III SÉRIE — n.º 165

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 165/2020

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Número ou marcador · p. 8 c) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 8 d) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 8 e) Encomenda de doces e salgados;
Número ou marcador · p. 8 f) Serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Helena Mário Joaquim Martinho, desde já fica nomeada gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Tudo quanto esteja omisso se regerá pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 11 de Junho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Ceramarte Material de Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte, lavrada de folhas oitenta e um e seguintes do livro de escrituras avulso, número quarenta e quatro, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória,
Texto do artigo · p. 8 o sócio Joaquim Barbosa dos Santos, de nacionalidade portuguesa e residente na cidade da Beira, cede cinco por cento da sua quota ao novo sócio, Samir Sulemane de Sousa, e as sócias Tatiana Alexandra Mussa dos Santos, natural da cidade da Beira, onde reside e Kátia Sofia Americano Mussa dos Santos cedem também as suas quotas ao mesmo novo sócio na totalidade, desligando-se de todos os direitos e obrigações da sociedade. E, em consequência desta operação, altera o artigo quarto do pacto social e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota do valor nominal de doze mil, trezentos setenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Barbosa dos Santos;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota do valor nominal de doze mil, trezentos setenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Samir Sulemane de Sousa;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota do valor nominal de dois mil, setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Adriano Rodrigues Dimitri.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração e a gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ficam a cargo do sócio Samir Sulemane de Sousa.
Texto do artigo · p. 8 Tudo e mais do pacto social se mantêm
Texto do artigo · p. 8 válido e inalterável. Está conforme. Beira, 17 de Agosto de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 8 vador e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 8 Corede, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e sete de Março de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101313344, a sociedade Corede, Limitada, constituída por documento particular, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Corede, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: construção civil de edificios, monumentos, estradas, pontes, captação de água, fornecimento de material de construção, transporte e logística com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Júlia Luís Manhique Chataica, casada com Pedro Fombe Chataica, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 9 de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101855940C, emitido a 26 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do NUIT 103756502;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Fombe Chataica, casado com Júlia Luís Manhique Chataica, em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104210387J, emitido a 26 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro, Chingodzi, titular do NUIT 102768728.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Pedro Fombe Chataica e Júlia Luís Manhique Chataica, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercerem os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 9 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 26 de Junho de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 9 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 9 DC Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101369315, uma entidade denominada DC Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Alcídio Teixeira Noé Chongo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101410754B, emitido em Maputo, a 1 de Novembro de 2016, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, casa n.º 244, segundo andar, bairro Polana Cimento; e
Texto do artigo · p. 9 Juvêncio Lopes Martins, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101902955P, emitido em Maputo, a 28 de Fevereiro de 2017, residente na cidade de Maputo, Rua de Capelo, casa n.º 28, segundo andar, bairro do Alto Maé.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação DC Corporation, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Maputo cidade, Distrito Urbano n.º 1, bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 244, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 9 a) Apoio de gestão de edificios;
Número ou marcador · p. 9 b) Reabilitação de propridades, agenciamento, gestão e venda de propriedades/imóveis;
Número ou marcador · p. 9 c) Arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 9 d) Decoração de imóveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividade, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a duas quotas do capital social, pertencentes aos dois sócios abaixo referenciados:
Número ou marcador · p. 9 a) Alcídio Teixeira Noé Chongo, com capital social de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 9 b) Juvêncio Lopes Martins, com capital social de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios poderão conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reserva-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder à amortização de quotas nos seguinte casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 10 b) No caso de as quotas serem alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico, carta ou qualquer meio de comunicação dirigida aos sócios que vierem a integrar a sociedade com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência e/ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e, em particular, sobre:
Número ou marcador · p. 10 a) Alineação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 10 b) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por gerentes a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a 31 de Dezembro de cada ano, e aprovados pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária, devendo proceder à sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida, em primeiro lugar, por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e/ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 DRM – Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da empresa sociedade com a denominação DRM – Consultoria e Serviços, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101351823.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de DRM – Consultoria e Serviços, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 10 c) Agricultura;
Número ou marcador · p. 10 d) Transporte;
Número ou marcador · p. 10 e) Turismo;
Número ou marcador · p. 10 f) Construção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por decisão do titular e mediante autorização das entidades competentes, a sociedade poderá exercer actividades de outro ramo ou natureza.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de única quota, pertencente ao único sócio Dias Rui Massitala.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas e obrigadas pela assinatura do sócio único Dias Rui Massitala, que desde já fica nomeado director, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado para o representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos termos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 10 a) A assinatura do director ou seu mandatário;
