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Texto do artigo · p. 2 Associação Cultural Factos de Báruè – ACUFABA
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 1 a 10 do livro de notas para escrituras de associações diversas n.º 1, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Sebastião João Mauta Cangera, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100063667A, emitido a vinte e oito de Março de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Militar em Catandica-Báruè;
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Geraldo Albino Sexta Feira, solteiro, natural de Nhampassa-Báruè, portador do Bilhete de Identidade n.º 060202136035Q, emitido a cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Catandica-Báruè, 1.º de Maio;
Texto do artigo · p. 2 Terceiro. Cesário Martinho Campuzene, solteiro, natural de Catandica-Báruè, portador do Bilhete de Identidade n.º 060201453151C, emitido a trinta de Outubro de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Catandica-Báruè, 1.º de Maio.
Texto do artigo · p. 2 Quarta. Celestina Albino Sexta Feira, solteira, natural de Nhampassa-Báruè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060200872730J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dez e residente em Catandica, Báruè, Tongogara;
Texto do artigo · p. 2 Quinto. Castro Gabriel Chabwera, solteiro, natural de Sanhatamba-Báruè, portador do Bilhete de Identidade n.º 060200389861Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e quatro de Março de dois mil e dezoito e residente em Catandica-Báruè, 25 de Junho;
Texto do artigo · p. 2 Sexta. Sandra Elias Cristiano, solteira, natural de Catandica-Báruè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060202245363S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a dez de Dezembro de dois mil e treze e residente no bairro Popular da Textáfrica, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 2 Sétimo. Abel Fernando Cebola, solteiro, natural de Fudze-Báruè, portador do Bilhete de Identidade n.º 060201958432I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente em Catandica-Báruè, Chissano;
Texto do artigo · p. 2 Oitavo. Josuel Rosário Sainete, solteiro, natural de Catandica-Báruè, portador do Bilhete de Identidade n.º 060205894661D, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a dezassete de Março de dois mil e dezasseis e residente em Catandica-Báruè, 1.º de Maio;
Texto do artigo · p. 2 Nono. Deleisse de Sousa Alberto, solteiro, natural de Catandica-Báruè, portador do Bilhete de Identidade n.º 060202779293M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a cinco de Outubro de dois mil e doze, e residente em Catandica-Báruè, 1.º de Maio; e
Texto do artigo · p. 2 Décimo. Genito Blaundi Campira, solteiro, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060205920905J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e oito de Março de dois mil e dezasseis, e residente em Catandica-Bárue, Josina Machel.
Texto do artigo · p. 2 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 2 Por eles foi dito que:
Texto do artigo · p. 2 Por Despacho n.º 246/2018, de 4 de Setembro, de S. Exa. o Governador da Província, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Cultural Factos de Báruè – ACUFABA, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A Associação Cultural Factos de Báruè (ACUFABA) é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, de carácter humanitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Cultural Factos de Báruè tem a sua sede no distrito de Báruè, vila de Catandica.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a associação poderá transferir a sua sede bem como criar outras representações em qualquer ponto da província.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A associação tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivo geral
Texto do artigo · p. 2 A Associação Cultural Factos de Báruè tem como objectivo principal de pesquisa, investigação, busca e divulgação dos factos e acontecimentos passados, presentes e futuros, advocacia da boa governação e auditoria social e melhoria da participação dos munícipes e o envolvimento da comunidade na gestão de recursos públicos e apoio aos grupos vulneráveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos específicos
Número ou marcador · p. 2 Um) Ocupar e formar os jovens profissionalmente através de arte cultural, uso das tecnologias de informação e comunicação e radiofónico, garantido o seu desenvolvimento sócio-económico e cultural.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Reduzir o índice de desemprego e de pobreza na província de Manica e no distrito de Báruè em particular.
