III SÉRIE — n.º 165

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 165/2020

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Texto do artigo · p. 14 Capital social e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente em 100% (cem por cento) de quota, para o sócio único Afizal Mamudo Gulamo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Afizal Mamudo Gulamo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento do sócio.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 12 de Março de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 GNLD International, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez dias do mês de Junho de dois mil e vinte, pelas nove horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade GNLD International, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade, limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Tomás Nduda, n.º 764, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número dezanove mil quinhentos e quarenta e cinco, com o capital social de quinze mil meticais, os sócios deliberarão por unanimidade aprovar a mudança de denominação social da sociedade de GNLD International, Limitada, para Neolife International, Limitada; a cessação de quotas do sócio Daniel Lee Lewis com o capital, 150,00MT (cento e cinquenta meticais), correspondente a um por cento do capital social a favor do senhor Simon Han; Nomeação dos senhores Marco Taylor e Pieter Willem de Bruin como directores da sociedade; e a nomeação do senhor Kaizer Tsietsi Tsotetsi e Simon Han Whetzel como administradores da empresa.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da mudança de nome, da cessação efectivada e da nomeação de administradores é alterada a redacção do artigo primeiro, artigo quinto e artigo nono, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Neolife International, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor no valor nominal de catorze mil oitocentos e cinquenta meticais, equivalente a noventa e nove por centos do capital social, pertencente a sócia Neolife International (PTY);
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta meticais, equivalente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Simon Han Whetzel.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assem-bleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente por um ou vários administradores indicados por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É desde já ficam indicados os senhores Marco Taylor e Pieter Willem de Bruin como directores da Empresa; e Simon Han Whetzel e Kaizer Tsietsi Tsotetsi como administradores, com todos os poderes pela parte legal e burocrática bem como os poderes para abrir e trabalhar com os bancos, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 15 Três) Bastará a assinatura de qualquer um dos directores ou administradores para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, lavrando-se a presente acta que, depois de lida, irá ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Good Fittngs & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 24 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 15 Legais sob NUEL 101357325 uma entidade denominada, Good Fittngs & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Arnaldina de Jesus Artur Thaime, solteira, de nacionalidade moçambicana, Quissico Zavala, residente na cidade da Matola, bairro de Infulene zona verde, quarteirão n.º 5, casa n.º 8, com Bilhete Identidade de n.º 110502055487J, emitido a 3 de Janeiro de dois mil e dezoito pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Constituem por si uma sociedade unipessoal que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Good Fittngs & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro de xiquelene, avenida Julius Nherere, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto, venda a grosso e a retalhos de materiais de construção e canalização eléctricas e águas , podendo exercer outras actividades afins ou diferentes, por lei permitidas conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido em uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única, Arnaldina de Jesus Artur Thaime.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única da sociedade unipessoal, Arnaldina de Jesus Artur Thaime, desde já fica nomeado representante da sociedade, dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Imaginearte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101272125, uma entidade denominada, Imaginearte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Dilma Calu Cassamo Spassova, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100556600I, emitido a 16 de Fevereiro de 2018 até 16 de Fevereiro de 2023 e casada com Aleksander Vassilev Spassova, de nacionalidade moçambicano, emitido a 16 de Fevereiro de 2018, até 16 de Fevereiro de 2023, em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palme, casa n.º 378, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Imaginearte – Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede na Avenida Olof Palme, casa n.º 378, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A empresa e constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A empresa tem como actividade principal decorações e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que e permitida pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, e integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondem a cem por cento do capital social, subscrita pela sócia Dilma Calu Cassamo Spassova.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a sócia Dilma Calu Cassamo Spassova.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sócia Dilma Calu Cassamo Spassova por deliberação poderá admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar desde que esteja na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertence a única sócia Dilma Calu Cassamo Spassova.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura da sócia Dilma Calu Cassamo Spassova.
