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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Farmácia Matucudur, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Farmácia Matucudur, Limitada, matriculada sob NUEL 101369293 entre, Abdul Charles Kuwale, solteiro, maior, natural e residente na cidade da Beira, Tamimo Júlio, solteiro, maior, natural de Pemba e residente na cidade da Beira, Maurício Armindo Azevedo Alfândega, solteiro, maior, natural de Pemba e residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que passará a reger-se sob as cláusulas dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: É constituída uma sociedade que adopta a denominação, Farmácia Matucudur, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na vila de Gorongosa, província de Sofala, podendo abrir, encerrar filiais, agência, delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidirem e seja legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto o comércio de produtos farmacêuticos, higiene, perfumaria e cosmética, material médico-
- Texto do artigo, página 14: -cirúrgico, óptico, dentário, ortopédico, reagentes e meios de diagnósticos, equipamento hospitalar e afins.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 60.000,00MT, (sessenta mil meticais), correspondente a três quotas iguais distribuídas de seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais do capital social, pertencente ao sócio Abdul Charles Kuwale;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais do capital social, pertencente ao sócio, Tamino Júlio;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais do capital social, pertencente ao sócio, Maurício Armindo Azevedo Alfândega.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao sócio Abdul Charles Kuwale, que desde já fica nomeado administrador, bastando a assinatura dos dois sócios conjuntamente para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sempre que necessário, os sócios poderão nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 14 de Agosto de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
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