Número ou marcador · p. 2 Três) Pesquisar, investigar, buscar e divulgar todos factos históricos e sócio culturais do distrito de Báruè.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Divulgar as mensagens sobre a democratização, descentralização e desenvolvimento municipal e distrital, para além da saúde pública (ITS, HIV/SIDA, tuberculose, malária, cólera e outras doenças), a adesão e retenção ao tratamento antirretroviral, direitos humanos, a lei de terras, a democracia, eventos eleitorais e outras mensagens de interesse da sociedade civil moçambicana.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Apresentar cantos, danças, dramas e teatros tradicionais e modernos que reflectem a realidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Implementar projectos de desenvolvimento sustentáveis rurais e integrados.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 Condição de admissão dos membros
Texto do artigo · p. 2 Pode ser membro da ACUFABA:
Número ou marcador · p. 2 a) Todo cidadão maior de 18 (dezoito anos) de idade, em pleno gozo de direitos civis, residentes em qualquer ponto da província ou no estrangeiro que manifeste por sua livre vontade de se filiar na organização e aceite e se conforme com os seus estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Aqueles que gozam de uma personalidade jurídica singular ou colectiva, que por amizade a ela, se associam independentemente da sua origem étnica, raça, cor e crença religiosa e que aceite os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Na qualidade de membros não podem assumir os cargos de membros da direcção aqueles que ocupam cargos partidários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 3 As categorias dos membros da ACUFABA são:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – Os que estiveram na concepção e criação da Associação Cultural Factos de Báruè na sua Assembleia Geral e assinaram a respectiva escritura pública;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos – Os que forem admitidos posteriormente a constituição, pagarem as suas jóias de inscrição e quotas mensais ou anuais;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros beneméritos – Os que hajam contribuído de modo significativo com subsídios, bens e serviços para concretização dos objectivos da ACUFABA;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros correspondentes – Os que residindo no distrito de Báruè e fora deste, forem admitidos como correspondentes de forma a desenvolverem qualquer actividades e projecção da imagem da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais da ACUFABA
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da ACUFABA são:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ACUFABA e é constituído por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente desde que a convocação seja com pelo menos 1/3 dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia é convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com indicação da data, local da realização e a respectiva agenda com antecedência de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é composta por (3) três membros eleitos democraticamente com votos secretos, livres, justas e transparentes por um período de quatro (4) anos, dos quais um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e exonerar os membros do Conselho da Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar os planos de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e aprovar os relatórios das actividades e de contas com parecer dos membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a dissolução e destino do património da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre outras questões de interesse à associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão que representa a associação junto doutras instituições privadas e estatais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é composto por três (3) membros eleitos num período de quatro (4) anos, sendo um presidente, um secretário geral e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 Três) A deliberação do Conselho da Direcção será tomada por maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Na eleição dos corpos directivos em casos de empate, terá que se fazer a segunda eleição para desempate e prevalecendo o empate recorre-se ao voto de qualidade do presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar os planos anuais de actividades;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar os relatórios de actividades mensais ou anuais;
Número ou marcador · p. 3 c) Executar e cumprir os planos de actividades incumbidas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e dar parecer sobre propostas de sanções dos processos disciplinares.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Competência do Presidente da ACUFABA
Texto do artigo · p. 3 Compete ao presidente da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidir às sessões da Assembleia Geral e da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Representar a associação dentro e fora deste, passiva ou activamente;
Número ou marcador · p. 3 c) Respeitar os estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Informar a Assembleia Geral e prestar contas do desenvolvimento das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Competência do Secretário Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Secretário Geral da ACUFABA:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar as actas e relatórios de funcionamento da ACUFABA;
Número ou marcador · p. 3 b) Planificar, coordenar e dinamizar diferentes actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Assessorar o Presidente do Conselho da Direcção e Assembleia Geral da ACUFABA;
Número ou marcador · p. 3 d) Substituir o presidente em caso de ausência;