Número ou marcador · p. 16 Três) Na ausência desta, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas devera ser mediante a assinatura da sócia Dilma Calu Cassamo Spassova.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Número ou marcador · p. 16 Um) A deliberação de dissolução da sociedade, deve ser tomada pelo veto conjunto dos associados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Pagos todos os passivos e solvidos os demais encargos da sociedade, far-se-á a partilha do remanescente de igual pela sócia Dilma Calu Cassamo Spassova na proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Investimentos Imobiliários, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da data catorze dias do mês de Agosto de dois mil e vinte, pelas oito horas, pelos sócios da Investimentos Imobiliários, Limitada, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número catorze mil e duzentos catorze, folhas dezanove, verso do livro C traco trinta, foi deliberada a alteração da sede social da sociedade e a alteração do artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número novecentos e catorze, primeiro andar esquerdo, na cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mantém.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Iram Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Iram Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101360768, Iram Mahomed, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominacão, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a dominacão, Iram Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por
Texto do artigo · p. 17 quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituicão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberacão da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda de vestuário;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda de sapatos;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda de perfumes; bejuterias, jóias;
Número ou marcador · p. 17 d) Venda de carteiras, mochilas e brinquedos;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota de 100%, pertencente a sócia Iram Mahomed.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sócia poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modifição do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que consta o nome da sócia presente ou representada e, neste caso, também
Texto do artigo · p. 17 o do seu representante, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado pela sócia ou seu representante que a ela assistiu.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 17 Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferido a sócia Iram Mahomed.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gerente poderá delegar no todo ou em parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a gerente autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, será dividido pela sócia.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por vontade da sócia este será liquidatária, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Esta conforme. Beira, 31 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Kutsemba Market – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 17 Legais sob NUEL 100909782, uma entidade denominada, Kutsemba Market – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Samsson Benjamim Sand, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Rotterdam-Holanda, na Rauwenhoffstraat, n.º 87, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392946P, emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado pela senhora Manuela da Graça Machava, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente no bairro Mavalane A, quarteirão 8, casa 50, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302177343B, emitido aos sete de Julho de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui entre si uma sociedade de respon-
Texto do artigo · p. 17 sabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Kutsemba Market – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no bairro Central, na Avenida 24 de Julho, casa n.º 2350, rés-dochão no distrito Municipal Kamfumo.
Texto do artigo · p. 17 Podendo por deliberação do único sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 17 Prestação de serviços de intermediação indirecta por via de uma plataforma online, de compra e venda de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondente a uma única quota:
Texto do artigo · p. 17 Uma única quota no valor de mil meticais, correspondente ao sócio único Samsson Benjamim Sand, equivalente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Samsson Benjamim Sand, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Loss Management Consultancy International, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral do dia 14 de Julho de 2020, da sociedade Loss Management Consultancy International, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 100288265, foi deliberado e aprovado pela sociedade e pelos sócios a cessão da totalidade da quota detida pela sócia Emeritus Resseguros, S.A., representativa de vinte por cento do capital social da sociedade, a favor da Loss Management Consultancy International Proprietary, Limited, e a cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Bukhosi Sibanda, representativa de vinte por cento do capital social da sociedade, a favor da sociedade Busazi Capital (Private), Limited. Em consequência de cessões aprovadas, foi deliberado a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta
Texto do artigo · p. 18 mil meticais), correspondente a cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de (20%) vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Lawrence Tambudzai Mareya;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de (20%) vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Grace Nyasha Mareya;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de (20%) vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Loss Management Consultancy International Proprietary, Limited;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de (20%) vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Suwilanji Investments Private, Limited;
Número ou marcador · p. 18 e) Uma quota, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de (20%) vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Busazi Capital (Private), Limited.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 18 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Magil Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101374483, uma entidade denominada, Magil Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Valter Nuno António Nuaila, moçambicano, natural de Maputo, casado com Maria Idalina António Pondja Nuaila, em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010229825F, emitido aos 28 de Novembro de 2017, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Vlademiro Matias Magaia, moçambicano, natural de Maputo, casado, casado com Deice Edelina José Guila Magaia, em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, bairro Zimpeto, titular do Bilhete de identidade n.º 110501965960M, emitido aos 20 de Abril de 2017, na cidade de Map uto.
Texto do artigo · p. 18 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Magil Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, no bairro Intaka, Avenida de Vundissa n.º 2045.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Pode a sociedade designar filiais em cada província desde que se justifique a necessidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços e investimentos em: Agricultura, biotecnologia, imobiliária, informática, transporte de pessoas e bens, treinamento, consultoria e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da maneira seguinte:
Número ou marcador · p. 18 a) 10.000,00MT, correspondente a quota de 50%, pertencente à Valter Nuno António Nuaila;
Número ou marcador · p. 18 b) 10.000,00MT, correspondente a quota de 50%, pertencente à Vlademiro Matias Magaia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será feita por áreas, e será confiada a dois directores, nomeadamente, Valter Nuno António Nuaila e Vlademiro Matias Magaia como executivo e geral, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente 02 (duas) assinaturas de 2 (dois) sócios, sendo a principal do representante legal da sociedade legal.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração e acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Outras deliberações da sociedade são regidas pelo regulamento interno da mesma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Ano economico)
Texto do artigo · p. 19 O exercicio social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 19 A dissolução, liquidação da sociedade e outros casos omissos regem-se pelas disposições das leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 MAH Construções & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101372553, uma entidade denominada MAH Construções & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade por único outorgante, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Argentino Marcos Havene, estado civil solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, filho de Marcos Sando e Emerciana Faeala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106299158J, emitido aos 12 de Outubro de 2016, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na cidade da Maputo, Zimpeto, quarteirão 75, casa n.º 9.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de MAH Construções & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua do Boquisco, quarteirão 7, casa n.º 348, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas, fiscalização e consultoria em obras públicas, & agenciamento de equipamento pesado/industrial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Pela deliberação da assembleia geral, a firma poderá no entanto, exercer outras actividades conexas às actividades primárias.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma e única quota pertencentes ao senhor Argentino Marcos Havene.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade será exercida pelo senhor Argentino Marcos Havene, que desde já fica nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada, bem como a sua representação em juízo e fora dele, por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral e balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos e dissolução)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos e dissoluções serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mil Essências, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101371018, uma entidade denominada, Mil Essências, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 António José Malia, solteiro, nascido 4 de Setembro de 1977, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro central, portador do Bilhete de Identidade n.º 1010104252B, emitido na República de Moçambique, aos 15 de Junho de 2015;
Texto do artigo · p. 19 Salvador Francisco Mucavele, casado, (Maria Catarina Matias Matsinhe Mucavele em regime de comunhão de bens) nascido 8 de Janeiro de 1958, de nacionalidade moçambicana, natural de Mausse, residente na cidade de Maputo, no bairro central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101158246N, emitido na República de Moçambique, ao 17 de Março de 2011.
