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Texto do artigo · p. 14 Farmácia Pérola – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 14 das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101125505, a cargo de Aida Zelia Augusto Mucore, conservador e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Pérola – Sociedade Unipessoal, Limitada, (abreviadamente Farmácia Pérola), constituída entre sócio: Afizal Mamudo Gulamo, divorciado, natural de Ilha de Moçambique, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100005779C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Outubro de 2014.
Texto do artigo · p. 14 Celebra o presente contrato de sociedade nos termos que abaixo se mostram:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Farmácia Pérola – Sociedade Unipessoal, Limitada, (abreviadamente Farmácia Pérola).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como seu domicílio profissional e sede no bairro Muhala-Expansão, Posto Administrativo de Muhala, rua 2307, UC-Paulo Samuel Kankhomba, cidade Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) O exercício da actividade farmacêutica e comércio de medicamentos, equipamentos relacionados com a saúde, artigos de bebés, perfumaria, e artigos cosméticos, bem como todos outros produtos que permitem a cura e tratamento das doenças físicas e mentais ou acidentes;
Número ou marcador · p. 14 b) O exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas com o seu objecto principal, com importação e exportação com venda a grosso e a retalho de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente em 100% (cem por cento) de quota, para o sócio único Afizal Mamudo Gulamo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Afizal Mamudo Gulamo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento do sócio.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 12 de Março de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Farmácia Pérola – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 14: das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101125505, a cargo de Aida Zelia Augusto Mucore, conservador e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Pérola – Sociedade Unipessoal, Limitada, (abreviadamente Farmácia Pérola), constituída entre sócio: Afizal Mamudo Gulamo, divorciado, natural de Ilha de Moçambique, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100005779C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Outubro de 2014.
  4. Texto do artigo, página 14: Celebra o presente contrato de sociedade nos termos que abaixo se mostram:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: Denominação
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Farmácia Pérola – Sociedade Unipessoal, Limitada, (abreviadamente Farmácia Pérola).
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: Sede
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como seu domicílio profissional e sede no bairro Muhala-Expansão, Posto Administrativo de Muhala, rua 2307, UC-Paulo Samuel Kankhomba, cidade Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 14: a) O exercício da actividade farmacêutica e comércio de medicamentos, equipamentos relacionados com a saúde, artigos de bebés, perfumaria, e artigos cosméticos, bem como todos outros produtos que permitem a cura e tratamento das doenças físicas e mentais ou acidentes;
  15. Número ou marcador, página 14: b) O exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas com o seu objecto principal, com importação e exportação com venda a grosso e a retalho de bens e serviços.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: Capital social e cessão de quotas
  18. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente em 100% (cem por cento) de quota, para o sócio único Afizal Mamudo Gulamo.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: Administração
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Afizal Mamudo Gulamo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento do sócio.
  23. Texto do artigo, página 15: Nampula, 12 de Março de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
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