Número ou marcador · p. 3 e) Executar todas as tarefas incumbidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é órgão de auditoria composto por um secretário eleito em Assembleia Geral e dois vogais designados pelo Secretário do Conselho Fiscal da ACUFABA.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal reunirá quatro vezes por ano com a maioria absoluta dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Proceder à fiscalização da gestão financeira e dando pareceres à Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Fiscalizar a deliberação da Assembleia Geral e do Conselho da Direcção e zelar pelo cumprimento dos estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 3 c) Requerer quando possível e necessário a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 Competência do Secretário do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Secretário do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidir às reuniões do respectivo conselho;
Número ou marcador · p. 3 b) Responder pelas actividades do conselho.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros da ACUFABA: a) Eleger e ser eleito para os cargos sociais da ACUFABA;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar em todas sessões da Assembleia Geral e outras reuniões da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Estabelecer relações de amizade na associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Usufruir de todas regalias dentro da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Ser tratado com urbanidade pelos associados;
Número ou marcador · p. 4 f) Ser ouvido antes de qualquer procedimento disciplinar;
Número ou marcador · p. 4 g) Pedir demissão quanto oportuno;
Número ou marcador · p. 4 h) Participar activamente e apresentar suas ideias para o sucesso da organização;
Número ou marcador · p. 4 i) Apresentar sua defesa por qualquer acusação que pese sobre si;
Número ou marcador · p. 4 j) Pedir explicação sobre qualquer assunto de interesse da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 4 Os membros da Associação Cultural Factos de Báruè têm seguintes obrigações:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir com os estatutos e regulamentos e outras normas da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Pagar regularmente as quotas mensais ou anuais;
Número ou marcador · p. 4 c) Realizar todas tarefas incumbidas pela Associação Cultural Factos de Báruè;
Número ou marcador · p. 4 d) Respeitar os superiores hierárquicos dentro e fora da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Velar pelo bom uso dos bens patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Não se apresentar no local de actividade ou em qualquer outro local previamente indicado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias psicotrópicas;
Número ou marcador · p. 4 g) Não roubar, furtar, desviar, desencaminhar os bens da associação e doa associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Mandato
Número ou marcador · p. 4 Um) O mandato dos órgãos sociais da Associação Cultural Factos de Báruè é de quatro anos a partir da data da sua eleição pela Assembleia Geral, e podem cessar por motivos disciplinares ou outros casos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São fundamentos da cessão:
Número ou marcador · p. 4 a) Crime doloso;
Número ou marcador · p. 4 b) Morte;
Número ou marcador · p. 4 c) Renúncia ou demissão;
Número ou marcador · p. 4 d) Procedimento disciplinar;
Número ou marcador · p. 4 e) Incompetência grave.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Fundos da ACUFABA
Texto do artigo · p. 4 São fundos da Associação Cultural Factos de Báruè:
Número ou marcador · p. 4 a) Jóias de inscrição de membros fixadas e aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Quotas mensais de membros fixadas e aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Doações;
Número ou marcador · p. 4 d) Receitas provenientes das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Outras contribuições dos membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 4 Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 Um) Transitoriamente e enquanto não existirem condições de instalações físicas próprias da Associação Cultural Factos de Báruè, os membros fundadores assegurarão o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação poderá ter outros órgãos de acordo com cada tipo de projecto a ser desenvolvido (assistência de pessoas vulneráveis, programas radiofónicos, cantinas, etc.) cuja duração do mandato é igual ao dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros a serem eleitos ou nomeados nos órgãos sectoriais, devem cumprir rigorosamente com os estatutos da associação e se subordinam aos órgãos da associação aos quais prestam contas através do comité de gestão respectivo a ser eleito periodicamente num intervalo de quatro anos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os coordenadores dos órgãos sectoriais, observada situação técnica destes e proposto por órgão competente poderão ser sujeitos a eleição ou indicação de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Estão isentos ao processo eleitoral os directores nomeados nos órgãos sectoriais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Dissolução da ACUFABA
Número ou marcador · p. 4 Um) A dissolução da ACUFABA será decidida em Assembleia Geral em plena sessão ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Todo o património e outros bens, caso da dissolução, serão entregues a outras Associações com fins consentâneos da ACUFABA.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso poderá recorrerse à decisão da assembleia Geral, da lei das associações e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Chimoio, 19 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 4 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Cultural Factos de Báruè – ACUFABA
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 1 a 10 do livro de notas para escrituras de associações diversas n.º 1, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Sebastião João Mauta Cangera, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100063667A, emitido a vinte e oito de Março de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Militar em Catandica-Báruè;
  4. Texto do artigo, página 2: Segundo. Geraldo Albino Sexta Feira, solteiro, natural de Nhampassa-Báruè, portador do Bilhete de Identidade n.º 060202136035Q, emitido a cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Catandica-Báruè, 1.º de Maio;
  5. Texto do artigo, página 2: Terceiro. Cesário Martinho Campuzene, solteiro, natural de Catandica-Báruè, portador do Bilhete de Identidade n.º 060201453151C, emitido a trinta de Outubro de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Catandica-Báruè, 1.º de Maio.