Texto do artigo · p. 19 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade com denominação de Mil Essências, Limitada, tem a sua sede em Maputo na rua das Mahotas, n.º 60, rés-do-chão flat 2, Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: Fornecimento e venda de produtos cosméticos; Fornecimento e venda de equipamentos de proteção, importação e exportação; Comércio geral; Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos pelos sócios conforme se afigura abaixo: António José Malia, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social. Salvador Francisco Mucavele, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção. A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Texto do artigo · p. 20 A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo activo e passivamente, será definida em assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação por 2/3 (dois terços) dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Falecimento ou Interdição
Texto do artigo · p. 20 Por interdição ou falecimento de qualquer dos socios a sociedade continuara com os capazes ou sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre sí que a todos represente na sociedade enquanto a respective quota se manter indivisa.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Minelsa Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366049, uma entidade denominada Minelsa Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Sarmento Samuel Mauaie, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100368498P, emitido aos 13 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 16,
Texto do artigo · p. 20 casa 51, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Minelsa Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua das Mahotas, bairro Mavalane B, quarteirão 7, casa 53. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de consumíveis informático;
Número ou marcador · p. 20 d) Gestão de redes e manutenção;
Número ou marcador · p. 20 e) Manutenção e reparação de material informático;
Número ou marcador · p. 20 f) Serviços gráficos e serigrafia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), corresponde a uma quota de capital social, o que corresponde a 100 % de capital social, pertencente ao sócio Sarmento Samuel Mauaie.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo senhor Sarmento Samuel Mauaie desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do seu administrador. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Da dissolução da sociedade e disposições finais
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mopani Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Junho de dois mil e vinte, da sociedade comercial Mopani Internacional, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100016168, tendo estado presente todos sócios, titulares de cem por cento do capital social, que deliberam e aprovaram por unanimidade o aumento do capital social de 20.000,00MT para 129.121.277,21MT, aumentando a percentagem da quota do sócio Irfaan Ismail Yousuf para 99% do capital social, e diluindo a quota do sócio Zulfikar Mohamed Patel para 1% do capital, devidamente por ambos assim decidido. E em consequência disso fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte e nove milhões cento e vinte e um mil duzentos e setenta e sete meticais e vinte e um centavos, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e sete milhões oitocentos e trinta mil e sessenta e quatro meticais e quarenta e quatro centavos, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Irfaan Ismail Yousuf; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de um milhão duzentos e noventa e um mil duzentos e doze meticais e setenta e sete centavos, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Zulfikar Mohamed Patel.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mozgallery, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de um de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade Mozgallery, Limitada, com sede no bairro do Alto Maé, rua Karel Pott, número oitenta, rés-do-chão, cidade de Maputo, com
Texto do artigo · p. 21 capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 101295591, deliberam o aumento do objecto social, passando o artigo terceiro da sociedade a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 21 a) (...);
Número ou marcador · p. 21 b) (...);
Número ou marcador · p. 21 c) (...);
Número ou marcador · p. 21 d) (...);
Número ou marcador · p. 21 e) Consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 21 f) Serviços de procurement.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MOZIM, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101367118, denominada MOZIM, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Daniel Felipe Marques de Sá e Hélder José Barbosa de Sá, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A empresa adota a denominação de MOZIM, Limitada, dísticos de Mozambique e Zimbabwe, Limitada, é uma sociedade limitada de prestação de serviços em diversos ramos, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade com sede na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, podendo estabelecer ou fechar sucursais, agências, filiais ou qualquer outa forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A MOZIM Limitada, é constituída por tempo indeterminado, a partir de escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objeto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objeto a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas a baixo descritas:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços na área imobiliária, gestão e manutenção de moradias e condomínios; aluguer, compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 21 b) Fabricação e venda de material de construção, bloco, tijolo, pavé, betão, brita, inertes, máquinas;
