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Texto do artigo · p. 26 Sociedade Moçambicana de Produção e Distribuição de Conteúdos e Encomendas, Limitada (SOMODIL)
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101346625, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade Moçambicana de Produção e Distribuição de Conteúdos e Encomendas, Limitada (SOMODIL), constituída entre os sócios: Abdul Paulo, solteiro, natural de Memba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101855573F, emitido pela Direcção Identificação Civil de Nampula, aos 20 de Fevereiro de 2017, residente no quarteirão 7, U/C, Muthita de n.º 54, bairro de Muatala, cidade de Nampula; Santos Manuela Almeida
Texto do artigo · p. 26 Morra, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101068572F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 18 de Julho de 2016, residente no quarteirão 7, U/C, 25 de Junho n.º 150 no bairro de Muhala-Expansão, cidade de Nampula e Marcelino Luísa da Silva, solteiro, natural de Matalane-Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100285613J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Junho de 2012, residente a rua Sansão Muthemba n.º 9, 1.° esquerdo, no bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Sociedade Moçambicana de Produção e Distribuição de Conteúdos e Encomendas, Limitada (SOMODIL).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida do Trabalho, próximo a Caminhos de Ferro de Moçambique, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agencias, delegações, ou outra forma de representação prevista o Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Produção e distribuição de conteúdos;
Número ou marcador · p. 26 b) Serviços de fotografias;
Número ou marcador · p. 26 c) Serviços de vídeos;
Número ou marcador · p. 26 d) Tramitação de processos administrativos;
Número ou marcador · p. 26 e) Pesquisas de mercado;
Número ou marcador · p. 26 f) Gestão de marketing;
Número ou marcador · p. 26 g) Serviços de digitação, impressão e fotocópias;
Número ou marcador · p. 26 h) Assessorial em negócios e imprensa;
Número ou marcador · p. 26 i) E outras áreas afins ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo
Texto do artigo · p. 26 e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se libere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto sócia, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Paulo;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Santos Manuel Almeida Morra;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Luísa da Silva, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercício pelo sócio Abdul Paulo, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente assinatura do sócio do sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete o administrador todos os poderes todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arredamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador poderá constituir procuradores das sociedades e delegar neles, no todo ou em partes os seus poderes para prática
Texto do artigo · p. 27 de actos determinados o categorias de acto para delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 27 Quarto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada e actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 6 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Sociedade Moçambicana de Produção e Distribuição de Conteúdos e Encomendas, Limitada (SOMODIL)
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101346625, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade Moçambicana de Produção e Distribuição de Conteúdos e Encomendas, Limitada (SOMODIL), constituída entre os sócios: Abdul Paulo, solteiro, natural de Memba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101855573F, emitido pela Direcção Identificação Civil de Nampula, aos 20 de Fevereiro de 2017, residente no quarteirão 7, U/C, Muthita de n.º 54, bairro de Muatala, cidade de Nampula; Santos Manuela Almeida
  3. Texto do artigo, página 26: Morra, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101068572F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 18 de Julho de 2016, residente no quarteirão 7, U/C, 25 de Junho n.º 150 no bairro de Muhala-Expansão, cidade de Nampula e Marcelino Luísa da Silva, solteiro, natural de Matalane-Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100285613J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Junho de 2012, residente a rua Sansão Muthemba n.º 9, 1.° esquerdo, no bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Sociedade Moçambicana de Produção e Distribuição de Conteúdos e Encomendas, Limitada (SOMODIL).
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida do Trabalho, próximo a Caminhos de Ferro de Moçambique, cidade de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território.
  12. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agencias, delegações, ou outra forma de representação prevista o Código Comercial Moçambicano.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Produção e distribuição de conteúdos;
  17. Número ou marcador, página 26: b) Serviços de fotografias;
  18. Número ou marcador, página 26: c) Serviços de vídeos;
  19. Número ou marcador, página 26: d) Tramitação de processos administrativos;
  20. Número ou marcador, página 26: e) Pesquisas de mercado;
  21. Número ou marcador, página 26: f) Gestão de marketing;
  22. Número ou marcador, página 26: g) Serviços de digitação, impressão e fotocópias;
  23. Número ou marcador, página 26: h) Assessorial em negócios e imprensa;
  24. Número ou marcador, página 26: i) E outras áreas afins ao objecto principal.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo
  26. Texto do artigo, página 26: e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se libere e se obtenha as devidas autorizações.
  27. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto sócia, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  28. Número ou marcador, página 26: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Paulo;
  33. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Santos Manuel Almeida Morra;
  34. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Luísa da Silva, respectivamente.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercício pelo sócio Abdul Paulo, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente assinatura do sócio do sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete o administrador todos os poderes todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arredamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  39. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador poderá constituir procuradores das sociedades e delegar neles, no todo ou em partes os seus poderes para prática
  40. Texto do artigo, página 27: de actos determinados o categorias de acto para delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  41. Texto do artigo, página 27: Quarto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada e actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
  42. Texto do artigo, página 27: Nampula, 6 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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