Número ou marcador · p. 10 b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por empregado da sociedade devidamente autorizado pelo director.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É expressamente proibido do director ou procuradores obrigarem a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações quando não devidamente conferido o poder de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por interdição, inabilidade ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os membros herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição e inabilitação, os quais nomearão um que a todos os representará na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e pelas demais legislações aplicáveis, sendo o actual Código Comercial que regula a sociedade por quota unipessoal.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 6 de Agosto de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Easter Mining Development A, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que a 16 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101306739, uma entidade denominada Easter Mining Development A, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 China Yuxiao Resorces Holdings, Limited, neste acto representada por Wu Tao, casado, natural de Shandong, China, e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, Parcela 660A, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º E32133696, emitido a 24 de Outubro de 2013, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
Texto do artigo · p. 11 Africa Investment Management Company, Limited, neste acto representado por Dang Hui, casada, natural de Shandong, China, e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º G39294254, emitido a 28 de Janeiro de 2010, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 11 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Easter Mining Development A, Limitada, com sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, Parcela 660A, bairro de Laulane, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto: actividades de exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de 30.000,00MT, que correspondem a 30% do capital social, pertencentes à sócia China Yuxiao Resorces Holdings, Limited;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de 70.000,00MT, que correspondem a 70% do capital social, pertencentes à sócia Africa Investment Management Company, Limited.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens de direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a exercer na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 11 Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 11 Quinto) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do senhor Wu Yuxiao.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Erde CE & Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101164004, uma entidade denominada Erde CE & Serviços, S.A., entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro, segundo e terceiro outorgante, todos moçambicanos, e residentes em Moçambique, na província de Maputo, é celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Natureza e denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade assim constituída é uma sociedade Anónima e denomina-se Erde CE & Serviços, S.A.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sede da sociedade será estabelecida na rua Xavier Matola, n.º 359, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo, poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem com objecto social: a) Comércio a grosso e a retalho de material e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio a grosso e a retalho de material e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio a grosso e a retalho de material e equipamento mobiliário, artigos eléctricos;
Número ou marcador · p. 12 d) A realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social de entrada é de 50.000,00T (cinquenta mil meticais), integralmente realizado com a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de 40% para o primeiro Outorgante;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de 40% para segundo Outorgante; c)Uma quota de 10.000,00MT, correspondente ao valor nominal de 10 % para o Terceiro Outorgante.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos
Texto do artigo · p. 12 São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, e a gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Competências
Texto do artigo · p. 12 Compete a Assembleia Geral apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Texto do artigo · p. 12 A gerência fica ao cargo de Dércio Pedro Munjovo, como director-geral, e Ernesto Gerson António Mulhovo, como Director Administrativo que, nessa qualidade, terá um vencimento estabelecido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Repartição de lucros
Texto do artigo · p. 12 Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensação dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 FS Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade FS Transportes, Limitada – Lda Sociedade Unipessoal, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Samora Machel, Primeiro Bairro, Unidade 24 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada, sob Nuel 101342832, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 FS Transportes, Limitada, é uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, na Avenida Samora Machel, Prédio da GAPI, 2.º andar esquerdo, S/N, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, depois de ser autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) A exploração da actividade rodoviária de mercadorias e passageiros;
Número ou marcador · p. 12 b) Transporte de carga nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 12 c) Logística de carga;
Número ou marcador · p. 12 d) Prestação de serviços de rent-a-car (aluguer de viaturas);
Número ou marcador · p. 13 e) O desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com a actividade acima referidas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que o objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ângelo da Camara Sardinha.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Sucessão por morte)
