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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Quissanga Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101368564, dia catorze de Agosto de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Quissanga Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Chinonanquila, quarteirão 4, casa n.º 2, posto administrativo da Matola Rio, em Boane, na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 23: b) Comércio a grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 23: c) Comércio a grosso de perfumes e produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 23: d) Comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social é fixado em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representados por uma única quota, integralmente subscrita pelo sócio Josemar Lote Pene, corresponde a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Josemar Lote Pene, que assume a função de sócio-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 14 de Agosto de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 23: Ilegível.
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