  6. Texto do artigo, página 2: Quarta. Celestina Albino Sexta Feira, solteira, natural de Nhampassa-Báruè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060200872730J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dez e residente em Catandica, Báruè, Tongogara;
  7. Texto do artigo, página 2: Quinto. Castro Gabriel Chabwera, solteiro, natural de Sanhatamba-Báruè, portador do Bilhete de Identidade n.º 060200389861Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e quatro de Março de dois mil e dezoito e residente em Catandica-Báruè, 25 de Junho;
  8. Texto do artigo, página 2: Sexta. Sandra Elias Cristiano, solteira, natural de Catandica-Báruè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060202245363S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a dez de Dezembro de dois mil e treze e residente no bairro Popular da Textáfrica, nesta cidade de Chimoio;
  9. Texto do artigo, página 2: Sétimo. Abel Fernando Cebola, solteiro, natural de Fudze-Báruè, portador do Bilhete de Identidade n.º 060201958432I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente em Catandica-Báruè, Chissano;
  10. Texto do artigo, página 2: Oitavo. Josuel Rosário Sainete, solteiro, natural de Catandica-Báruè, portador do Bilhete de Identidade n.º 060205894661D, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a dezassete de Março de dois mil e dezasseis e residente em Catandica-Báruè, 1.º de Maio;
  11. Texto do artigo, página 2: Nono. Deleisse de Sousa Alberto, solteiro, natural de Catandica-Báruè, portador do Bilhete de Identidade n.º 060202779293M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a cinco de Outubro de dois mil e doze, e residente em Catandica-Báruè, 1.º de Maio; e
  12. Texto do artigo, página 2: Décimo. Genito Blaundi Campira, solteiro, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060205920905J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e oito de Março de dois mil e dezasseis, e residente em Catandica-Bárue, Josina Machel.
  13. Texto do artigo, página 2: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  14. Texto do artigo, página 2: Por eles foi dito que:
  15. Texto do artigo, página 2: Por Despacho n.º 246/2018, de 4 de Setembro, de S. Exa. o Governador da Província, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Cultural Factos de Báruè – ACUFABA, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  16. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  18. Texto do artigo, página 2: Denominação
  19. Texto do artigo, página 2: A Associação Cultural Factos de Báruè (ACUFABA) é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, de carácter humanitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  21. Texto do artigo, página 2: Sede
  22. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Cultural Factos de Báruè tem a sua sede no distrito de Báruè, vila de Catandica.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a associação poderá transferir a sua sede bem como criar outras representações em qualquer ponto da província.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  25. Texto do artigo, página 2: Duração
  26. Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se da data da celebração da respectiva escritura pública.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  28. Texto do artigo, página 2: Objectivo geral
  29. Texto do artigo, página 2: A Associação Cultural Factos de Báruè tem como objectivo principal de pesquisa, investigação, busca e divulgação dos factos e acontecimentos passados, presentes e futuros, advocacia da boa governação e auditoria social e melhoria da participação dos munícipes e o envolvimento da comunidade na gestão de recursos públicos e apoio aos grupos vulneráveis.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 2: Objectivos específicos
  32. Número ou marcador, página 2: Um) Ocupar e formar os jovens profissionalmente através de arte cultural, uso das tecnologias de informação e comunicação e radiofónico, garantido o seu desenvolvimento sócio-económico e cultural.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) Reduzir o índice de desemprego e de pobreza na província de Manica e no distrito de Báruè em particular.