Texto do artigo · p. 13 Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, proceder-se-á o balanço reportando a data do óbito ou da certificação daqueles estados e os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacitado ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em prestações a acordar o sócio restante em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade são exercidos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do sócio único ou do seu representante.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral realizar-se-á nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) São válidos, as deliberações tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assinada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 13 fecham-se a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia 1 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 29 de Julho de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Farmácia Jardim – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101040402, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador Notário Técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Farmácia Jardim – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Gancilei António Soca, natural de Chinde, Província da Zambézia, nascido a 15 de Outubro de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301000115861N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos 15 de Setembro de 2015, residente em Nampula, bairro de Muhala-Expansão, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 13 Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Farmácia Jardim – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sedeado no bairro de Muhala- expansão -2v/c serra da Mesa, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala- expansão -2v/c serra da Mesa, na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) sociedade tem por objecto vendas de medicamentos e cosméticos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde a soma de uma quota de cem por cento do sócio, Gancilei António Soca, quota única do sócio respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio único Gancilei António Soca.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício, civil, lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício civil correspondente ao ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, nos país.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 14 de Setembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Farmácia Matucudur, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Farmácia Matucudur, Limitada, matriculada sob NUEL 101369293 entre, Abdul Charles Kuwale, solteiro, maior, natural e residente na cidade da Beira, Tamimo Júlio, solteiro, maior, natural de Pemba e residente na cidade da Beira, Maurício Armindo Azevedo Alfândega, solteiro, maior, natural de Pemba e residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que passará a reger-se sob as cláusulas dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 É constituída uma sociedade que adopta a denominação, Farmácia Matucudur, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na vila de Gorongosa, província de Sofala, podendo abrir, encerrar filiais, agência, delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidirem e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto o comércio de produtos farmacêuticos, higiene, perfumaria e cosmética, material médico-
Texto do artigo · p. 14 -cirúrgico, óptico, dentário, ortopédico, reagentes e meios de diagnósticos, equipamento hospitalar e afins.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 60.000,00MT, (sessenta mil meticais), correspondente a três quotas iguais distribuídas de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais do capital social, pertencente ao sócio Abdul Charles Kuwale;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais do capital social, pertencente ao sócio, Tamino Júlio;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais do capital social, pertencente ao sócio, Maurício Armindo Azevedo Alfândega.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao sócio Abdul Charles Kuwale, que desde já fica nomeado administrador, bastando a assinatura dos dois sócios conjuntamente para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sempre que necessário, os sócios poderão nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 14 de Agosto de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 14 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Farmácia Pérola – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 14 das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101125505, a cargo de Aida Zelia Augusto Mucore, conservador e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Pérola – Sociedade Unipessoal, Limitada, (abreviadamente Farmácia Pérola), constituída entre sócio: Afizal Mamudo Gulamo, divorciado, natural de Ilha de Moçambique, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100005779C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Outubro de 2014.
Texto do artigo · p. 14 Celebra o presente contrato de sociedade nos termos que abaixo se mostram:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Farmácia Pérola – Sociedade Unipessoal, Limitada, (abreviadamente Farmácia Pérola).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como seu domicílio profissional e sede no bairro Muhala-Expansão, Posto Administrativo de Muhala, rua 2307, UC-Paulo Samuel Kankhomba, cidade Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) O exercício da actividade farmacêutica e comércio de medicamentos, equipamentos relacionados com a saúde, artigos de bebés, perfumaria, e artigos cosméticos, bem como todos outros produtos que permitem a cura e tratamento das doenças físicas e mentais ou acidentes;
Número ou marcador · p. 14 b) O exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas com o seu objecto principal, com importação e exportação com venda a grosso e a retalho de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: c) Serviços de catering;
  2. Número ou marcador, página 8: d) Organização de eventos;
  3. Número ou marcador, página 8: e) Encomenda de doces e salgados;
  4. Número ou marcador, página 8: f) Serviços de limpeza.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 8: O capital social, realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Helena Mário Joaquim Martinho, desde já fica nomeada gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  9. Texto do artigo, página 8: O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 8: Tudo quanto esteja omisso se regerá pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 11 de Junho de 2020. — A Conser-
  13. Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 8: Ceramarte Material de Construção, Limitada
  15. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte, lavrada de folhas oitenta e um e seguintes do livro de escrituras avulso, número quarenta e quatro, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória,
  16. Texto do artigo, página 8: o sócio Joaquim Barbosa dos Santos, de nacionalidade portuguesa e residente na cidade da Beira, cede cinco por cento da sua quota ao novo sócio, Samir Sulemane de Sousa, e as sócias Tatiana Alexandra Mussa dos Santos, natural da cidade da Beira, onde reside e Kátia Sofia Americano Mussa dos Santos cedem também as suas quotas ao mesmo novo sócio na totalidade, desligando-se de todos os direitos e obrigações da sociedade. E, em consequência desta operação, altera o artigo quarto do pacto social e passa a ter a seguinte nova redacção:
  17. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota do valor nominal de doze mil, trezentos setenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Barbosa dos Santos;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota do valor nominal de doze mil, trezentos setenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Samir Sulemane de Sousa;
  23. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota do valor nominal de dois mil, setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Adriano Rodrigues Dimitri.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração e a gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ficam a cargo do sócio Samir Sulemane de Sousa.
