III SÉRIE — n.º 165

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 165/2020

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Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que for omisso neste estatuto, será decidido em assembleia geral e aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique, em especial a lei das sociedades limitadas.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 21 11 de Agosto, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 New Horizons Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade New Horizons Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100411113, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta
Texto do artigo · p. 22 mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de 703.125,00MT (setecentos e três mil, cento e vinte e cinco meticais), correspondente a 93,75% (noventa e três virgula setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Hineni Mozambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de 30.075,00MT (trinta mil e setenta e cinco meticais), correspondente a 4.01% (quatro virgula zero um) do capital social, pertencente à sócia New Horizons Africa LLC;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota com o valor nominal de 8.400,00MT (oito mil e quatrocentos meticais), correspondente a 1,12% (um virgula doze por cento) do capital social, pertencente à sócia JK Trust; e,
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota com o valor nominal de 8.400,00MT (oito mil e quatrocentos meticais), correspondente a 1,12% (um vírgula doze por cento) do capital social, pertencente à sócia CAZZ Services Limited.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 30 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 PG Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354423, uma entidade denominada PG Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado e constituído o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 22 Pedro Miguel Barbosa da Costa, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA296499, de 21 de Novembro de 2018, válido até 21 de Novembro de 2023, residente na rua da Magumba, n.º 248, bairro Triunfo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a designação de PG Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Magumba, n.º 248, bairro Triunfo, na cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto, consultoria nos seguintes ramos de:
Número ou marcador · p. 22 a) Consultoria e prestação de serviço na área de comunicação;
Número ou marcador · p. 22 b) Promoção, organização de eventos;
Número ou marcador · p. 22 c) Consultoria nas áreas de mídia;
Número ou marcador · p. 22 d) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos, quando devidamente autorizado nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 22 e) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 22 f) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar -se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao Pedro Miguel Barbosa da Costa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador e gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
Texto do artigo · p. 22 o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga assinatura do gerente ou de mandatário a quem tenham sido conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 22 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigavel, recurso será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Quissanga Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101368564, dia catorze de Agosto de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Quissanga Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Chinonanquila, quarteirão 4, casa n.º 2, posto administrativo da Matola Rio, em Boane, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio a grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 23 c) Comércio a grosso de perfumes e produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social é fixado em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representados por uma única quota, integralmente subscrita pelo sócio Josemar Lote Pene, corresponde a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Josemar Lote Pene, que assume a função de sócio-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 14 de Agosto de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 RTM - Corporação Rádio e Televisão, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 23 no dia 18 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101372294, uma entidade denominada RTM - Corporação Rádio e Televisão, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de, sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Sulemane Ismael Hassane Cabir, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992802J, emitido aos 22 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 147.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada, adopta a firma RTM - Corporação Rádio e Televisão, Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 147, bairro da Sommerschield.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração poderá transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objeto a prestação do serviço de rádio e de televisão, formação profissional em midias electrónicos, rádio, televisão, online e novas tecnologias, bem como de outros serviços de media complementares.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode prosseguir quaisquer atividades, industriais ou comerciais, relacionadas com a atividade de rádio e de televisão, bem como de outros serviços de media, na medida em que não comprometam ou afetem a prossecução do serviço de rádio e de televisão, designadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Exploração da atividade publicitária, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 23 b) Produção e disponibilização ao público de bens relacionados com a actividade de rádio ou de televisão, nomeadamente programas e publicações;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços de consultoria técnica e de formação profissional e cooperação com outras entidades, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado. Correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio, Sulemane Ismael Hassane Cabir, equivalente a cem por cento do capital
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da sócio único, nomeadamente para permitir a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade reúne-se a uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realiza nos seus primeiros quatro meses após de cada fim exercício para.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Aperreação, aprovação, correcção, ou rejeição do balaço e das contas desse exercício.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio pode reunir se a com observância das formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo fora dele, activa ou passivamente, serão exercida pelo sócio Sulemane Ismael Hassane Cabir, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução com ou sem renumeração. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respeitavas procurações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Balanço
Número ou marcador · p. 23 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano serão submetidos a apreciação pelo sócio dentro do prazo legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sabor Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 24 no dia 19 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101373002, uma entidade denominada Sabor Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre: Dário Arnaldo da Silva Nhaule solteiro, natural
Texto do artigo · p. 24 de Maputo, residente em Moçambique, bairro de 25 de Junho, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357466S, emitido no dia 3 de Maio de 2015, em Maputo cidade.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação da sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Sabor Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua J, n.º 82, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a realização de venda a grosso de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já construídas ainda que tenham objecto social diferente do desta sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), o sócio Dário Arnaldo da Silva Nhaule, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a100% do capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 24 Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão, e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Dário Arnaldo da Silva Nhaúle com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado o mandatário assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contractos que diga respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales, ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo gerente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão julgados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Agosto 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Serviços Marítimos de Cabo Delgado, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de quatro de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folha 1 à folha 3 do livro de notas para escrituras n.º 2, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em exercício no Balcão de Atendimento Único, entre Hugo Vermeulen e Victor António.