Número ou marcador · p. 21 c) Importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 21 d) Actividade agrícola, produção e venda de diversas culturas agrícolas, venda de insumos e consumíveis da área agrícola.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a som de sus quotas assim distribuídas: participação:
Número ou marcador · p. 21 a) Daniel Felipe Marques de Sá, com quota de a 25.000,00MT, correspondentes 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Hélder José Barbosa de Sá, com quota de 25.000,00MT, correspondentes 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento de capital, prestação de suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral e de acordo com a lei das sociedades limitadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão fazer á caixa social os suprimentos de que este carecer, devendo a respetiva remuneração e demais condições ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital de quotas deve ser decidido unicamente pelos sócios, tendo em consideração a lei que rege as sociedades.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade e os sócios gozam de preferência perante novos sócios, e a cessão a terceiros só poderá ser feita mediatamente o consenso entre sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 A fiscalização dos atos da empresa compete ao conselho fiscal, cuja composição é feita por dois sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos poderes de gestão, gestão e representação da sociedade (
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO)
Texto do artigo · p. 21 Poderes de gestão, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade é exercida pelo director-geral, nomeado pelo conselho administrativo em assembleia geral composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O director-geral detém o poder de gestão e movimentação das contas bancárias da sociedade, para realizar pagamento de interesses da empresa, empregar e demitir, dentro das normas legais; desenhar a estrutura organizacional e funcional da sociedade, delegar poderes e autoridade a terceiros, por escrito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de impossibilidade física do director-geral, as suas funções serão delegadas no director administrativo, na base de uma procuração para o efeito emitida pelo directorgeral ou por nomeação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Dos lucros
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros líquidos apurados, poderá resultar a distribuição de dividendos, segundo decisão e deliberação em assembleia geral sobre montantes e calendarização dos correspondentes pagamentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A decisão de dissolução da sociedade deve ser tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A decisão de dissolução, terá lugar se a lei assim exigir e se os sócios o decidirem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Omissões
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Capital social e cessão de quotas
  2. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente em 100% (cem por cento) de quota, para o sócio único Afizal Mamudo Gulamo.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 15: Administração
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Afizal Mamudo Gulamo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento do sócio.
  7. Texto do artigo, página 15: Nampula, 12 de Março de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 15: GNLD International, Limitada
  9. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez dias do mês de Junho de dois mil e vinte, pelas nove horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade GNLD International, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade, limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Tomás Nduda, n.º 764, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número dezanove mil quinhentos e quarenta e cinco, com o capital social de quinze mil meticais, os sócios deliberarão por unanimidade aprovar a mudança de denominação social da sociedade de GNLD International, Limitada, para Neolife International, Limitada; a cessação de quotas do sócio Daniel Lee Lewis com o capital, 150,00MT (cento e cinquenta meticais), correspondente a um por cento do capital social a favor do senhor Simon Han; Nomeação dos senhores Marco Taylor e Pieter Willem de Bruin como directores da sociedade; e a nomeação do senhor Kaizer Tsietsi Tsotetsi e Simon Han Whetzel como administradores da empresa.
  10. Texto do artigo, página 15: Em consequência da mudança de nome, da cessação efectivada e da nomeação de administradores é alterada a redacção do artigo primeiro, artigo quinto e artigo nono, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Neolife International, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte proporção:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor no valor nominal de catorze mil oitocentos e cinquenta meticais, equivalente a noventa e nove por centos do capital social, pertencente a sócia Neolife International (PTY);
  18. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta meticais, equivalente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Simon Han Whetzel.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assem-bleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  20. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente por um ou vários administradores indicados por assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) É desde já ficam indicados os senhores Marco Taylor e Pieter Willem de Bruin como directores da Empresa; e Simon Han Whetzel e Kaizer Tsietsi Tsotetsi como administradores, com todos os poderes pela parte legal e burocrática bem como os poderes para abrir e trabalhar com os bancos, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) Bastará a assinatura de qualquer um dos directores ou administradores para obrigar a sociedade.
  26. Texto do artigo, página 15: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, lavrando-se a presente acta que, depois de lida, irá ser assinada pelos presentes.
