III SÉRIE — n.º 165
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 165/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Vértice | Latitude | Longititude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -17º 58´ 10,00´´ -17º 58´ 10,00´´ -18º 02´ 50,00´´ -18º 02´ 50,00´´ -18º 06´ 20,00´´ -18º 06´ 20,00´´ | 33º 15´ 20,00´´ 33º 17´ 50,00´´ 33º 17´ 50,00´´ 33º 27´ 0,00´´ 33º 27´ 0,00´´ 33º 15´ 20,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longititude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -17º 58´ 10,00´´ -17º 58´ 10,00´´ -18º 02´ 50,00´´ -18º 02´ 50,00´´ -18º 06´ 20,00´´ -18º 06´ 20,00´´ | 33º 15´ 20,00´´ 33º 17´ 50,00´´ 33º 17´ 50,00´´ 33º 27´ 0,00´´ 33º 27´ 0,00´´ 33º 15´ 20,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021 III SÉRIE — Número 165
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: RE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Cidade de Maputo: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Jovens Amigos da São Joaquim – AJASAJ. Adelino Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Atratis Business, Limitada. Auto Langa Spack, Limitada. Blue Ocean, Limitada. DHL Global Forwarding Mozambique, Limitada. Ergil Multi-Service, Limitada. Estaleiro Império & Construção, Limitada. Extra Serviços, Limitada. Ferragens Chinesa, Limitada. Fopec Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Great Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Investrela 1, Limitada. Investrela, Limitada. Jomaco Minerais, Limitada. Liquid Logic Moçamique, Limitada. MECO Petroleum, Limitada. MOBEMA Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Negócios MG e Inovações, Limitada. Negócios MG e Inovações, Limitada. ProFuel, Limitada. PZ Investimento, Limitada. SC Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Servka, Limitada. SROSUEZ – Sociedade Unipessoal, Limitada. Storytellers – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Lista, página 1: TERAI 1, Limitada. TERAI 2, Limitada. Vicky Motors, Limitada. ZAT Consultoria e Serviços, Limitada. 3D Produções e Serviços, Limitada.
- Título de secção, página 1: Governo da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos Associação de Jovens Amigos da São Joaquim
- Texto do artigo, página 1: - AJASAJ, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica e registo, juntando ao pedido os seus estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que pretende prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente passíveis e cujo acto da constituição e estatutos da mesma cumprem com o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando, por tanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e nos dispostos no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, vai reconh ecida como pessoa jurídica a Associação de Jovens Amigos da São Joaquim – AJASAJ.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo, 27 de Agosto de 2021. — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 22 de Julho de 2021, foi atribuída a favor de Mbuvane Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10513L, válida até 17 de Junho de 2026, para ouro e minerais associados, nos distritos de Barué e Macossa, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longititude
1
2
3
4
5
6
-17º 58´ 10,00´´
-17º 58´ 10,00´´
-18º 02´ 50,00´´
-18º 02´ 50,00´´
-18º 06´ 20,00´´
-18º 06´ 20,00´´
Vértice Latitude Longititude 1 2 3 4 5 6 -17º 58´ 10,00´´ -17º 58´ 10,00´´ -18º 02´ 50,00´´ -18º 02´ 50,00´´ -18º 06´ 20,00´´ -18º 06´ 20,00´´ 33º 15´ 20,00´´ 33º 17´ 50,00´´ 33º 17´ 50,00´´ 33º 27´ 0,00´´ 33º 27´ 0,00´´ 33º 15´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 15´ 20,00´´ 33º 17´ 50,00´´ 33º 17´ 50,00´´ 33º 27´ 0,00´´ 33º 27´ 0,00´´ 33º 15´ 20,00´´
Vértice Latitude Longititude 1 2 3 4 5 6 -17º 58´ 10,00´´ -17º 58´ 10,00´´ -18º 02´ 50,00´´ -18º 02´ 50,00´´ -18º 06´ 20,00´´ -18º 06´ 20,00´´ 33º 15´ 20,00´´ 33º 17´ 50,00´´ 33º 17´ 50,00´´ 33º 27´ 0,00´´ 33º 27´ 0,00´´ 33º 15´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 19 de Agosto de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação de Jovens Amigos da São Joaquim
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Designação, natureza e sede)
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Jovens Amigos da São Joaquim, adiante abreviadamente designada por AJASAJ, é uma pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e tem a sua sede na Paróquia de São Joaquim da Munhuana no distrito Municipal Lhamanculo, cidade de Maputo e rege-se, pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AJASAJ é do âmbito local e, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O seu reconhecimento jurídico conta a partir da data da sua oficialização pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A AJASAJ tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Apoiar mutuamente os membros em várias situações sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Realizar visitas de confraternização;
- Número ou marcador, página 2: c) Realizar actividades recreativas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Dos membros, categorias, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: A AJASAJ tem as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – São todas as pessoas que participaram na assembleia da fundação da AJASAJ e tendo assinado a acta e por conseguinte comprometendo-se com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – São todos os membros admitidos mediante proposta de direcção e por deliberação em 2/3 pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – São todas as pessoas físicas ou jurídicas que pela prestação de relevantes serviços as causas e objectivos da organização, solicitarem o seu ingresso a AJASAJ, sendo aprovada por 2/3 pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – São todas as pessoas que contribuem de forma material, moral e espiritual para prossecução dos objectivos da AJASAJ.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da AJASAJ:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar na implementação das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da AJASAJ;
