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- Texto do artigo, página 21: MOZIM, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101367118, denominada MOZIM, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Daniel Felipe Marques de Sá e Hélder José Barbosa de Sá, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A empresa adota a denominação de MOZIM, Limitada, dísticos de Mozambique e Zimbabwe, Limitada, é uma sociedade limitada de prestação de serviços em diversos ramos, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade com sede na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, podendo estabelecer ou fechar sucursais, agências, filiais ou qualquer outa forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A MOZIM Limitada, é constituída por tempo indeterminado, a partir de escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objeto
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objeto a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas a baixo descritas:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços na área imobiliária, gestão e manutenção de moradias e condomínios; aluguer, compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 21: b) Fabricação e venda de material de construção, bloco, tijolo, pavé, betão, brita, inertes, máquinas;
- Número ou marcador, página 21: c) Importação e exportação de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 21: d) Actividade agrícola, produção e venda de diversas culturas agrícolas, venda de insumos e consumíveis da área agrícola.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a som de sus quotas assim distribuídas: participação:
- Número ou marcador, página 21: a) Daniel Felipe Marques de Sá, com quota de a 25.000,00MT, correspondentes 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Hélder José Barbosa de Sá, com quota de 25.000,00MT, correspondentes 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento de capital, prestação de suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral e de acordo com a lei das sociedades limitadas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão fazer á caixa social os suprimentos de que este carecer, devendo a respetiva remuneração e demais condições ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital de quotas deve ser decidido unicamente pelos sócios, tendo em consideração a lei que rege as sociedades.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade e os sócios gozam de preferência perante novos sócios, e a cessão a terceiros só poderá ser feita mediatamente o consenso entre sócios.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: A fiscalização dos atos da empresa compete ao conselho fiscal, cuja composição é feita por dois sócios.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos poderes de gestão, gestão e representação da sociedade (
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO)
- Texto do artigo, página 21: Poderes de gestão, gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade é exercida pelo director-geral, nomeado pelo conselho administrativo em assembleia geral composta pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O director-geral detém o poder de gestão e movimentação das contas bancárias da sociedade, para realizar pagamento de interesses da empresa, empregar e demitir, dentro das normas legais; desenhar a estrutura organizacional e funcional da sociedade, delegar poderes e autoridade a terceiros, por escrito.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de impossibilidade física do director-geral, as suas funções serão delegadas no director administrativo, na base de uma procuração para o efeito emitida pelo directorgeral ou por nomeação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos lucros
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros líquidos apurados, poderá resultar a distribuição de dividendos, segundo decisão e deliberação em assembleia geral sobre montantes e calendarização dos correspondentes pagamentos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A decisão de dissolução da sociedade deve ser tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A decisão de dissolução, terá lugar se a lei assim exigir e se os sócios o decidirem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Omissões
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso neste estatuto, será decidido em assembleia geral e aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique, em especial a lei das sociedades limitadas.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 21: 11 de Agosto, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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