  34. Número ou marcador, página 2: Três) Pesquisar, investigar, buscar e divulgar todos factos históricos e sócio culturais do distrito de Báruè.
  35. Número ou marcador, página 2: Quatro) Divulgar as mensagens sobre a democratização, descentralização e desenvolvimento municipal e distrital, para além da saúde pública (ITS, HIV/SIDA, tuberculose, malária, cólera e outras doenças), a adesão e retenção ao tratamento antirretroviral, direitos humanos, a lei de terras, a democracia, eventos eleitorais e outras mensagens de interesse da sociedade civil moçambicana.
  36. Número ou marcador, página 2: Cinco) Apresentar cantos, danças, dramas e teatros tradicionais e modernos que reflectem a realidade moçambicana.
  37. Número ou marcador, página 2: Seis) Implementar projectos de desenvolvimento sustentáveis rurais e integrados.
  38. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  40. Texto do artigo, página 2: Condição de admissão dos membros
  41. Texto do artigo, página 2: Pode ser membro da ACUFABA:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Todo cidadão maior de 18 (dezoito anos) de idade, em pleno gozo de direitos civis, residentes em qualquer ponto da província ou no estrangeiro que manifeste por sua livre vontade de se filiar na organização e aceite e se conforme com os seus estatutos;
  43. Número ou marcador, página 3: b) Aqueles que gozam de uma personalidade jurídica singular ou colectiva, que por amizade a ela, se associam independentemente da sua origem étnica, raça, cor e crença religiosa e que aceite os presentes estatutos;
  44. Número ou marcador, página 3: c) Na qualidade de membros não podem assumir os cargos de membros da direcção aqueles que ocupam cargos partidários.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  46. Texto do artigo, página 3: Categorias de membros
  47. Texto do artigo, página 3: As categorias dos membros da ACUFABA são:
  48. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – Os que estiveram na concepção e criação da Associação Cultural Factos de Báruè na sua Assembleia Geral e assinaram a respectiva escritura pública;
  49. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – Os que forem admitidos posteriormente a constituição, pagarem as suas jóias de inscrição e quotas mensais ou anuais;
  50. Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos – Os que hajam contribuído de modo significativo com subsídios, bens e serviços para concretização dos objectivos da ACUFABA;
  51. Número ou marcador, página 3: d) Membros correspondentes – Os que residindo no distrito de Báruè e fora deste, forem admitidos como correspondentes de forma a desenvolverem qualquer actividades e projecção da imagem da associação.
  52. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  54. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais da ACUFABA
  55. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da ACUFABA são:
  56. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 3: b) Conselho da Direcção;
  58. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  60. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  61. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ACUFABA e é constituído por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  62. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente desde que a convocação seja com pelo menos 1/3 dos membros fundadores e efectivos.
  63. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia é convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com indicação da data, local da realização e a respectiva agenda com antecedência de quinze (15) dias.
  64. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é composta por (3) três membros eleitos democraticamente com votos secretos, livres, justas e transparentes por um período de quatro (4) anos, dos quais um presidente, vice-presidente e um secretário.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  66. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  67. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  68. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e exonerar os membros do Conselho da Direcção e Fiscal;
  69. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar os planos de actividades e orçamento;
  70. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar os relatórios das actividades e de contas com parecer dos membros do Conselho Fiscal;
  71. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o regulamento interno da associação;
  72. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a dissolução e destino do património da associação;
  73. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre outras questões de interesse à associação.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  75. Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção
  76. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que representa a associação junto doutras instituições privadas e estatais.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por três (3) membros eleitos num período de quatro (4) anos, sendo um presidente, um secretário geral e um tesoureiro.