Texto do artigo · p. 24 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 24 Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Serviços Marítimos de Cabo Delgado, Limitada, que se reger-se-á segundo as cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adoptará a denominação social Serviços Marítimos de Cabo Delgado, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede e representação
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede principal na localidade de Londo, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Transporte marítimo fluvial e lacustica;
Número ou marcador · p. 24 b) Aluguer de equipamento marítimo fluvial e lacustica;
Número ou marcador · p. 24 c) Desportos náuticos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 25 Três) Ainda dentro do objecto social, a sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 25 a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 25 b) Pode adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 25 c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (vinte mil meticais) 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Hugo Vermeulen;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor António.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Desde que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização competente.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Hugo Vermeulen, que fica desde já nomeada sócio gerente, com dispensa de caução, por um ou mais administradores, ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a serem escolhidas pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sóciogerente ou pela dos seus procuradores quando existam.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Osactos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 Tres) É interdito em absoluto ao administrador a obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Uma) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sua quota será paga a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou reprentante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto for omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 25 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 4 de
Texto do artigo · p. 25 Agosto de 2020. — O Notário Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sóareias, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Cerifico, para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Sóareias, Limitada, matriculada nas Entidades Legais com NUEL 100210959, com sede em Tchumene III, Matola Gare, Estrada Circular, Parcela, n.º 3380/78, Posto Administrativo da Machava, no Município da Cidade da Matola, onde estiveram reunidos os sócios e deliberaram a alteração dos artigos primeiro e sétimo, passando a ter uma nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Sóareias, Limitada, tem a sua sede no bairro do Tchumene III, Matola-Gare, Estrada Circular, Parcela, n.º 3380/78, Posto Administrativo da Machava, no Município da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá a sociedade mudar de sede para qualquer outro lugar do território nacional e a gerência poderá criar, onde entender sucursais, escritórios de representação e quaisquer formas de representação social.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por decisão da gerência, para a representação da sociedade no estrangeiro poderá ser contratada qualquer entidade pública ou privada, localmente constituída ou registada.
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, a gerência e a sua representação serão exercidas pelos sócios Isabel Samuel Tivane e Amílcar António Cordeiro Brás Gonçalves, com dispensa de caução e com ou sem renumeração consoante for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária assinatura dos gerentes, conjunta ou isolada-mente, sendo a assinatura da sócia Isabel Samuel Tivane, obrigatória
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete aos gerentes exercerem, isolada ou conjuntamente, os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários aos quais poderá ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência dos gerentes.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 24 de Agosto de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sociedade Moçambicana de Produção e Distribuição de Conteúdos e Encomendas, Limitada (SOMODIL)
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101346625, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade Moçambicana de Produção e Distribuição de Conteúdos e Encomendas, Limitada (SOMODIL), constituída entre os sócios: Abdul Paulo, solteiro, natural de Memba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101855573F, emitido pela Direcção Identificação Civil de Nampula, aos 20 de Fevereiro de 2017, residente no quarteirão 7, U/C, Muthita de n.º 54, bairro de Muatala, cidade de Nampula; Santos Manuela Almeida
Texto do artigo · p. 26 Morra, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101068572F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 18 de Julho de 2016, residente no quarteirão 7, U/C, 25 de Junho n.º 150 no bairro de Muhala-Expansão, cidade de Nampula e Marcelino Luísa da Silva, solteiro, natural de Matalane-Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100285613J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Junho de 2012, residente a rua Sansão Muthemba n.º 9, 1.° esquerdo, no bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Sociedade Moçambicana de Produção e Distribuição de Conteúdos e Encomendas, Limitada (SOMODIL).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida do Trabalho, próximo a Caminhos de Ferro de Moçambique, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agencias, delegações, ou outra forma de representação prevista o Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Produção e distribuição de conteúdos;
Número ou marcador · p. 26 b) Serviços de fotografias;
Número ou marcador · p. 26 c) Serviços de vídeos;
