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Texto do artigo · p. 18 Magil Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101374483, uma entidade denominada, Magil Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Valter Nuno António Nuaila, moçambicano, natural de Maputo, casado com Maria Idalina António Pondja Nuaila, em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010229825F, emitido aos 28 de Novembro de 2017, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Vlademiro Matias Magaia, moçambicano, natural de Maputo, casado, casado com Deice Edelina José Guila Magaia, em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, bairro Zimpeto, titular do Bilhete de identidade n.º 110501965960M, emitido aos 20 de Abril de 2017, na cidade de Map uto.
Texto do artigo · p. 18 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Magil Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, no bairro Intaka, Avenida de Vundissa n.º 2045.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Pode a sociedade designar filiais em cada província desde que se justifique a necessidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços e investimentos em: Agricultura, biotecnologia, imobiliária, informática, transporte de pessoas e bens, treinamento, consultoria e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da maneira seguinte:
Número ou marcador · p. 18 a) 10.000,00MT, correspondente a quota de 50%, pertencente à Valter Nuno António Nuaila;
Número ou marcador · p. 18 b) 10.000,00MT, correspondente a quota de 50%, pertencente à Vlademiro Matias Magaia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será feita por áreas, e será confiada a dois directores, nomeadamente, Valter Nuno António Nuaila e Vlademiro Matias Magaia como executivo e geral, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente 02 (duas) assinaturas de 2 (dois) sócios, sendo a principal do representante legal da sociedade legal.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração e acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Outras deliberações da sociedade são regidas pelo regulamento interno da mesma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Ano economico)
Texto do artigo · p. 19 O exercicio social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 19 A dissolução, liquidação da sociedade e outros casos omissos regem-se pelas disposições das leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Magil Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101374483, uma entidade denominada, Magil Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Valter Nuno António Nuaila, moçambicano, natural de Maputo, casado com Maria Idalina António Pondja Nuaila, em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010229825F, emitido aos 28 de Novembro de 2017, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 18: Vlademiro Matias Magaia, moçambicano, natural de Maputo, casado, casado com Deice Edelina José Guila Magaia, em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, bairro Zimpeto, titular do Bilhete de identidade n.º 110501965960M, emitido aos 20 de Abril de 2017, na cidade de Map uto.
  6. Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Magil Investimentos, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, no bairro Intaka, Avenida de Vundissa n.º 2045.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) Pode a sociedade designar filiais em cada província desde que se justifique a necessidade.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços e investimentos em: Agricultura, biotecnologia, imobiliária, informática, transporte de pessoas e bens, treinamento, consultoria e assistência técnica.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da maneira seguinte:
  24. Número ou marcador, página 18: a) 10.000,00MT, correspondente a quota de 50%, pertencente à Valter Nuno António Nuaila;
  25. Número ou marcador, página 18: b) 10.000,00MT, correspondente a quota de 50%, pertencente à Vlademiro Matias Magaia.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será feita por áreas, e será confiada a dois directores, nomeadamente, Valter Nuno António Nuaila e Vlademiro Matias Magaia como executivo e geral, respectivamente.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente 02 (duas) assinaturas de 2 (dois) sócios, sendo a principal do representante legal da sociedade legal.
  30. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração e acta adequada para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 19: Quatro) Outras deliberações da sociedade são regidas pelo regulamento interno da mesma.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 19: (Ano economico)
  34. Texto do artigo, página 19: O exercicio social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 19: (Disposições transitórias)
  37. Texto do artigo, página 19: A dissolução, liquidação da sociedade e outros casos omissos regem-se pelas disposições das leis em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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