  27. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 15: Good Fittngs & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  29. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 24 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  30. Texto do artigo, página 15: Legais sob NUEL 101357325 uma entidade denominada, Good Fittngs & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  31. Texto do artigo, página 15: Arnaldina de Jesus Artur Thaime, solteira, de nacionalidade moçambicana, Quissico Zavala, residente na cidade da Matola, bairro de Infulene zona verde, quarteirão n.º 5, casa n.º 8, com Bilhete Identidade de n.º 110502055487J, emitido a 3 de Janeiro de dois mil e dezoito pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  32. Texto do artigo, página 15: Constituem por si uma sociedade unipessoal que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  35. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Good Fittngs & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro de xiquelene, avenida Julius Nherere, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 15: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 15: Duração
  39. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 15: Objecto
  42. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto, venda a grosso e a retalhos de materiais de construção e canalização eléctricas e águas , podendo exercer outras actividades afins ou diferentes, por lei permitidas conforme for decidido pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 15: Capital social
  45. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido em uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única, Arnaldina de Jesus Artur Thaime.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 15: Gerência
  48. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única da sociedade unipessoal, Arnaldina de Jesus Artur Thaime, desde já fica nomeado representante da sociedade, dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  51. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  57. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 16: Imaginearte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  63. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101272125, uma entidade denominada, Imaginearte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  64. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  65. Texto do artigo, página 16: Dilma Calu Cassamo Spassova, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100556600I, emitido a 16 de Fevereiro de 2018 até 16 de Fevereiro de 2023 e casada com Aleksander Vassilev Spassova, de nacionalidade moçambicano, emitido a 16 de Fevereiro de 2018, até 16 de Fevereiro de 2023, em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palme, casa n.º 378, 1.º andar.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  68. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Imaginearte – Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede na Avenida Olof Palme, casa n.º 378, 1.º andar.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 16: Duração
  71. Texto do artigo, página 16: A empresa e constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 16: Objecto
  74. Número ou marcador, página 16: Um) A empresa tem como actividade principal decorações e organização de eventos.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que e permitida pela lei vigente.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 16: Capital social
  78. Texto do artigo, página 16: O capital social, e integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondem a cem por cento do capital social, subscrita pela sócia Dilma Calu Cassamo Spassova.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  81. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a sócia Dilma Calu Cassamo Spassova.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) A sócia Dilma Calu Cassamo Spassova por deliberação poderá admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar desde que esteja na sociedade.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 16: Administração
  85. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertence a única sócia Dilma Calu Cassamo Spassova.
  86. Número ou marcador, página 16: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura da sócia Dilma Calu Cassamo Spassova.
  87. Número ou marcador, página 16: Três) Na ausência desta, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
  88. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas devera ser mediante a assinatura da sócia Dilma Calu Cassamo Spassova.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  91. Número ou marcador, página 16: Um) A deliberação de dissolução da sociedade, deve ser tomada pelo veto conjunto dos associados.
  92. Número ou marcador, página 16: Dois) Pagos todos os passivos e solvidos os demais encargos da sociedade, far-se-á a partilha do remanescente de igual pela sócia Dilma Calu Cassamo Spassova na proporção da sua participação social.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  95. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  96. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 16: Investimentos Imobiliários, Limitada
  98. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da data catorze dias do mês de Agosto de dois mil e vinte, pelas oito horas, pelos sócios da Investimentos Imobiliários, Limitada, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número catorze mil e duzentos catorze, folhas dezanove, verso do livro C traco trinta, foi deliberada a alteração da sede social da sociedade e a alteração do artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  99. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  102. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número novecentos e catorze, primeiro andar esquerdo, na cidade de Maputo
  103. Número ou marcador, página 16: Dois) Mantém.
  104. Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 16: Iram Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Iram Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101360768, Iram Mahomed, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá as cláusulas seguintes:
  107. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominacão, duração, sede e objecto
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a dominacão, Iram Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por
  110. Texto do artigo, página 17: quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituicão.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  113. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberacão da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  116. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  117. Número ou marcador, página 17: a) Venda de vestuário;
  118. Número ou marcador, página 17: b) Venda de sapatos;
  119. Número ou marcador, página 17: c) Venda de perfumes; bejuterias, jóias;
  120. Número ou marcador, página 17: d) Venda de carteiras, mochilas e brinquedos;
  121. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços;
  122. Número ou marcador, página 17: f) Importação e exportação.
  123. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  124. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota de 100%, pertencente a sócia Iram Mahomed.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  129. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modifição do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 17: Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que consta o nome da sócia presente ou representada e, neste caso, também
  136. Texto do artigo, página 17: o do seu representante, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado pela sócia ou seu representante que a ela assistiu.
  137. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
  138. Texto do artigo, página 17: Da gerência e representação da sociedade
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  140. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferido a sócia Iram Mahomed.
  141. Número ou marcador, página 17: Dois) A gerente poderá delegar no todo ou em parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  143. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a gerente autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, será dividido pela sócia.