Número ou marcador · p. 26 d) Tramitação de processos administrativos;
Número ou marcador · p. 26 e) Pesquisas de mercado;
Número ou marcador · p. 26 f) Gestão de marketing;
Número ou marcador · p. 26 g) Serviços de digitação, impressão e fotocópias;
Número ou marcador · p. 26 h) Assessorial em negócios e imprensa;
Número ou marcador · p. 26 i) E outras áreas afins ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo
Texto do artigo · p. 26 e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se libere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto sócia, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Paulo;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Santos Manuel Almeida Morra;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Luísa da Silva, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercício pelo sócio Abdul Paulo, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente assinatura do sócio do sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete o administrador todos os poderes todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arredamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador poderá constituir procuradores das sociedades e delegar neles, no todo ou em partes os seus poderes para prática
Texto do artigo · p. 27 de actos determinados o categorias de acto para delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 27 Quarto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada e actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 6 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Tarisol, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tarisol, Limitada, matriculada sob NUEL 101367398, entre Tarcisia André Meque Muloche, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, Maria Almija Rodrigues Pulseira, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, todos residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Firma
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a firma Tarisol, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislação aplicavél.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A Tarisol, Limitada, tem sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da Tarisol, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social restaurante e take away e outros afins, mais,
Texto do artigo · p. 27 a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requera as respectivas licenças ou alvará.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 27 Do capital
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais a saber:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Tarcisia André Meque Muloche;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Almija Rodrigues Pulseira.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência e representação da sociedade e a sua represtação em juízo e fora dele, pertencem ao sócio Maria Almija Rodrigues Pulseira, desde já nomeada, com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gerência poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte, em qualquer dos sócios ou mesmo a qualquer pessoa estranha a sociedade, se tal for acordado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) É expressamente vedada a gerência obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto seja omisso regularão as disposições do Código Comercial e outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 12 de Agosto de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 27 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Trakinas, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que a acta de dez de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade Trakinas, Limitada, com sede nesta cidade, Avenida 24 de Julho n.º 703, rés-do-chão com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob o n.º 101366898, deliberaram a cessão da quota no valor de 500.000,00MT, quinhentos mil meticais, pertencente a sócia Paula Valdemira Khan Pinto e Costa, cedeu a referida sociedade ao senhor Luciano Araújo Costa.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da cessão efectivada, e alterada a redacção do artigo quarto e quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a única quota pertencente ao sócio único Luciano Araújo Costa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da administradora Paula Valdemira Khan Pinto e Costa para gerir a sociedade e assinatura de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subscrever ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Transportes Leopardo, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Transportes Leopardo, Limitada, matriculada sob NUEL 101336883, entre Sankar Ganesh Blasubramanian, solteiro, de nacionalidade Indiana, portador do DIRE n.º 11IN00052680F, Zuneid Rachid Ahmad Esmail, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101202582S, Fauzen Harun Mahomed Suleman, solteiro, de nacionalidade moçambicana, declaram as partes que, nos
Texto do artigo · p. 28 termos do n.º 1 artigo 90, do Código do Registo Comercial, constituem a presente sociedade Comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do pacto seguinte:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, duração e tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 28 Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminada a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada: Transportes Leopardo, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filias, ou outras formas de prestação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 O objecto da sociedade é transporte de mercadorias e cargas, maquinas industriais e aluguer das respectivas máquinas, construções civis, restauração, marketing e outros afins, com importação e exportação e poder ainda explorar quaisquer outras áreas de negócio não proibidos por lei desde que tal obtenha o respectivo licenciamento.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Estrutura do capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a três quotas pertencente aos sócios.
