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Texto do artigo · p. 10 Estaleiro Império & Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Agosto de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cinco a folhas onze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Estaleiro Império & Construção, Limitada, tem a sua sede Avenida na Zedequias Manganhelas, n.º 520, 3.º andar, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a firma Estaleiro Império & Construção, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 520, 3.º andar, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo realização de actividades na área de construção civil, empreitada de obras públicas nas seguintes categorias: edifícios, monumentos, estrutura de betão armado ou pré-esforçado, estruturas metálicas, trabalhos de carpintaria, caixilharia metálica e vidros, canalização de água e esgoto, drenagens, importação e exportação de bens e serviços ligados a toda a actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Constitui ainda objecto social a realização de actividades nas áreas do comércio de materiais de construção com importação, exportação e representação de, equipamentos e especialidades destinados à construção civil, construção de obras hidráulica, na perfuração de furos de água, bem como a prestação de serviços conexos e assessoria técnica.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de duzentos mil meticais e representado por quatros quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento de capital social, pertencente ao sócio Tony Estevão Amós Nhabinde;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma no valor de vinte e dois mil meticais, correspondente a onze por cento de capital social, pertencente à sócia Nilza Augusta Manuel;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma no valor de catorze mil meticais, correspondente a sete por cento de capital social, pertencente ao sócio Mishley Muchecho Tony Nhabinde;
Número ou marcador · p. 10 d) Uma no valor de catorze mil meticais, correspondente a sete por cento de capital social, pertencente a sócia Mikaya Angel Tony Nhabinde.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cedência da quota a estranho bem como a sua divisão depende de previsto e expresso consentimentos da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de cessão da quota, a sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Cedência de quota)
Texto do artigo · p. 11 Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, o sócio que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Falecendo os sócios, a sociedade continuará com os herdeiros desses sócios que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência no seu todo serão atribuídos os poderes que forem necessários para a boa execução do objecto social e bem assim, poderes para representar a sociedade em juízo ou fora dele podendo tais poderes ser legados num ou mais gerentes ou mandatários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Desde já a sociedade autoriza a gerência a movimentar os valores que compõem o capital social para com eles pagar as despesas de constituição e outras que sejam necessárias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Autorização)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 11 a) A condenação dos sócios por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
Número ou marcador · p. 11 b) Vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização;
Número ou marcador · p. 11 c) Perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
Número ou marcador · p. 11 d) Acordo entre a sociedade e o sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes ca sos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) É desde já nomeado gerente o sócio Tony Estevão Amós Nhabinde com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Basta sua assinatura do sócio gerente Tony Estevão Amós Nhabinde para obrigar a sociedade em em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposição geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 20 de Agosto de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 11 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Estaleiro Império & Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Agosto de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cinco a folhas onze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Estaleiro Império & Construção, Limitada, tem a sua sede Avenida na Zedequias Manganhelas, n.º 520, 3.º andar, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma Estaleiro Império & Construção, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 520, 3.º andar, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existente.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo realização de actividades na área de construção civil, empreitada de obras públicas nas seguintes categorias: edifícios, monumentos, estrutura de betão armado ou pré-esforçado, estruturas metálicas, trabalhos de carpintaria, caixilharia metálica e vidros, canalização de água e esgoto, drenagens, importação e exportação de bens e serviços ligados a toda a actividade de construção civil.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) Constitui ainda objecto social a realização de actividades nas áreas do comércio de materiais de construção com importação, exportação e representação de, equipamentos e especialidades destinados à construção civil, construção de obras hidráulica, na perfuração de furos de água, bem como a prestação de serviços conexos e assessoria técnica.
  15. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 10: O capital social é de duzentos mil meticais e representado por quatros quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 10: a) Uma no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento de capital social, pertencente ao sócio Tony Estevão Amós Nhabinde;
  20. Número ou marcador, página 10: b) Uma no valor de vinte e dois mil meticais, correspondente a onze por cento de capital social, pertencente à sócia Nilza Augusta Manuel;
  21. Número ou marcador, página 10: c) Uma no valor de catorze mil meticais, correspondente a sete por cento de capital social, pertencente ao sócio Mishley Muchecho Tony Nhabinde;
  22. Número ou marcador, página 10: d) Uma no valor de catorze mil meticais, correspondente a sete por cento de capital social, pertencente a sócia Mikaya Angel Tony Nhabinde.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Quotas)
  25. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) A cedência da quota a estranho bem como a sua divisão depende de previsto e expresso consentimentos da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de cessão da quota, a sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 11: (Cedência de quota)
  32. Texto do artigo, página 11: Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, o sócio que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 11: Falecendo os sócios, a sociedade continuará com os herdeiros desses sócios que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
  35. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência no seu todo serão atribuídos os poderes que forem necessários para a boa execução do objecto social e bem assim, poderes para representar a sociedade em juízo ou fora dele podendo tais poderes ser legados num ou mais gerentes ou mandatários.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) Desde já a sociedade autoriza a gerência a movimentar os valores que compõem o capital social para com eles pagar as despesas de constituição e outras que sejam necessárias.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 11: Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 11: (Autorização)
  45. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
  46. Número ou marcador, página 11: a) A condenação dos sócios por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
  47. Número ou marcador, página 11: b) Vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização;
  48. Número ou marcador, página 11: c) Perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
  49. Número ou marcador, página 11: d) Acordo entre a sociedade e o sócio.
  50. Número ou marcador, página 11: Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes ca sos.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 11: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  56. Número ou marcador, página 11: Um) É desde já nomeado gerente o sócio Tony Estevão Amós Nhabinde com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 11: Dois) Basta sua assinatura do sócio gerente Tony Estevão Amós Nhabinde para obrigar a sociedade em em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  58. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 11: (Lucros e perdas)
  61. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
  65. Número ou marcador, página 11: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
  66. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  67. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 11: (Disposição geral)
  69. Número ou marcador, página 11: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 11: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 11: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
  73. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 20 de Agosto de 2021. — O Téc-
  74. Texto do artigo, página 11: nico, Ilegível.
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