  145. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  147. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por vontade da sócia este será liquidatária, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 17: Esta conforme. Beira, 31 de Julho de 2020. — A Conser-
  150. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 17: Kutsemba Market – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  153. Texto do artigo, página 17: Legais sob NUEL 100909782, uma entidade denominada, Kutsemba Market – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  154. Texto do artigo, página 17: Samsson Benjamim Sand, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Rotterdam-Holanda, na Rauwenhoffstraat, n.º 87, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392946P, emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado pela senhora Manuela da Graça Machava, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente no bairro Mavalane A, quarteirão 8, casa 50, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302177343B, emitido aos sete de Julho de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui entre si uma sociedade de respon-
  155. Texto do artigo, página 17: sabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  158. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Kutsemba Market – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no bairro Central, na Avenida 24 de Julho, casa n.º 2350, rés-dochão no distrito Municipal Kamfumo.
  159. Texto do artigo, página 17: Podendo por deliberação do único sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 17: Duração
  162. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 17: Objecto
  165. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  166. Texto do artigo, página 17: Prestação de serviços de intermediação indirecta por via de uma plataforma online, de compra e venda de bens e serviços.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 17: Capital social
  169. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondente a uma única quota:
  170. Texto do artigo, página 17: Uma única quota no valor de mil meticais, correspondente ao sócio único Samsson Benjamim Sand, equivalente a cem por cento do capital.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 18: Gerência
  173. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Samsson Benjamim Sand, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  174. Número ou marcador, página 18: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  177. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  180. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 18: Loss Management Consultancy International, Limitada
  183. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral do dia 14 de Julho de 2020, da sociedade Loss Management Consultancy International, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 100288265, foi deliberado e aprovado pela sociedade e pelos sócios a cessão da totalidade da quota detida pela sócia Emeritus Resseguros, S.A., representativa de vinte por cento do capital social da sociedade, a favor da Loss Management Consultancy International Proprietary, Limited, e a cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Bukhosi Sibanda, representativa de vinte por cento do capital social da sociedade, a favor da sociedade Busazi Capital (Private), Limited. Em consequência de cessões aprovadas, foi deliberado a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
  184. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 18: Capital social
  187. Texto do artigo, página 18: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta
  188. Texto do artigo, página 18: mil meticais), correspondente a cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
  189. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de (20%) vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Lawrence Tambudzai Mareya;
  190. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de (20%) vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Grace Nyasha Mareya;
  191. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de (20%) vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Loss Management Consultancy International Proprietary, Limited;
  192. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de (20%) vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Suwilanji Investments Private, Limited;
  193. Número ou marcador, página 18: e) Uma quota, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de (20%) vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Busazi Capital (Private), Limited.
  194. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Téc-
  195. Texto do artigo, página 18: nico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 18: Magil Investimentos, Limitada
  197. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101374483, uma entidade denominada, Magil Investimentos, Limitada.
  198. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  199. Texto do artigo, página 18: Valter Nuno António Nuaila, moçambicano, natural de Maputo, casado com Maria Idalina António Pondja Nuaila, em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010229825F, emitido aos 28 de Novembro de 2017, na cidade de Maputo;
  200. Texto do artigo, página 18: Vlademiro Matias Magaia, moçambicano, natural de Maputo, casado, casado com Deice Edelina José Guila Magaia, em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, bairro Zimpeto, titular do Bilhete de identidade n.º 110501965960M, emitido aos 20 de Abril de 2017, na cidade de Map uto.
  201. Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  204. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Magil Investimentos, Limitada.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  207. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, no bairro Intaka, Avenida de Vundissa n.º 2045.
  208. Número ou marcador, página 18: Dois) Pode a sociedade designar filiais em cada província desde que se justifique a necessidade.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 18: (Objecto da sociedade)
  211. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços e investimentos em: Agricultura, biotecnologia, imobiliária, informática, transporte de pessoas e bens, treinamento, consultoria e assistência técnica.
  212. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  215. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da maneira seguinte:
  219. Número ou marcador, página 18: a) 10.000,00MT, correspondente a quota de 50%, pertencente à Valter Nuno António Nuaila;
  220. Número ou marcador, página 18: b) 10.000,00MT, correspondente a quota de 50%, pertencente à Vlademiro Matias Magaia.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  223. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será feita por áreas, e será confiada a dois directores, nomeadamente, Valter Nuno António Nuaila e Vlademiro Matias Magaia como executivo e geral, respectivamente.
  224. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente 02 (duas) assinaturas de 2 (dois) sócios, sendo a principal do representante legal da sociedade legal.
  225. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração e acta adequada para o efeito.
  226. Número ou marcador, página 19: Quatro) Outras deliberações da sociedade são regidas pelo regulamento interno da mesma.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 19: (Ano economico)
  229. Texto do artigo, página 19: O exercicio social coincide com o ano civil.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 19: (Disposições transitórias)
  232. Texto do artigo, página 19: A dissolução, liquidação da sociedade e outros casos omissos regem-se pelas disposições das leis em vigor na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 19: MAH Construções & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101372553, uma entidade denominada MAH Construções & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  236. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade por único outorgante, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  237. Texto do artigo, página 19: Argentino Marcos Havene, estado civil solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, filho de Marcos Sando e Emerciana Faeala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106299158J, emitido aos 12 de Outubro de 2016, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na cidade da Maputo, Zimpeto, quarteirão 75, casa n.º 9.