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de 50%, correspondente a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente ao senhor Zuneid Rachid Ahmad Esmail;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de 25% correspondente a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente ao senhor Fauzen Harun Mahomed Suleman.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral na concordância dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Sankar Ganesh Blasubramanian e Fauzen Harun Mahomed Suleman, para obrigar a sociedade em todos seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados por disposições legais das sociedades por quotas, e as demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 12 de Agosto de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 28 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Trend Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101375285, uma entidade denominada Trend Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Mustafa Yildiz, casado com Merve Yildiz em regime de comunhão geral de bens, natural de Esme, de nacionalidade Turca residente no bairro Central, rua Josė Macamo, n.º 173, portador do DIRE n.º 11TR00028933M, emitido pela Direcção Provincial da Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Mehmet Emin Cakirbay, casado com Kerime Gonul Arin Cakirbay em regime de comunhão geral de bens, natural de Tur, de nacionalidade Turca, residente no bairro Polana, Avenida Julius Nyerere, n.º 3010, portador do DIRE n.º 11TR00003205A, emitido pela Direcção Provincial da Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Trend Imobiliária, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 118, rés-do-chão, podendo abrir delegações e representações, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prėvia autorização de quem é do direito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consorcios, ou em grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de imobiliária, agenciamento, logística, marketing e publicidade, gestão de negócios e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, conexas e ou subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessarias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido em duas quotas de igual valor nominal:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Mustafa Yildiz;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Mehmet Emin Cakirbay.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios podem livremente fa zer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio, Mustafa Yildiz.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedêcia mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Número ou marcador · p. 29 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros liquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sóciosna proporçãodas suas quotas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso neste estatuto, será decidido em assembleia geral e aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique, em especial a lei das sociedades limitadas.
  2. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  3. Texto do artigo, página 21: 11 de Agosto, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 21: New Horizons Mozambique, Limitada
  5. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade New Horizons Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100411113, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta
  10. Texto do artigo, página 22: mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  11. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 703.125,00MT (setecentos e três mil, cento e vinte e cinco meticais), correspondente a 93,75% (noventa e três virgula setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Hineni Mozambique, Limitada;
  12. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de 30.075,00MT (trinta mil e setenta e cinco meticais), correspondente a 4.01% (quatro virgula zero um) do capital social, pertencente à sócia New Horizons Africa LLC;
  13. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota com o valor nominal de 8.400,00MT (oito mil e quatrocentos meticais), correspondente a 1,12% (um virgula doze por cento) do capital social, pertencente à sócia JK Trust; e,
  14. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota com o valor nominal de 8.400,00MT (oito mil e quatrocentos meticais), correspondente a 1,12% (um vírgula doze por cento) do capital social, pertencente à sócia CAZZ Services Limited.
  15. Texto do artigo, página 22: Nampula, 30 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 22: PG Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  17. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354423, uma entidade denominada PG Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 22: É celebrado e constituído o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
  19. Texto do artigo, página 22: Pedro Miguel Barbosa da Costa, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA296499, de 21 de Novembro de 2018, válido até 21 de Novembro de 2023, residente na rua da Magumba, n.º 248, bairro Triunfo, na cidade de Maputo.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  22. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a designação de PG Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Magumba, n.º 248, bairro Triunfo, na cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  28. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto, consultoria nos seguintes ramos de:
  29. Número ou marcador, página 22: a) Consultoria e prestação de serviço na área de comunicação;
  30. Número ou marcador, página 22: b) Promoção, organização de eventos;
  31. Número ou marcador, página 22: c) Consultoria nas áreas de mídia;
  32. Número ou marcador, página 22: d) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos, quando devidamente autorizado nos termos da lei;
  33. Número ou marcador, página 22: e) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada;
  34. Número ou marcador, página 22: f) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar -se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao Pedro Miguel Barbosa da Costa.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador e gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
  42. Texto do artigo, página 22: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga assinatura do gerente ou de mandatário a quem tenham sido conferido poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 22: (Normas supletivas)
  49. Texto do artigo, página 22: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigavel, recurso será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  50. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 22: Quissanga Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  52. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101368564, dia catorze de Agosto de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 22: Denominação
  55. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Quissanga Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 22: Sede
  58. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Chinonanquila, quarteirão 4, casa n.º 2, posto administrativo da Matola Rio, em Boane, na província de Maputo.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  62. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  63. Número ou marcador, página 23: a) Comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  64. Número ou marcador, página 23: b) Comércio a grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  65. Número ou marcador, página 23: c) Comércio a grosso de perfumes e produtos de higiene;
