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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Mil Essências, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101371018, uma entidade denominada, Mil Essências, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: António José Malia, solteiro, nascido 4 de Setembro de 1977, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro central, portador do Bilhete de Identidade n.º 1010104252B, emitido na República de Moçambique, aos 15 de Junho de 2015;
- Texto do artigo, página 19: Salvador Francisco Mucavele, casado, (Maria Catarina Matias Matsinhe Mucavele em regime de comunhão de bens) nascido 8 de Janeiro de 1958, de nacionalidade moçambicana, natural de Mausse, residente na cidade de Maputo, no bairro central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101158246N, emitido na República de Moçambique, ao 17 de Março de 2011.
- Texto do artigo, página 19: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade com denominação de Mil Essências, Limitada, tem a sua sede em Maputo na rua das Mahotas, n.º 60, rés-do-chão flat 2, Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: Fornecimento e venda de produtos cosméticos; Fornecimento e venda de equipamentos de proteção, importação e exportação; Comércio geral; Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos pelos sócios conforme se afigura abaixo: António José Malia, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social. Salvador Francisco Mucavele, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção. A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Texto do artigo, página 20: A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo activo e passivamente, será definida em assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação por 2/3 (dois terços) dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Falecimento ou Interdição
- Texto do artigo, página 20: Por interdição ou falecimento de qualquer dos socios a sociedade continuara com os capazes ou sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre sí que a todos represente na sociedade enquanto a respective quota se manter indivisa.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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