  238. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  239. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  242. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de MAH Construções & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua do Boquisco, quarteirão 7, casa n.º 348, província de Maputo.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  245. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  248. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas, fiscalização e consultoria em obras públicas, & agenciamento de equipamento pesado/industrial.
  249. Número ou marcador, página 19: Dois) Pela deliberação da assembleia geral, a firma poderá no entanto, exercer outras actividades conexas às actividades primárias.
  250. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 19: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma e única quota pertencentes ao senhor Argentino Marcos Havene.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  256. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo senhor Argentino Marcos Havene, que desde já fica nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada, bem como a sua representação em juízo e fora dele, por procurador designado para o efeito.
  257. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral e balanço, contas e lucros)
  260. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  261. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos e dissolução)
  264. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos e dissoluções serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 19: Mil Essências, Limitada
  267. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101371018, uma entidade denominada, Mil Essências, Limitada.
  268. Texto do artigo, página 19: António José Malia, solteiro, nascido 4 de Setembro de 1977, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro central, portador do Bilhete de Identidade n.º 1010104252B, emitido na República de Moçambique, aos 15 de Junho de 2015;
  269. Texto do artigo, página 19: Salvador Francisco Mucavele, casado, (Maria Catarina Matias Matsinhe Mucavele em regime de comunhão de bens) nascido 8 de Janeiro de 1958, de nacionalidade moçambicana, natural de Mausse, residente na cidade de Maputo, no bairro central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101158246N, emitido na República de Moçambique, ao 17 de Março de 2011.
  270. Texto do artigo, página 19: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  271. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
  274. Texto do artigo, página 19: A sociedade com denominação de Mil Essências, Limitada, tem a sua sede em Maputo na rua das Mahotas, n.º 60, rés-do-chão flat 2, Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  277. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: Fornecimento e venda de produtos cosméticos; Fornecimento e venda de equipamentos de proteção, importação e exportação; Comércio geral; Prestação de serviços diversos.
  278. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 19: Capital social
  281. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos pelos sócios conforme se afigura abaixo: António José Malia, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social. Salvador Francisco Mucavele, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do do capital social.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  284. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção. A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 20: Administração
  287. Texto do artigo, página 20: A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo activo e passivamente, será definida em assembleia geral dos sócios.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
  290. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação por 2/3 (dois terços) dos sócios.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 20: Falecimento ou Interdição
  293. Texto do artigo, página 20: Por interdição ou falecimento de qualquer dos socios a sociedade continuara com os capazes ou sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre sí que a todos represente na sociedade enquanto a respective quota se manter indivisa.
  294. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 20: Minelsa Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  296. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366049, uma entidade denominada Minelsa Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  297. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
  298. Texto do artigo, página 20: Sarmento Samuel Mauaie, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100368498P, emitido aos 13 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 16,
  299. Texto do artigo, página 20: casa 51, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 20: Denominação, duração e sede
  302. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Minelsa Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  303. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua das Mahotas, bairro Mavalane B, quarteirão 7, casa 53. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 20: Objecto
  306. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes atividades:
  307. Número ou marcador, página 20: a) Fornecimento de material de escritório;
  308. Número ou marcador, página 20: b) Venda de material informático;
  309. Número ou marcador, página 20: c) Venda de consumíveis informático;
  310. Número ou marcador, página 20: d) Gestão de redes e manutenção;
  311. Número ou marcador, página 20: e) Manutenção e reparação de material informático;
  312. Número ou marcador, página 20: f) Serviços gráficos e serigrafia.
  313. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 20: Capital social
  316. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), corresponde a uma quota de capital social, o que corresponde a 100 % de capital social, pertencente ao sócio Sarmento Samuel Mauaie.
  317. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 20: Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade
  320. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo senhor Sarmento Samuel Mauaie desde já nomeado administrador.
  321. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do seu administrador. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 20: Da dissolução da sociedade e disposições finais
  324. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 20: Mopani Internacional, Limitada
  327. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Junho de dois mil e vinte, da sociedade comercial Mopani Internacional, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100016168, tendo estado presente todos sócios, titulares de cem por cento do capital social, que deliberam e aprovaram por unanimidade o aumento do capital social de 20.000,00MT para 129.121.277,21MT, aumentando a percentagem da quota do sócio Irfaan Ismail Yousuf para 99% do capital social, e diluindo a quota do sócio Zulfikar Mohamed Patel para 1% do capital, devidamente por ambos assim decidido. E em consequência disso fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  328. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 20: Capital social
  331. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte e nove milhões cento e vinte e um mil duzentos e setenta e sete meticais e vinte e um centavos, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  332. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e sete milhões oitocentos e trinta mil e sessenta e quatro meticais e quarenta e quatro centavos, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Irfaan Ismail Yousuf; e
  333. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de um milhão duzentos e noventa e um mil duzentos e doze meticais e setenta e sete centavos, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Zulfikar Mohamed Patel.