  66. Número ou marcador, página 23: d) Comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos.
  67. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 23: Capital social
  70. Texto do artigo, página 23: O capital social é fixado em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representados por uma única quota, integralmente subscrita pelo sócio Josemar Lote Pene, corresponde a 100% do capital social.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  73. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Josemar Lote Pene, que assume a função de sócio-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  77. Texto do artigo, página 23: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  80. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 14 de Agosto de 2020. — O Técnico,
  82. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 23: RTM - Corporação Rádio e Televisão, Sociedade Unipessoal, Limitada
  84. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que
  85. Texto do artigo, página 23: no dia 18 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101372294, uma entidade denominada RTM - Corporação Rádio e Televisão, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  86. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de, sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  87. Texto do artigo, página 23: Sulemane Ismael Hassane Cabir, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992802J, emitido aos 22 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 147.
  88. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 23: (Firma)
  91. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada, adopta a firma RTM - Corporação Rádio e Televisão, Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  92. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 147, bairro da Sommerschield.
  93. Número ou marcador, página 23: Três) A administração poderá transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  99. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objeto a prestação do serviço de rádio e de televisão, formação profissional em midias electrónicos, rádio, televisão, online e novas tecnologias, bem como de outros serviços de media complementares.
  100. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode prosseguir quaisquer atividades, industriais ou comerciais, relacionadas com a atividade de rádio e de televisão, bem como de outros serviços de media, na medida em que não comprometam ou afetem a prossecução do serviço de rádio e de televisão, designadamente:
  101. Número ou marcador, página 23: a) Exploração da atividade publicitária, nos termos da lei;
  102. Número ou marcador, página 23: b) Produção e disponibilização ao público de bens relacionados com a actividade de rádio ou de televisão, nomeadamente programas e publicações;
  103. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços de consultoria técnica e de formação profissional e cooperação com outras entidades, nacionais ou estrangeiras.
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  106. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado. Correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio, Sulemane Ismael Hassane Cabir, equivalente a cem por cento do capital
  107. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da sócio único, nomeadamente para permitir a admissão de novos sócios.
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  110. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade reúne-se a uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realiza nos seus primeiros quatro meses após de cada fim exercício para.
  111. Número ou marcador, página 23: Dois) Aperreação, aprovação, correcção, ou rejeição do balaço e das contas desse exercício.
  112. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio pode reunir se a com observância das formalidades prévias.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  115. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo fora dele, activa ou passivamente, serão exercida pelo sócio Sulemane Ismael Hassane Cabir, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução com ou sem renumeração. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  116. Número ou marcador, página 23: Dois) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respeitavas procurações.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 23: Balanço
  119. Número ou marcador, página 23: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  120. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano serão submetidos a apreciação pelo sócio dentro do prazo legal.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  123. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  124. Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 24: Sabor Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
  126. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que
  127. Texto do artigo, página 24: no dia 19 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101373002, uma entidade denominada Sabor Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  128. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre: Dário Arnaldo da Silva Nhaule solteiro, natural
  129. Texto do artigo, página 24: de Maputo, residente em Moçambique, bairro de 25 de Junho, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357466S, emitido no dia 3 de Maio de 2015, em Maputo cidade.
  130. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  131. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação da sede
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  133. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Sabor Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua J, n.º 82, cidade de Maputo.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  135. Texto do artigo, página 24: Duração
  136. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  138. Texto do artigo, página 24: Objecto
  139. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a realização de venda a grosso de produtos alimentares.
  140. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já construídas ainda que tenham objecto social diferente do desta sociedade.
  141. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  143. Texto do artigo, página 24: Capital social
  144. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), o sócio Dário Arnaldo da Silva Nhaule, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a100% do capital.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  146. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  147. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  148. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  149. Texto do artigo, página 24: Da administração
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  151. Texto do artigo, página 24: Administração
  152. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão, e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Dário Arnaldo da Silva Nhaúle com plenos poderes.
  153. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
  154. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  155. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado o mandatário assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contractos que diga respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales, ou abonações.
  156. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo gerente.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  158. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  159. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas.
  160. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  161. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da dissolução
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
  163. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  164. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio, quando assim o entender.
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
  166. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  167. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão julgados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Agosto 2020. — O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 24: Serviços Marítimos de Cabo Delgado, Limitada
  170. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de quatro de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folha 1 à folha 3 do livro de notas para escrituras n.º 2, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em exercício no Balcão de Atendimento Único, entre Hugo Vermeulen e Victor António.