  25. Texto do artigo, página 8: Tudo e mais do pacto social se mantêm
  26. Texto do artigo, página 8: válido e inalterável. Está conforme. Beira, 17 de Agosto de 2020. — O Conser-
  27. Texto do artigo, página 8: vador e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
  28. Texto do artigo, página 8: Corede, Limitada
  29. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e sete de Março de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101313344, a sociedade Corede, Limitada, constituída por documento particular, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, forma e representação social)
  32. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Corede, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  35. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: construção civil de edificios, monumentos, estradas, pontes, captação de água, fornecimento de material de construção, transporte e logística com importação e exportação.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  43. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Júlia Luís Manhique Chataica, casada com Pedro Fombe Chataica, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo,
  44. Texto do artigo, página 9: de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101855940C, emitido a 26 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do NUIT 103756502;
  45. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Fombe Chataica, casado com Júlia Luís Manhique Chataica, em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104210387J, emitido a 26 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro, Chingodzi, titular do NUIT 102768728.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competências e vinculação)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Pedro Fombe Chataica e Júlia Luís Manhique Chataica, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercerem os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  50. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  55. Número ou marcador, página 9: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  56. Número ou marcador, página 9: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os seus liquidatários.
  58. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 26 de Junho de 2020. — O Conservador,
  59. Texto do artigo, página 9: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  60. Texto do artigo, página 9: DC Corporation, Limitada
  61. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101369315, uma entidade denominada DC Corporation, Limitada.
  62. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Alcídio Teixeira Noé Chongo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101410754B, emitido em Maputo, a 1 de Novembro de 2016, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, casa n.º 244, segundo andar, bairro Polana Cimento; e
  63. Texto do artigo, página 9: Juvêncio Lopes Martins, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101902955P, emitido em Maputo, a 28 de Fevereiro de 2017, residente na cidade de Maputo, Rua de Capelo, casa n.º 28, segundo andar, bairro do Alto Maé.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  66. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação DC Corporation, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Maputo cidade, Distrito Urbano n.º 1, bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 244, primeiro andar.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal gestão imobiliária.