- Número ou marcador, página 2: d) Propor admissão de membros;
- Número ou marcador, página 2: e) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos membros;
- Número ou marcador, página 2: g) Participar nos programas e eventos promovidos pela associação;
- Número ou marcador, página 2: h) Apresentar ao Conselho Directivo propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da AJASAJ:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir as disposições estatuarias e regulamentares, bem como os programas da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Cumprir com pagamento das quotas mensais e outras contribuições que vierem a ser aprovadas;
- Número ou marcador, página 2: c) Cumprir com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Desempenhar de boa-fé e com zelo as funções para que foram eleitos;
- Número ou marcador, página 2: e) Cooperar com a associação na realização de trabalhos e suas actividades;
- Número ou marcador, página 2: f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de membro da AJASAJ perde-se por:
- Número ou marcador, página 2: a) A pedido do membro;
- Número ou marcador, página 2: b) Expulsão;
- Número ou marcador, página 2: c) Morte; e
- Número ou marcador, página 2: d) Pela extinção da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Nenhum membro devem ser expulsos sem antes que seja observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Exclusão, exoneração, suspensão dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem fundamentos da exclusão de membro, por iniciativas do Conselho da Direcção, ou por proposta, devidamente fundamentada por qualquer dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) A falta de comparência as reuniões que for convocado, por um período igual ou superior a doze meses;
- Número ou marcador, página 2: b) Prática de actos que provoquem danos morais ou materiais a associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; d)Servir da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O membro pode solicitar a renúncia da qualidade de membro desde que cumulativamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Envie uma carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a explicar o motivo da renúncia;
- Número ou marcador, página 2: b) Em caso de posse de património da associação, o membro em causa deve fazer a devida devolução do mesmo ao Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: Três) Constituem causas da suspensão da AJASAJ, o não pagamento das quotas por um período igual ou superior a 8 (oito) meses sem motivos justificáveis.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Eleição dos titulares dos órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos da associação são eleitos por voto directo, secreto e pessoal em Assembleia Geral mediante a aprovação por uma maioria simples dos membros presentes. O cargo dos titulares dos órgãos da associação tem duração de dois anos renováveis por mais mandato.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo dos órgãos sociais e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é constituída por um presidente, vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As decisões da Assembleia Geral são tomadas, por 2/3 (dois terços) dos membros presentes, em conformidade com o presente estatuto e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano, sendo uma no final de cada semestre para apreciar e votar o relatório de contas de direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a um quarto dos mesmos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar os estatutos, regulamentos e programas, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre admissão e exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar propostas de programas anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: g) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidas pelo Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: h) Decidir sobre a extinção da associação e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 3: i) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e
- Número ou marcador, página 3: c) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível;
- Número ou marcador, página 3: b) Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 3: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
- Número ou marcador, página 3: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Das demais responsabilidades que recaem sobre estes órgãos estarão melhor dispostas no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Convocação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se regularmente semestralmente por iniciativa própria.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por meio de um aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de sete dias, indicando a data, a hora, o local e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 3: Três) Fora dos casos previstos no número anterior, reúne-se a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou a pedido do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão administrativo da associação e é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e regulamentos internos que a associação vier a criar;
- Número ou marcador, página 3: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações;
- Número ou marcador, página 3: e) Assinar acordos, convénios e contratos em conjunto com outro membro do Conselho de Direcção depois de ouvida a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Atribuir tarefas aos membros mediante as necessidades.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível;
- Número ou marcador, página 3: b) Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir actas;