  171. Texto do artigo, página 24: E por eles foi dito:
  172. Texto do artigo, página 24: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Serviços Marítimos de Cabo Delgado, Limitada, que se reger-se-á segundo as cláusulas que se seguem:
  173. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
  176. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adoptará a denominação social Serviços Marítimos de Cabo Delgado, Limitada.
  177. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 24: Sede e representação
  180. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede principal na localidade de Londo, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado.
  181. Número ou marcador, página 24: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  182. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  184. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  185. Número ou marcador, página 24: a) Transporte marítimo fluvial e lacustica;
  186. Número ou marcador, página 24: b) Aluguer de equipamento marítimo fluvial e lacustica;
  187. Número ou marcador, página 24: c) Desportos náuticos.
  188. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
  189. Número ou marcador, página 25: Três) Ainda dentro do objecto social, a sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
  190. Número ou marcador, página 25: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  191. Número ou marcador, página 25: b) Pode adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
  192. Número ou marcador, página 25: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
  193. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  196. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (vinte mil meticais) 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  197. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Hugo Vermeulen;
  198. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor António.
  199. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  200. Número ou marcador, página 25: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  201. Número ou marcador, página 25: Quatro) Desde que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização competente.
  202. Número ou marcador, página 25: Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  205. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
  206. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e representação
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  209. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Hugo Vermeulen, que fica desde já nomeada sócio gerente, com dispensa de caução, por um ou mais administradores, ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a serem escolhidas pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  210. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  211. Número ou marcador, página 25: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  214. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sóciogerente ou pela dos seus procuradores quando existam.
  215. Número ou marcador, página 25: Dois) Osactos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  216. Número ou marcador, página 25: Tres) É interdito em absoluto ao administrador a obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
  217. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  220. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  221. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
  224. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  225. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  228. Número ou marcador, página 25: Uma) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  229. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição ou inabilitação)
  232. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sua quota será paga a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou reprentante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, intenção de continuar na sociedade.
  233. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  235. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso será regulado e
  236. Texto do artigo, página 25: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 4 de
  237. Texto do artigo, página 25: Agosto de 2020. — O Notário Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 25: Sóareias, Limitada
  239. Texto do artigo, página 25: Cerifico, para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Sóareias, Limitada, matriculada nas Entidades Legais com NUEL 100210959, com sede em Tchumene III, Matola Gare, Estrada Circular, Parcela, n.º 3380/78, Posto Administrativo da Machava, no Município da Cidade da Matola, onde estiveram reunidos os sócios e deliberaram a alteração dos artigos primeiro e sétimo, passando a ter uma nova redacção:
  240. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Sóareias, Limitada, tem a sua sede no bairro do Tchumene III, Matola-Gare, Estrada Circular, Parcela, n.º 3380/78, Posto Administrativo da Machava, no Município da Cidade da Matola.
  242. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá a sociedade mudar de sede para qualquer outro lugar do território nacional e a gerência poderá criar, onde entender sucursais, escritórios de representação e quaisquer formas de representação social.
  243. Número ou marcador, página 26: Três) Por decisão da gerência, para a representação da sociedade no estrangeiro poderá ser contratada qualquer entidade pública ou privada, localmente constituída ou registada.
  244. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  246. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, a gerência e a sua representação serão exercidas pelos sócios Isabel Samuel Tivane e Amílcar António Cordeiro Brás Gonçalves, com dispensa de caução e com ou sem renumeração consoante for deliberado pela assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária assinatura dos gerentes, conjunta ou isolada-mente, sendo a assinatura da sócia Isabel Samuel Tivane, obrigatória
  248. Número ou marcador, página 26: Três) Compete aos gerentes exercerem, isolada ou conjuntamente, os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários aos quais poderá ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência dos gerentes.
