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Texto do artigo · p. 13 Farmácia Jardim – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101040402, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador Notário Técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Farmácia Jardim – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Gancilei António Soca, natural de Chinde, Província da Zambézia, nascido a 15 de Outubro de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301000115861N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos 15 de Setembro de 2015, residente em Nampula, bairro de Muhala-Expansão, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 13 Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Farmácia Jardim – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sedeado no bairro de Muhala- expansão -2v/c serra da Mesa, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala- expansão -2v/c serra da Mesa, na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) sociedade tem por objecto vendas de medicamentos e cosméticos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde a soma de uma quota de cem por cento do sócio, Gancilei António Soca, quota única do sócio respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio único Gancilei António Soca.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício, civil, lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício civil correspondente ao ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, nos país.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 14 de Setembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Farmácia Jardim – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101040402, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador Notário Técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Farmácia Jardim – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Gancilei António Soca, natural de Chinde, Província da Zambézia, nascido a 15 de Outubro de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301000115861N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos 15 de Setembro de 2015, residente em Nampula, bairro de Muhala-Expansão, cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 13: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Farmácia Jardim – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sedeado no bairro de Muhala- expansão -2v/c serra da Mesa, cidade de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala- expansão -2v/c serra da Mesa, na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) sociedade tem por objecto vendas de medicamentos e cosméticos.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde a soma de uma quota de cem por cento do sócio, Gancilei António Soca, quota única do sócio respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 13: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio único Gancilei António Soca.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  29. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 14: (Exercício, civil, lucros e perdas)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício civil correspondente ao ano civil.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 14: (Disposições gerais e casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, nos país.
  41. Texto do artigo, página 14: Nampula, 14 de Setembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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