- Número ou marcador, página 3: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Convocação)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se regularmente de três em três meses por iniciativa própria, a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou a pedido do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao conselho de Direcção da AJASAJ:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e outros que se mostrarem pertinentes;
- Número ou marcador, página 3: b) Executar a programação anual de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Reunir-se com instituições públicas, privadas e religiosas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar e executar o orçamento anual.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro da associação e é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Convocação)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que necessário para esclarecimentos de assuntos de interesse da associação, bem como para o esclarecimento pontual sobre matérias em dúvida.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação da reunião plenária do Conselho Fiscal são feitos por aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de 7 dias.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de urgência o prazo de convocação é reduzido, quando ocorrem motivos excepcionais e serem justificados no início da sessão.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho Fiscal elaboram anualmente um relatório sobre suas actividades, que o submete à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar parecer sobre o balanço e as contas da AJASAJ referente a cada exercício da actividade findo.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A participação na sessão de não membro do Conselho Fiscal somente ocorrem mediante convite, convocação ou por solicitação do interessado dirigido ao Presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da AJASAJ além das jóias e da quotização, rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrados com entidades similares e outras receitas extraordinárias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constitui património todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Alterações estatutárias)
- Número ou marcador, página 4: Um) A alteração estatutária obedece os mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O presente estatuto só podem ser revisto cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do presidente, a qualquer momento, aprovada por 2/3 dos membros da Assembleia Geral presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 4: a)Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e se pelo menos dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade;
- Número ou marcador, página 4: b) Devido a alteração da sua forma jurídica.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 4: Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da associação ou em benefício desta respondem os bens da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 4: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral e regulamentos, devendo constar da acta e sempre em obediência as legislações em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entrará em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 4: Adelino Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101597318, uma entidade denominada Adelino Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 4: Deepak Menghani, solteiro maior, natural de Ajmer, Rajasthan, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º R9918992, emitido a 27 de Abril de 2018, e válido até 26 de Abril de 2028, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 410.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Adelino Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Sommershield, Avenida Tomas Nduda, n.º 1284, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto a venda por grosso e retalho, com importação e exportação de todo material de ferragem, material de construção, electrodomésticos, produtos alimentares, roupas, peças e acessórios de telefones, de viaturas, artigos plásticos, louças, bijuterias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Deepak Menghani.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador e fica nomeado desde já o senhor Deepak Menghani.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Deepak Menghani ou de um procurador ou mandatário, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 25 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Atratis Business, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101585328, uma entidade denominada Atratis Business, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Gaspar Samuel Chemane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100386108S, emitido na cidade da Matola a dezasseis de Abril de dois mil e dezanove e válido até dezasseis de Abril de dois mil e vinte e quatro;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Zelfa Carlos Zunguene, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100031539l, emitido na cidade de Maputo, a trinta de Novembro de dois mil e vinte e válido até vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte e cinco.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Atratis Business, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade terá a sua sede na rua Udenamo, n.º 215, primeiro andar direito, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 5: a) Consultoria para negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 5: b) Procurement de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços em diversas áreas N/E;
- Texto do artigo, página 5: d)Consultoria em logística eprocurement;
- Número ou marcador, página 5: e) Comércio e importação por grosso de material e equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 5: f) Comércio por grosso de máquinas e de equipamentos para indústrias, embarcações e aeronaves;
- Número ou marcador, página 5: g) Importação e exportação de diversos materiais N/E;
- Número ou marcador, página 5: h) Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais N/E;