  250. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 24 de Agosto de 2020. — A Conser-
  251. Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 26: Sociedade Moçambicana de Produção e Distribuição de Conteúdos e Encomendas, Limitada (SOMODIL)
  253. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101346625, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade Moçambicana de Produção e Distribuição de Conteúdos e Encomendas, Limitada (SOMODIL), constituída entre os sócios: Abdul Paulo, solteiro, natural de Memba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101855573F, emitido pela Direcção Identificação Civil de Nampula, aos 20 de Fevereiro de 2017, residente no quarteirão 7, U/C, Muthita de n.º 54, bairro de Muatala, cidade de Nampula; Santos Manuela Almeida
  254. Texto do artigo, página 26: Morra, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101068572F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 18 de Julho de 2016, residente no quarteirão 7, U/C, 25 de Junho n.º 150 no bairro de Muhala-Expansão, cidade de Nampula e Marcelino Luísa da Silva, solteiro, natural de Matalane-Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100285613J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Junho de 2012, residente a rua Sansão Muthemba n.º 9, 1.° esquerdo, no bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
  255. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  258. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Sociedade Moçambicana de Produção e Distribuição de Conteúdos e Encomendas, Limitada (SOMODIL).
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  261. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida do Trabalho, próximo a Caminhos de Ferro de Moçambique, cidade de Nampula.
  262. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território.
  263. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agencias, delegações, ou outra forma de representação prevista o Código Comercial Moçambicano.
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  266. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  267. Número ou marcador, página 26: a) Produção e distribuição de conteúdos;
  268. Número ou marcador, página 26: b) Serviços de fotografias;
  269. Número ou marcador, página 26: c) Serviços de vídeos;
  270. Número ou marcador, página 26: d) Tramitação de processos administrativos;
  271. Número ou marcador, página 26: e) Pesquisas de mercado;
  272. Número ou marcador, página 26: f) Gestão de marketing;
  273. Número ou marcador, página 26: g) Serviços de digitação, impressão e fotocópias;
  274. Número ou marcador, página 26: h) Assessorial em negócios e imprensa;
  275. Número ou marcador, página 26: i) E outras áreas afins ao objecto principal.
  276. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo
  277. Texto do artigo, página 26: e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se libere e se obtenha as devidas autorizações.
  278. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto sócia, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  279. Número ou marcador, página 26: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  283. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Paulo;
  284. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Santos Manuel Almeida Morra;
  285. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Luísa da Silva, respectivamente.
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  288. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercício pelo sócio Abdul Paulo, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente assinatura do sócio do sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  289. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete o administrador todos os poderes todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arredamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  290. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador poderá constituir procuradores das sociedades e delegar neles, no todo ou em partes os seus poderes para prática
  291. Texto do artigo, página 27: de actos determinados o categorias de acto para delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  292. Texto do artigo, página 27: Quarto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada e actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
  293. Texto do artigo, página 27: Nampula, 6 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 27: Tarisol, Limitada
  295. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tarisol, Limitada, matriculada sob NUEL 101367398, entre Tarcisia André Meque Muloche, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, Maria Almija Rodrigues Pulseira, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, todos residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, as cláusulas seguintes:
  296. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 27: Firma
  299. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma Tarisol, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislação aplicavél.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 27: Sede
  302. Número ou marcador, página 27: Um) A Tarisol, Limitada, tem sua sede na cidade da Beira.
  303. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 27: Duração
  306. Texto do artigo, página 27: A duração da Tarisol, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 27: Objecto
  309. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social restaurante e take away e outros afins, mais,
  310. Texto do artigo, página 27: a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requera as respectivas licenças ou alvará.
  311. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
  312. Texto do artigo, página 27: Do capital
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 27: Capital
  315. Texto do artigo, página 27: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais a saber:
  316. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Tarcisia André Meque Muloche;
  317. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Almija Rodrigues Pulseira.
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  319. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 27: Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  321. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 27: Gerência e representação da sociedade
  324. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e representação da sociedade e a sua represtação em juízo e fora dele, pertencem ao sócio Maria Almija Rodrigues Pulseira, desde já nomeada, com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  325. Número ou marcador, página 27: Dois) A gerência poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte, em qualquer dos sócios ou mesmo a qualquer pessoa estranha a sociedade, se tal for acordado pelos sócios.
  326. Número ou marcador, página 27: Três) É expressamente vedada a gerência obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
  327. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto seja omisso regularão as disposições do Código Comercial e outra legislação aplicável.
  329. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 12 de Agosto de 2020. — A Conser-
  330. Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 27: Trakinas, Limitada
  332. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que a acta de dez de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade Trakinas, Limitada, com sede nesta cidade, Avenida 24 de Julho n.º 703, rés-do-chão com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob o n.º 101366898, deliberaram a cessão da quota no valor de 500.000,00MT, quinhentos mil meticais, pertencente a sócia Paula Valdemira Khan Pinto e Costa, cedeu a referida sociedade ao senhor Luciano Araújo Costa.
