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Texto do artigo · p. 24 Sabor Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 24 no dia 19 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101373002, uma entidade denominada Sabor Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre: Dário Arnaldo da Silva Nhaule solteiro, natural
Texto do artigo · p. 24 de Maputo, residente em Moçambique, bairro de 25 de Junho, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357466S, emitido no dia 3 de Maio de 2015, em Maputo cidade.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação da sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Sabor Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua J, n.º 82, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a realização de venda a grosso de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já construídas ainda que tenham objecto social diferente do desta sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), o sócio Dário Arnaldo da Silva Nhaule, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a100% do capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 24 Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão, e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Dário Arnaldo da Silva Nhaúle com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado o mandatário assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contractos que diga respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales, ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo gerente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão julgados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Agosto 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Sabor Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 24: no dia 19 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101373002, uma entidade denominada Sabor Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre: Dário Arnaldo da Silva Nhaule solteiro, natural
  5. Texto do artigo, página 24: de Maputo, residente em Moçambique, bairro de 25 de Junho, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357466S, emitido no dia 3 de Maio de 2015, em Maputo cidade.
  6. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação da sede
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Sabor Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua J, n.º 82, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 24: Duração
  12. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 24: Objecto
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a realização de venda a grosso de produtos alimentares.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já construídas ainda que tenham objecto social diferente do desta sociedade.
  17. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 24: Capital social
  20. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), o sócio Dário Arnaldo da Silva Nhaule, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a100% do capital.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  25. Texto do artigo, página 24: Da administração
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  27. Texto do artigo, página 24: Administração
  28. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão, e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Dário Arnaldo da Silva Nhaúle com plenos poderes.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado o mandatário assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contractos que diga respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales, ou abonações.
  32. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo gerente.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  34. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da dissolução
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
  39. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio, quando assim o entender.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
  42. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão julgados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Agosto 2020. — O Técnico, Ilegível.
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