  74. Número ou marcador, página 9: a) Apoio de gestão de edificios;
  75. Número ou marcador, página 9: b) Reabilitação de propridades, agenciamento, gestão e venda de propriedades/imóveis;
  76. Número ou marcador, página 9: c) Arrendamento de imóveis.
  77. Número ou marcador, página 9: d) Decoração de imóveis.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividade, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  81. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a duas quotas do capital social, pertencentes aos dois sócios abaixo referenciados:
  82. Número ou marcador, página 9: a) Alcídio Teixeira Noé Chongo, com capital social de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
  83. Número ou marcador, página 9: b) Juvêncio Lopes Martins, com capital social de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  87. Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios poderão conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 9: (Cessão e oneração de quotas)
  90. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reserva-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 10: (Deliberação da sociedade)
  94. Texto do artigo, página 10: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder à amortização de quotas nos seguinte casos:
  95. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com o respectivo titular;
  96. Número ou marcador, página 10: b) No caso de as quotas serem alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 10: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico, carta ou qualquer meio de comunicação dirigida aos sócios que vierem a integrar a sociedade com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência e/ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 10: Três) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e, em particular, sobre:
  102. Número ou marcador, página 10: a) Alineação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  103. Número ou marcador, página 10: b) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  106. Texto do artigo, página 10: A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por gerentes a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  108. Texto do artigo, página 10: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  109. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a 31 de Dezembro de cada ano, e aprovados pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  111. Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  114. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária, devendo proceder à sua liquidação como então deliberar.
  116. Número ou marcador, página 10: Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida, em primeiro lugar, por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e/ou em tribunais.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNGO
  118. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  119. Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  120. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 10: DRM – Consultoria e Serviços, Limitada
  122. Texto do artigo, página 10: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da empresa sociedade com a denominação DRM – Consultoria e Serviços, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101351823.
  123. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  126. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de DRM – Consultoria e Serviços, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social.
  128. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  131. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  134. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  135. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços;
  136. Número ou marcador, página 10: b) Comércio a retalho e a grosso;
  137. Número ou marcador, página 10: c) Agricultura;
  138. Número ou marcador, página 10: d) Transporte;
  139. Número ou marcador, página 10: e) Turismo;
  140. Número ou marcador, página 10: f) Construção.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão do titular e mediante autorização das entidades competentes, a sociedade poderá exercer actividades de outro ramo ou natureza.
  142. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de única quota, pertencente ao único sócio Dias Rui Massitala.
  146. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e representação)
  149. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas e obrigadas pela assinatura do sócio único Dias Rui Massitala, que desde já fica nomeado director, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado para o representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
  150. Número ou marcador, página 10: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos termos e contratos é bastante:
  151. Número ou marcador, página 10: a) A assinatura do director ou seu mandatário;
  152. Número ou marcador, página 10: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário.
  153. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por empregado da sociedade devidamente autorizado pelo director.
  154. Número ou marcador, página 10: Quatro) É expressamente proibido do director ou procuradores obrigarem a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações quando não devidamente conferido o poder de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  155. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  158. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) Por interdição, inabilidade ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os membros herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição e inabilitação, os quais nomearão um que a todos os representará na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  162. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e pelas demais legislações aplicáveis, sendo o actual Código Comercial que regula a sociedade por quota unipessoal.
  163. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 6 de Agosto de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 11: Easter Mining Development A, Limitada
  165. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que a 16 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101306739, uma entidade denominada Easter Mining Development A, Limitada.
  166. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  167. Texto do artigo, página 11: China Yuxiao Resorces Holdings, Limited, neste acto representada por Wu Tao, casado, natural de Shandong, China, e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, Parcela 660A, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º E32133696, emitido a 24 de Outubro de 2013, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
  168. Texto do artigo, página 11: Africa Investment Management Company, Limited, neste acto representado por Dang Hui, casada, natural de Shandong, China, e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º G39294254, emitido a 28 de Janeiro de 2010, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  169. Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  170. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  173. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Easter Mining Development A, Limitada, com sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, Parcela 660A, bairro de Laulane, na cidade de Maputo.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 11: Duração
  176. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 11: Objecto
  179. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: actividades de exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 11: Capital social
  183. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  184. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 30.000,00MT, que correspondem a 30% do capital social, pertencentes à sócia China Yuxiao Resorces Holdings, Limited;
  185. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 70.000,00MT, que correspondem a 70% do capital social, pertencentes à sócia Africa Investment Management Company, Limited.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  188. Texto do artigo, página 11: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens de direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  191. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a exercer na proporção das respectivas quotas.
  194. Texto do artigo, página 11: Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  195. Texto do artigo, página 11: Quinto) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  196. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 11: Administração
  199. Número ou marcador, página 11: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do senhor Wu Yuxiao.
  200. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  201. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  202. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  203. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  206. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  207. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  208. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  211. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  213. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  214. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 12: Erde CE & Serviços, S.A.
