MOZIM, Limitada, dísticos de Mozambique e Zimbabwe, Limitada, é uma sociedade limitada de prestação de serviços em diversos ramos, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Sede
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade com sede na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, podendo estabelecer ou fechar sucursais, agências, filiais ou qualquer outa forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Duração
  12. Texto do artigo, página 21: A MOZIM Limitada, é constituída por tempo indeterminado, a partir de escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: Objeto
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objeto a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas a baixo descritas:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços na área imobiliária, gestão e manutenção de moradias e condomínios; aluguer, compra e venda de imóveis;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Fabricação e venda de material de construção, bloco, tijolo, pavé, betão, brita, inertes, máquinas;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Importação e exportação de diversos produtos;
  19. Número ou marcador, página 21: d) Actividade agrícola, produção e venda de diversas culturas agrícolas, venda de insumos e consumíveis da área agrícola.
  20. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: Capital social
  23. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a som de sus quotas assim distribuídas: participação:
  24. Número ou marcador, página 21: a) Daniel Felipe Marques de Sá, com quota de a 25.000,00MT, correspondentes 50% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 21: b) Hélder José Barbosa de Sá, com quota de 25.000,00MT, correspondentes 50% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: Aumento de capital, prestação de suplementares e suprimentos
  28. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral e de acordo com a lei das sociedades limitadas.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão fazer á caixa social os suprimentos de que este carecer, devendo a respetiva remuneração e demais condições ser estabelecidas em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 21: Um) O capital de quotas deve ser decidido unicamente pelos sócios, tendo em consideração a lei que rege as sociedades.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade e os sócios gozam de preferência perante novos sócios, e a cessão a terceiros só poderá ser feita mediatamente o consenso entre sócios.
  34. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  37. Texto do artigo, página 21: A fiscalização dos atos da empresa compete ao conselho fiscal, cuja composição é feita por dois sócios.
  38. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos poderes de gestão, gestão e representação da sociedade (
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO)
  40. Texto do artigo, página 21: Poderes de gestão, gestão e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade é exercida pelo director-geral, nomeado pelo conselho administrativo em assembleia geral composta pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) O director-geral detém o poder de gestão e movimentação das contas bancárias da sociedade, para realizar pagamento de interesses da empresa, empregar e demitir, dentro das normas legais; desenhar a estrutura organizacional e funcional da sociedade, delegar poderes e autoridade a terceiros, por escrito.
  43. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de impossibilidade física do director-geral, as suas funções serão delegadas no director administrativo, na base de uma procuração para o efeito emitida pelo directorgeral ou por nomeação em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos lucros
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 21: Distribuição de lucros
  47. Texto do artigo, página 21: Dos lucros líquidos apurados, poderá resultar a distribuição de dividendos, segundo decisão e deliberação em assembleia geral sobre montantes e calendarização dos correspondentes pagamentos.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade
  50. Número ou marcador, página 21: Um) A decisão de dissolução da sociedade deve ser tomada em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 21: Dois) A decisão de dissolução, terá lugar se a lei assim exigir e se os sócios o decidirem.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 21: Omissões
  54. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso neste estatuto, será decidido em assembleia geral e aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique, em especial a lei das sociedades limitadas.
  55. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  56. Texto do artigo, página 21: 11 de Agosto, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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