  333. Texto do artigo, página 27: Em consequência da cessão efectivada, e alterada a redacção do artigo quarto e quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção.
  334. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 27: Capital social
  337. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a única quota pertencente ao sócio único Luciano Araújo Costa.
  338. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  340. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da administradora Paula Valdemira Khan Pinto e Costa para gerir a sociedade e assinatura de contas bancárias.
  341. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subscrever ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro por meio de procuração.
  342. Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 27: Transportes Leopardo, Limitada
  344. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Transportes Leopardo, Limitada, matriculada sob NUEL 101336883, entre Sankar Ganesh Blasubramanian, solteiro, de nacionalidade Indiana, portador do DIRE n.º 11IN00052680F, Zuneid Rachid Ahmad Esmail, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101202582S, Fauzen Harun Mahomed Suleman, solteiro, de nacionalidade moçambicana, declaram as partes que, nos
  345. Texto do artigo, página 28: termos do n.º 1 artigo 90, do Código do Registo Comercial, constituem a presente sociedade Comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do pacto seguinte:
  346. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  347. Texto do artigo, página 28: (Denominação, duração e tipo de sociedade)
  348. Texto do artigo, página 28: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminada a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada: Transportes Leopardo, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filias, ou outras formas de prestação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  349. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  350. Texto do artigo, página 28: (Objecto da sociedade)
  351. Texto do artigo, página 28: O objecto da sociedade é transporte de mercadorias e cargas, maquinas industriais e aluguer das respectivas máquinas, construções civis, restauração, marketing e outros afins, com importação e exportação e poder ainda explorar quaisquer outras áreas de negócio não proibidos por lei desde que tal obtenha o respectivo licenciamento.
  352. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  353. Texto do artigo, página 28: (Estrutura do capital social)
  354. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a três quotas pertencente aos sócios.
  355. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de 50%, correspondente a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente ao senhor Zuneid Rachid Ahmad Esmail;
  356. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 25% correspondente a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente ao senhor Fauzen Harun Mahomed Suleman.
  357. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral na concordância dos sócios.
  358. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  359. Texto do artigo, página 28: (Administração e gestão da sociedade)
  360. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Sankar Ganesh Blasubramanian e Fauzen Harun Mahomed Suleman, para obrigar a sociedade em todos seus actos, contratos e documentos.
  361. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  362. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  363. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados por disposições legais das sociedades por quotas, e as demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 12 de Agosto de 2020. — A Conser-
  365. Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 28: Trend Imobiliária, Limitada
  367. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101375285, uma entidade denominada Trend Imobiliária, Limitada.
  368. Texto do artigo, página 28: Mustafa Yildiz, casado com Merve Yildiz em regime de comunhão geral de bens, natural de Esme, de nacionalidade Turca residente no bairro Central, rua Josė Macamo, n.º 173, portador do DIRE n.º 11TR00028933M, emitido pela Direcção Provincial da Migração da Cidade de Maputo;
  369. Texto do artigo, página 28: Mehmet Emin Cakirbay, casado com Kerime Gonul Arin Cakirbay em regime de comunhão geral de bens, natural de Tur, de nacionalidade Turca, residente no bairro Polana, Avenida Julius Nyerere, n.º 3010, portador do DIRE n.º 11TR00003205A, emitido pela Direcção Provincial da Migração da Cidade de Maputo.
  370. Texto do artigo, página 28: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  373. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Trend Imobiliária, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 118, rés-do-chão, podendo abrir delegações e representações, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prėvia autorização de quem é do direito.
  374. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consorcios, ou em grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  377. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado a partir da data da celebração do presente contrato.
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
  380. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de imobiliária, agenciamento, logística, marketing e publicidade, gestão de negócios e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, conexas e ou subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  381. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessarias autorizações das entidades competentes.
  382. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido em duas quotas de igual valor nominal:
  385. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Mustafa Yildiz;
  386. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Mehmet Emin Cakirbay.
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  389. Texto do artigo, página 28: Os sócios podem livremente fa zer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  390. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  392. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio, Mustafa Yildiz.
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  395. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  396. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedêcia mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  399. Número ou marcador, página 29: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  400. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros liquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sóciosna proporçãodas suas quotas.
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