  217. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101164004, uma entidade denominada Erde CE & Serviços, S.A., entre:
  218. Texto do artigo, página 12: Primeiro, segundo e terceiro outorgante, todos moçambicanos, e residentes em Moçambique, na província de Maputo, é celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 12: Natureza e denominação
  221. Texto do artigo, página 12: A sociedade assim constituída é uma sociedade Anónima e denomina-se Erde CE & Serviços, S.A.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 12: Duração
  224. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 12: Sede
  227. Texto do artigo, página 12: A sede da sociedade será estabelecida na rua Xavier Matola, n.º 359, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo, poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 12: Objecto da sociedade
  230. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem com objecto social: a) Comércio a grosso e a retalho de material e equipamento informático;
  231. Número ou marcador, página 12: b) Comércio a grosso e a retalho de material e equipamento de escritório;
  232. Número ou marcador, página 12: c) Comércio a grosso e a retalho de material e equipamento mobiliário, artigos eléctricos;
  233. Número ou marcador, página 12: d) A realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizado.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 12: O capital social
  236. Texto do artigo, página 12: O capital social de entrada é de 50.000,00T (cinquenta mil meticais), integralmente realizado com a seguinte distribuição:
  237. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de 40% para o primeiro Outorgante;
  238. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de 40% para segundo Outorgante; c)Uma quota de 10.000,00MT, correspondente ao valor nominal de 10 % para o Terceiro Outorgante.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
  241. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 12: Órgãos
  244. Texto do artigo, página 12: São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, e a gerência.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
  247. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 12: Competências
  250. Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  252. Texto do artigo, página 12: Gerência
  253. Texto do artigo, página 12: A gerência fica ao cargo de Dércio Pedro Munjovo, como director-geral, e Ernesto Gerson António Mulhovo, como Director Administrativo que, nessa qualidade, terá um vencimento estabelecido pela Assembleia Geral.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 12: Repartição de lucros
  256. Texto do artigo, página 12: Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensação dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela
  257. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 12: Balanço e contas
  260. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  263. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da Assembleia Geral.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  266. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
  267. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 12: FS Transportes, Limitada
  269. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade FS Transportes, Limitada – Lda Sociedade Unipessoal, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Samora Machel, Primeiro Bairro, Unidade 24 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada, sob Nuel 101342832, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  272. Texto do artigo, página 12: FS Transportes, Limitada, é uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  275. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, na Avenida Samora Machel, Prédio da GAPI, 2.º andar esquerdo, S/N, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, depois de ser autorizada.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  278. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  279. Número ou marcador, página 12: a) A exploração da actividade rodoviária de mercadorias e passageiros;
  280. Número ou marcador, página 12: b) Transporte de carga nacional e internacional;
  281. Número ou marcador, página 12: c) Logística de carga;
  282. Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços de rent-a-car (aluguer de viaturas);
  283. Número ou marcador, página 13: e) O desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com a actividade acima referidas.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que o objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 13: (Capital social e quota)
  287. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ângelo da Camara Sardinha.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
  290. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 13: (Divisão de quotas)
  293. Texto do artigo, página 13: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 13: (Sucessão por morte)
  296. Texto do artigo, página 13: Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, proceder-se-á o balanço reportando a data do óbito ou da certificação daqueles estados e os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacitado ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em prestações a acordar o sócio restante em assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  299. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos pelo sócio único.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do sócio único ou do seu representante.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  303. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral realizar-se-á nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 13: (Deliberações da assembleia geral)
  306. Número ou marcador, página 13: Um) São válidos, as deliberações tomadas em assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assinada.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 13: (Exercício anual)
  310. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  311. Texto do artigo, página 13: fecham-se a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia 1 de Março do ano seguinte.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  314. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 13: (Omissos)
  317. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
  318. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 29 de Julho de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 13: Farmácia Jardim – Sociedade Unipessoal, Limitada
  320. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101040402, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador Notário Técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Farmácia Jardim – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Gancilei António Soca, natural de Chinde, Província da Zambézia, nascido a 15 de Outubro de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301000115861N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos 15 de Setembro de 2015, residente em Nampula, bairro de Muhala-Expansão, cidade de Nampula.
