Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Mil Essências, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101371018, uma entidade denominada, Mil Essências, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 António José Malia, solteiro, nascido 4 de Setembro de 1977, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro central, portador do Bilhete de Identidade n.º 1010104252B, emitido na República de Moçambique, aos 15 de Junho de 2015;
Texto do artigo · p. 19 Salvador Francisco Mucavele, casado, (Maria Catarina Matias Matsinhe Mucavele em regime de comunhão de bens) nascido 8 de Janeiro de 1958, de nacionalidade moçambicana, natural de Mausse, residente na cidade de Maputo, no bairro central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101158246N, emitido na República de Moçambique, ao 17 de Março de 2011.
Texto do artigo · p. 19 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade com denominação de Mil Essências, Limitada, tem a sua sede em Maputo na rua das Mahotas, n.º 60, rés-do-chão flat 2, Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: Fornecimento e venda de produtos cosméticos; Fornecimento e venda de equipamentos de proteção, importação e exportação; Comércio geral; Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos pelos sócios conforme se afigura abaixo: António José Malia, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social. Salvador Francisco Mucavele, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção. A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Texto do artigo · p. 20 A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo activo e passivamente, será definida em assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação por 2/3 (dois terços) dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Falecimento ou Interdição
Texto do artigo · p. 20 Por interdição ou falecimento de qualquer dos socios a sociedade continuara com os capazes ou sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre sí que a todos represente na sociedade enquanto a respective quota se manter indivisa.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Mil Essências, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101371018, uma entidade denominada, Mil Essências, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: António José Malia, solteiro, nascido 4 de Setembro de 1977, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro central, portador do Bilhete de Identidade n.º 1010104252B, emitido na República de Moçambique, aos 15 de Junho de 2015;
  4. Texto do artigo, página 19: Salvador Francisco Mucavele, casado, (Maria Catarina Matias Matsinhe Mucavele em regime de comunhão de bens) nascido 8 de Janeiro de 1958, de nacionalidade moçambicana, natural de Mausse, residente na cidade de Maputo, no bairro central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101158246N, emitido na República de Moçambique, ao 17 de Março de 2011.
  5. Texto do artigo, página 19: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade com denominação de Mil Essências, Limitada, tem a sua sede em Maputo na rua das Mahotas, n.º 60, rés-do-chão flat 2, Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: Fornecimento e venda de produtos cosméticos; Fornecimento e venda de equipamentos de proteção, importação e exportação; Comércio geral; Prestação de serviços diversos.
  13. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: Capital social
  16. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos pelos sócios conforme se afigura abaixo: António José Malia, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social. Salvador Francisco Mucavele, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do do capital social.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  19. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção. A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: Administração
  22. Texto do artigo, página 20: A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo activo e passivamente, será definida em assembleia geral dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
  25. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação por 2/3 (dois terços) dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 20: Falecimento ou Interdição
  28. Texto do artigo, página 20: Por interdição ou falecimento de qualquer dos socios a sociedade continuara com os capazes ou sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre sí que a todos represente na sociedade enquanto a respective quota se manter indivisa.
  29. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.