  78. Número ou marcador, página 3: Três) A deliberação do Conselho da Direcção será tomada por maioria dos seus membros.
  79. Número ou marcador, página 3: Quatro) Na eleição dos corpos directivos em casos de empate, terá que se fazer a segunda eleição para desempate e prevalecendo o empate recorre-se ao voto de qualidade do presidente.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  81. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
  82. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar os planos anuais de actividades;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar os relatórios de actividades mensais ou anuais;
  85. Número ou marcador, página 3: c) Executar e cumprir os planos de actividades incumbidas pela Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e dar parecer sobre propostas de sanções dos processos disciplinares.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  88. Texto do artigo, página 3: Competência do Presidente da ACUFABA
  89. Texto do artigo, página 3: Compete ao presidente da associação:
  90. Número ou marcador, página 3: a) Presidir às sessões da Assembleia Geral e da Direcção;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Representar a associação dentro e fora deste, passiva ou activamente;
  92. Número ou marcador, página 3: c) Respeitar os estatutos e regulamentos da associação;
  93. Número ou marcador, página 3: d) Informar a Assembleia Geral e prestar contas do desenvolvimento das actividades da associação.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  95. Texto do artigo, página 3: Competência do Secretário Geral
  96. Texto do artigo, página 3: Compete ao Secretário Geral da ACUFABA:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar as actas e relatórios de funcionamento da ACUFABA;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Planificar, coordenar e dinamizar diferentes actividades da associação;
  99. Número ou marcador, página 3: c) Assessorar o Presidente do Conselho da Direcção e Assembleia Geral da ACUFABA;
  100. Número ou marcador, página 3: d) Substituir o presidente em caso de ausência;
  101. Número ou marcador, página 3: e) Executar todas as tarefas incumbidas pelo Conselho de Direcção.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  103. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  104. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é órgão de auditoria composto por um secretário eleito em Assembleia Geral e dois vogais designados pelo Secretário do Conselho Fiscal da ACUFABA.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reunirá quatro vezes por ano com a maioria absoluta dos seus membros.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  107. Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho Fiscal
  108. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Proceder à fiscalização da gestão financeira e dando pareceres à Assembleia Geral da associação;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Fiscalizar a deliberação da Assembleia Geral e do Conselho da Direcção e zelar pelo cumprimento dos estatutos da associação.
  111. Número ou marcador, página 3: c) Requerer quando possível e necessário a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  113. Texto do artigo, página 3: Competência do Secretário do Conselho Fiscal
  114. Texto do artigo, página 3: Compete ao Secretário do Conselho Fiscal:
  115. Número ou marcador, página 3: a) Presidir às reuniões do respectivo conselho;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Responder pelas actividades do conselho.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  118. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  119. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da ACUFABA: a) Eleger e ser eleito para os cargos sociais da ACUFABA;
  120. Número ou marcador, página 4: b) Participar em todas sessões da Assembleia Geral e outras reuniões da associação;
  121. Número ou marcador, página 4: c) Estabelecer relações de amizade na associação;
  122. Número ou marcador, página 4: d) Usufruir de todas regalias dentro da associação;
  123. Número ou marcador, página 4: e) Ser tratado com urbanidade pelos associados;
  124. Número ou marcador, página 4: f) Ser ouvido antes de qualquer procedimento disciplinar;
  125. Número ou marcador, página 4: g) Pedir demissão quanto oportuno;
  126. Número ou marcador, página 4: h) Participar activamente e apresentar suas ideias para o sucesso da organização;
  127. Número ou marcador, página 4: i) Apresentar sua defesa por qualquer acusação que pese sobre si;
  128. Número ou marcador, página 4: j) Pedir explicação sobre qualquer assunto de interesse da associação.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  130. Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
