III SÉRIE — n.º 165

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 165/2020

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Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como assembleia geral deliberada.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Ukudala Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dois de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101344800, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ukudala Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Yvonne Janine Kennedy, natural de Harare - Zimbabwe, de nacionalidade Zimbabweana, portadora de Passaporte n.º 562068742, emitido pelos serviços de Migração de Irlanda, aos 30 de Agosto de 2019, residente no bairro Central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 29 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Ukudala
Texto do artigo · p. 29 Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade Ukudala Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Parcela n.º 223, no distrito de Rapale, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Consultoria científica, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 29 b) Consultoria de negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 29 c) Contabilidade auditoria e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Yvonne Janine Kennedy, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Yvonne Janine Kennedy de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio que nomeará uma comissão liquidatária
Número ou marcador · p. 29 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 2 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 ZAS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por ata avulsa da assembleia geral, extraordinária, datada de 5 de Janeiro de 2013, que a sociedade comercial designada por ZAS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob n.º 100268981, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que por deliberação do sócio único, senhor Zacarias Andre Sitoe, e para efeitos do n.º 1, do artigo 176, do Código Comercial, proceder a alteração da denominação comercial da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da referida alteração, o artigo primeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adota a denominação social de Isys Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que tem o seu domicílio fixado na cidade de Maputo, bairro da Malhangalane A, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 1773, rés-do-chão. Não obstante, é constituída por tempo indeterminado cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente contrato.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 30 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 30 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 30 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 30 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 30 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 30 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 30 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 30 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 30 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 30 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 30 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 30 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 30 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 30 Delegações:
Parágrafo · p. 30 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 30 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 30 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 30 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 30 Preço — 150,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como assembleia geral deliberada.
  2. Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 29: Ukudala Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  4. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dois de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101344800, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ukudala Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Yvonne Janine Kennedy, natural de Harare - Zimbabwe, de nacionalidade Zimbabweana, portadora de Passaporte n.º 562068742, emitido pelos serviços de Migração de Irlanda, aos 30 de Agosto de 2019, residente no bairro Central, cidade de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 29: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Ukudala
  9. Texto do artigo, página 29: Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade Ukudala Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Parcela n.º 223, no distrito de Rapale, província de Nampula.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 29: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 29: a) Consultoria científica, técnicas e similares;
  20. Número ou marcador, página 29: b) Consultoria de negócios e gestão;
  21. Número ou marcador, página 29: c) Contabilidade auditoria e recursos humanos.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  23. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Yvonne Janine Kennedy, respectivamente.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Yvonne Janine Kennedy de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  33. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 29: (Disposições diversas e casos omissos)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio que nomeará uma comissão liquidatária
  38. Número ou marcador, página 29: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 29: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 29: Nampula, 2 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 29: ZAS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por ata avulsa da assembleia geral, extraordinária, datada de 5 de Janeiro de 2013, que a sociedade comercial designada por ZAS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob n.º 100268981, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que por deliberação do sócio único, senhor Zacarias Andre Sitoe, e para efeitos do n.º 1, do artigo 176, do Código Comercial, proceder a alteração da denominação comercial da sociedade.
  45. Texto do artigo, página 29: Em consequência da referida alteração, o artigo primeiro, passa a ter a seguinte redacção:
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  48. Texto do artigo, página 29: A sociedade adota a denominação social de Isys Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que tem o seu domicílio fixado na cidade de Maputo, bairro da Malhangalane A, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 1773, rés-do-chão. Não obstante, é constituída por tempo indeterminado cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente contrato.
  49. Texto do artigo, página 29: Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 30: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  51. Título de secção, página 30: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  52. Título de secção, página 30: NOSSOS SERVIÇOS:
  53. Parágrafo, página 30: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  54. Parágrafo, página 30: — Impressão em Off-set e Digital;
  55. Parágrafo, página 30: — Encadernação e Restauração de Livros;
  56. Parágrafo, página 30: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  57. Parágrafo, página 30: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  58. Parágrafo, página 30: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  59. Parágrafo, página 30: Preço da assinatura anual:
  60. Lista, página 30: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  61. Parágrafo, página 30: Preço da assinatura semestral:
  62. Lista, página 30: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  63. Parágrafo, página 30: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  64. Título de secção, página 30: Delegações:
  65. Parágrafo, página 30: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  66. Lista, página 30: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  67. Parágrafo, página 30: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  68. Parágrafo, página 30: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  69. Parágrafo, página 30: Preço — 150,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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