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Texto do artigo · p. 22 Quissanga Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101368564, dia catorze de Agosto de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Quissanga Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Chinonanquila, quarteirão 4, casa n.º 2, posto administrativo da Matola Rio, em Boane, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio a grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 23 c) Comércio a grosso de perfumes e produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social é fixado em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representados por uma única quota, integralmente subscrita pelo sócio Josemar Lote Pene, corresponde a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Josemar Lote Pene, que assume a função de sócio-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 14 de Agosto de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Quissanga Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101368564, dia catorze de Agosto de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Quissanga Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: Sede
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Chinonanquila, quarteirão 4, casa n.º 2, posto administrativo da Matola Rio, em Boane, na província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Comércio a grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  15. Número ou marcador, página 23: c) Comércio a grosso de perfumes e produtos de higiene;
  16. Número ou marcador, página 23: d) Comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: Capital social
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social é fixado em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representados por uma única quota, integralmente subscrita pelo sócio Josemar Lote Pene, corresponde a 100% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Josemar Lote Pene, que assume a função de sócio-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 23: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 14 de Agosto de 2020. — O Técnico,
  32. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
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