  131. Texto do artigo, página 4: Os membros da Associação Cultural Factos de Báruè têm seguintes obrigações:
  132. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir com os estatutos e regulamentos e outras normas da associação;
  133. Número ou marcador, página 4: b) Pagar regularmente as quotas mensais ou anuais;
  134. Número ou marcador, página 4: c) Realizar todas tarefas incumbidas pela Associação Cultural Factos de Báruè;
  135. Número ou marcador, página 4: d) Respeitar os superiores hierárquicos dentro e fora da associação;
  136. Número ou marcador, página 4: e) Velar pelo bom uso dos bens patrimoniais da associação;
  137. Número ou marcador, página 4: f) Não se apresentar no local de actividade ou em qualquer outro local previamente indicado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias psicotrópicas;
  138. Número ou marcador, página 4: g) Não roubar, furtar, desviar, desencaminhar os bens da associação e doa associados.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  140. Texto do artigo, página 4: Mandato
  141. Número ou marcador, página 4: Um) O mandato dos órgãos sociais da Associação Cultural Factos de Báruè é de quatro anos a partir da data da sua eleição pela Assembleia Geral, e podem cessar por motivos disciplinares ou outros casos.
  142. Número ou marcador, página 4: Dois) São fundamentos da cessão:
  143. Número ou marcador, página 4: a) Crime doloso;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Morte;
  145. Número ou marcador, página 4: c) Renúncia ou demissão;
  146. Número ou marcador, página 4: d) Procedimento disciplinar;
  147. Número ou marcador, página 4: e) Incompetência grave.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  149. Texto do artigo, página 4: Fundos da ACUFABA
  150. Texto do artigo, página 4: São fundos da Associação Cultural Factos de Báruè:
  151. Número ou marcador, página 4: a) Jóias de inscrição de membros fixadas e aprovadas pela Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 4: b) Quotas mensais de membros fixadas e aprovadas pela Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 4: c) Doações;
  154. Número ou marcador, página 4: d) Receitas provenientes das actividades da associação;
  155. Número ou marcador, página 4: e) Outras contribuições dos membros.
  156. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
  157. Texto do artigo, página 4: Das disposições finais e transitórias
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  159. Texto do artigo, página 4: Disposições finais e transitórias
  160. Número ou marcador, página 4: Um) Transitoriamente e enquanto não existirem condições de instalações físicas próprias da Associação Cultural Factos de Báruè, os membros fundadores assegurarão o seu funcionamento.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação poderá ter outros órgãos de acordo com cada tipo de projecto a ser desenvolvido (assistência de pessoas vulneráveis, programas radiofónicos, cantinas, etc.) cuja duração do mandato é igual ao dos órgãos da associação.
  162. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros a serem eleitos ou nomeados nos órgãos sectoriais, devem cumprir rigorosamente com os estatutos da associação e se subordinam aos órgãos da associação aos quais prestam contas através do comité de gestão respectivo a ser eleito periodicamente num intervalo de quatro anos.
  163. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os coordenadores dos órgãos sectoriais, observada situação técnica destes e proposto por órgão competente poderão ser sujeitos a eleição ou indicação de acordo com os presentes estatutos.
  164. Número ou marcador, página 4: Cinco) Estão isentos ao processo eleitoral os directores nomeados nos órgãos sectoriais.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  166. Texto do artigo, página 4: Dissolução da ACUFABA
  167. Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução da ACUFABA será decidida em Assembleia Geral em plena sessão ordinária ou extraordinária.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) Todo o património e outros bens, caso da dissolução, serão entregues a outras Associações com fins consentâneos da ACUFABA.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  170. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  171. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso poderá recorrerse à decisão da assembleia Geral, da lei das associações e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Chimoio, 19 de Novembro de 2018. —
  173. Texto do artigo, página 4: A Notária, Ilegível.
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