  334. Texto do artigo, página 20: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  335. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 20: Mozgallery, Limitada
  337. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de um de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade Mozgallery, Limitada, com sede no bairro do Alto Maé, rua Karel Pott, número oitenta, rés-do-chão, cidade de Maputo, com
  338. Texto do artigo, página 21: capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 101295591, deliberam o aumento do objecto social, passando o artigo terceiro da sociedade a ter a seguinte redacção:
  339. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  341. Número ou marcador, página 21: a) (...);
  342. Número ou marcador, página 21: b) (...);
  343. Número ou marcador, página 21: c) (...);
  344. Número ou marcador, página 21: d) (...);
  345. Número ou marcador, página 21: e) Consultoria e gestão de negócios;
  346. Número ou marcador, página 21: f) Serviços de procurement.
  347. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 21: MOZIM, Limitada
  349. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101367118, denominada MOZIM, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Daniel Felipe Marques de Sá e Hélder José Barbosa de Sá, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  350. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 21: Denominação
  353. Texto do artigo, página 21: A empresa adota a denominação de MOZIM, Limitada, dísticos de Mozambique e Zimbabwe, Limitada, é uma sociedade limitada de prestação de serviços em diversos ramos, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 21: Sede
  356. Texto do artigo, página 21: A sociedade com sede na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, podendo estabelecer ou fechar sucursais, agências, filiais ou qualquer outa forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 21: Duração
  359. Texto do artigo, página 21: A MOZIM Limitada, é constituída por tempo indeterminado, a partir de escritura pública.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 21: Objeto
  362. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objeto a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas a baixo descritas:
  363. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços na área imobiliária, gestão e manutenção de moradias e condomínios; aluguer, compra e venda de imóveis;
  364. Número ou marcador, página 21: b) Fabricação e venda de material de construção, bloco, tijolo, pavé, betão, brita, inertes, máquinas;
  365. Número ou marcador, página 21: c) Importação e exportação de diversos produtos;
  366. Número ou marcador, página 21: d) Actividade agrícola, produção e venda de diversas culturas agrícolas, venda de insumos e consumíveis da área agrícola.
  367. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 21: Capital social
  370. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a som de sus quotas assim distribuídas: participação:
  371. Número ou marcador, página 21: a) Daniel Felipe Marques de Sá, com quota de a 25.000,00MT, correspondentes 50% do capital social;
  372. Número ou marcador, página 21: b) Hélder José Barbosa de Sá, com quota de 25.000,00MT, correspondentes 50% do capital social.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 21: Aumento de capital, prestação de suplementares e suprimentos
  375. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral e de acordo com a lei das sociedades limitadas.
  376. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão fazer á caixa social os suprimentos de que este carecer, devendo a respetiva remuneração e demais condições ser estabelecidas em assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
  379. Número ou marcador, página 21: Um) O capital de quotas deve ser decidido unicamente pelos sócios, tendo em consideração a lei que rege as sociedades.
  380. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade e os sócios gozam de preferência perante novos sócios, e a cessão a terceiros só poderá ser feita mediatamente o consenso entre sócios.
  381. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  384. Texto do artigo, página 21: A fiscalização dos atos da empresa compete ao conselho fiscal, cuja composição é feita por dois sócios.
  385. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos poderes de gestão, gestão e representação da sociedade (
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO)
  387. Texto do artigo, página 21: Poderes de gestão, gestão e representação da sociedade
  388. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade é exercida pelo director-geral, nomeado pelo conselho administrativo em assembleia geral composta pelos sócios.
  389. Número ou marcador, página 21: Dois) O director-geral detém o poder de gestão e movimentação das contas bancárias da sociedade, para realizar pagamento de interesses da empresa, empregar e demitir, dentro das normas legais; desenhar a estrutura organizacional e funcional da sociedade, delegar poderes e autoridade a terceiros, por escrito.
  390. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de impossibilidade física do director-geral, as suas funções serão delegadas no director administrativo, na base de uma procuração para o efeito emitida pelo directorgeral ou por nomeação em assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos lucros
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 21: Distribuição de lucros
  394. Texto do artigo, página 21: Dos lucros líquidos apurados, poderá resultar a distribuição de dividendos, segundo decisão e deliberação em assembleia geral sobre montantes e calendarização dos correspondentes pagamentos.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade
  397. Número ou marcador, página 21: Um) A decisão de dissolução da sociedade deve ser tomada em assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 21: Dois) A decisão de dissolução, terá lugar se a lei assim exigir e se os sócios o decidirem.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 21: Omissões
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