  321. Texto do artigo, página 13: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  324. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Farmácia Jardim – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sedeado no bairro de Muhala- expansão -2v/c serra da Mesa, cidade de Nampula.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  327. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala- expansão -2v/c serra da Mesa, na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
  328. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  331. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  334. Número ou marcador, página 13: Um) sociedade tem por objecto vendas de medicamentos e cosméticos.
  335. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 13: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde a soma de uma quota de cem por cento do sócio, Gancilei António Soca, quota única do sócio respectivamente.
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 13: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  341. Texto do artigo, página 13: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  344. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio único Gancilei António Soca.
  345. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  347. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 14: (Exercício, civil, lucros e perdas)
  350. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício civil correspondente ao ano civil.
  351. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  354. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  355. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 14: (Disposições gerais e casos omissos)
  358. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, nos país.
  359. Texto do artigo, página 14: Nampula, 14 de Setembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 14: Farmácia Matucudur, Limitada
  361. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Farmácia Matucudur, Limitada, matriculada sob NUEL 101369293 entre, Abdul Charles Kuwale, solteiro, maior, natural e residente na cidade da Beira, Tamimo Júlio, solteiro, maior, natural de Pemba e residente na cidade da Beira, Maurício Armindo Azevedo Alfândega, solteiro, maior, natural de Pemba e residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que passará a reger-se sob as cláusulas dos artigos seguintes.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  364. Texto do artigo, página 14: É constituída uma sociedade que adopta a denominação, Farmácia Matucudur, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na vila de Gorongosa, província de Sofala, podendo abrir, encerrar filiais, agência, delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidirem e seja legalmente autorizado.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  367. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto o comércio de produtos farmacêuticos, higiene, perfumaria e cosmética, material médico-
  368. Texto do artigo, página 14: -cirúrgico, óptico, dentário, ortopédico, reagentes e meios de diagnósticos, equipamento hospitalar e afins.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 60.000,00MT, (sessenta mil meticais), correspondente a três quotas iguais distribuídas de seguinte maneira:
  373. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais do capital social, pertencente ao sócio Abdul Charles Kuwale;
  374. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais do capital social, pertencente ao sócio, Tamino Júlio;
  375. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais do capital social, pertencente ao sócio, Maurício Armindo Azevedo Alfândega.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  378. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao sócio Abdul Charles Kuwale, que desde já fica nomeado administrador, bastando a assinatura dos dois sócios conjuntamente para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  379. Número ou marcador, página 14: Dois) Sempre que necessário, os sócios poderão nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  382. Texto do artigo, página 14: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 14 de Agosto de 2020. — A Conser-
  384. Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 14: Farmácia Pérola – Sociedade Unipessoal, Limitada
  386. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  387. Texto do artigo, página 14: das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101125505, a cargo de Aida Zelia Augusto Mucore, conservador e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Pérola – Sociedade Unipessoal, Limitada, (abreviadamente Farmácia Pérola), constituída entre sócio: Afizal Mamudo Gulamo, divorciado, natural de Ilha de Moçambique, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100005779C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Outubro de 2014.
  388. Texto do artigo, página 14: Celebra o presente contrato de sociedade nos termos que abaixo se mostram:
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 14: Denominação
  391. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Farmácia Pérola – Sociedade Unipessoal, Limitada, (abreviadamente Farmácia Pérola).
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 14: Sede
  394. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como seu domicílio profissional e sede no bairro Muhala-Expansão, Posto Administrativo de Muhala, rua 2307, UC-Paulo Samuel Kankhomba, cidade Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  397. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  398. Número ou marcador, página 14: a) O exercício da actividade farmacêutica e comércio de medicamentos, equipamentos relacionados com a saúde, artigos de bebés, perfumaria, e artigos cosméticos, bem como todos outros produtos que permitem a cura e tratamento das doenças físicas e mentais ou acidentes;
  399. Número ou marcador, página 14: b) O exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas com o seu objecto principal, com importação e exportação com venda a grosso e a retalho de bens e serviços.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
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