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- Texto do artigo, página 10: Estaleiro Império & Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Agosto de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cinco a folhas onze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Estaleiro Império & Construção, Limitada, tem a sua sede Avenida na Zedequias Manganhelas, n.º 520, 3.º andar, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma Estaleiro Império & Construção, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 520, 3.º andar, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo realização de actividades na área de construção civil, empreitada de obras públicas nas seguintes categorias: edifícios, monumentos, estrutura de betão armado ou pré-esforçado, estruturas metálicas, trabalhos de carpintaria, caixilharia metálica e vidros, canalização de água e esgoto, drenagens, importação e exportação de bens e serviços ligados a toda a actividade de construção civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Constitui ainda objecto social a realização de actividades nas áreas do comércio de materiais de construção com importação, exportação e representação de, equipamentos e especialidades destinados à construção civil, construção de obras hidráulica, na perfuração de furos de água, bem como a prestação de serviços conexos e assessoria técnica.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social é de duzentos mil meticais e representado por quatros quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento de capital social, pertencente ao sócio Tony Estevão Amós Nhabinde;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma no valor de vinte e dois mil meticais, correspondente a onze por cento de capital social, pertencente à sócia Nilza Augusta Manuel;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma no valor de catorze mil meticais, correspondente a sete por cento de capital social, pertencente ao sócio Mishley Muchecho Tony Nhabinde;
- Número ou marcador, página 10: d) Uma no valor de catorze mil meticais, correspondente a sete por cento de capital social, pertencente a sócia Mikaya Angel Tony Nhabinde.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cedência da quota a estranho bem como a sua divisão depende de previsto e expresso consentimentos da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de cessão da quota, a sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Cedência de quota)
- Texto do artigo, página 11: Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, o sócio que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Falecendo os sócios, a sociedade continuará com os herdeiros desses sócios que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência no seu todo serão atribuídos os poderes que forem necessários para a boa execução do objecto social e bem assim, poderes para representar a sociedade em juízo ou fora dele podendo tais poderes ser legados num ou mais gerentes ou mandatários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Desde já a sociedade autoriza a gerência a movimentar os valores que compõem o capital social para com eles pagar as despesas de constituição e outras que sejam necessárias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Autorização)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 11: a) A condenação dos sócios por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
- Número ou marcador, página 11: b) Vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização;
- Número ou marcador, página 11: c) Perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
- Número ou marcador, página 11: d) Acordo entre a sociedade e o sócio.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes ca sos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) É desde já nomeado gerente o sócio Tony Estevão Amós Nhabinde com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Basta sua assinatura do sócio gerente Tony Estevão Amós Nhabinde para obrigar a sociedade em em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposição geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 20 de Agosto de 2021. — O Téc-
- Texto do artigo, página 11: nico, Ilegível.
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