- Número ou marcador, página 5: i) Agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para o uso doméstico; j)Comércio a retalho e a grosso de artigos e produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 5: k) Agentes do comércio por grosso de minerios, metais, produtos químicos para indústrias;
- Número ou marcador, página 5: l) Agenciamento e representação de marcas e patentes, comissões e consignações;
- Número ou marcador, página 5: m) Intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 5: n) Agenciamento de clientes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades que seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras incluindo os agrupamentos europeus de interesse económico, por simples deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais divididos em duas quotas, sendo para cada sócio ordenados da seguinte forma Gaspar Samuel Chemane – quinze mil meticais e Zelfa Carlos Zunguene – cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberação dos sócios, que determinaram os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada socio no capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral, composta por mínimo um administrador, e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, assistência directa e permanente a marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato dos administradores e de quatro anos, podendo haver reeleição nos termos legais, o administrador nomeado mantém se no exercício das respectivas funções até a eleição dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Como presidente do conselho de administração é nomeado o sócio Gaspar Samuel Chemane.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Formas obrigas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada: Dois) A sociedade obrigará uma assinatura do administrador da empresa eleito na assembleia geral ou pelo assessor, o qual também será indicado em assembleia geral, em caso de ausência do administrador e respectivo carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições a legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 25 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Auto Langa Spack, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101563707, uma entidade denominada Auto Langa Spack, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Alexandre Jacinto Bahule, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Ndlavela, quarteirão 22, casa n.º 64, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500452240B, emitido a 17 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: George Tendekai Sango, solteira, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabwiana residente na cidade da Maputo, portador do Passaporte n.º GN040779, emitido a 14 de Janeiro de 2020.
- Texto do artigo, página 5: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração))
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Auto Langa Spack, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Ndlavela, quarteirão 22, casa n.º 64. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto compra e venda de catalisadores importação e exportação, compra e venda de sucatas e escrepes, venda de ferro velho, compra e venda de peças de viaturas e prestação de serviços de mecânica geral e serviços de car wash.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 100% do capital social:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Alexandre Jacinto Bahule;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio George Tendekai Sango.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios Alexandre Jacinto Bahuleb e George Tendekai Sango que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução, bastando assinatura delas para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Blue Ocean, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101502171 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Blue Ocean, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 6: Hassan Suleiman Inrahim, de nacionalidade australiana, residente na rua 3 de Fevereiro, bairro Central na cidade de Nampula,
- Texto do artigo, página 6: província de Nampula, titular do Passaporte n.º N9121417, emitido a 26 de Maio de 2014, pela República da Áustria Muzamil Hassan Huda, de nacionalidade somaliana, residente no bairro 11, na cidade de Nacala Porto, titular do DIRE n.º 03SO00092328Q, emitido a 4 de Fevereiro de 2021, pelos Serviços de Migração de Nampula;
- Texto do artigo, página 6: Khalif Dire Farah Roble, de nacionalidade somaliana, residente no bairro Central na cidade de Nampula, titular do Passaporte n.º P00884323 emitido a 13 de Julho de 2019 pela República da Somália; e
- Texto do artigo, página 6: Abdulfatah Ahmed Hussein, de nacionalidade etíope residente no bairro Central, na cidade de Nampula, titular do Passaporte n.º EQ0002963 emitido a 24 de Janeiro de 2019, pela República da Etiópia.
- Texto do artigo, página 6: Celebram o presente contrato de sociedade com denominação Blue Ocean, Limitada, com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a denominação Blue Ocean, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua 3 de Fevereiro, podendo por deliberação dos sócios solidários transferir-lá, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto exercício de actividade, comércio a grosso e retalho de electrodomésticos, ferragens, material escolar, material de escritório bem como qualquer outra actividade, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Participações noutras sociedade, consórcios, empresa e outros
- Texto do artigo, página 6: Os sócios podem decidir em deter participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 800.000,00MT, (oitocentos mil meticais) correspondente à soma de quatro desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), para o sócio Hassan Suleiman Ibrahim;
- Número ou marcador, página 6: b) 100.000,00MT (cem mil meticais), para o sócio Muzamil Hassan Huda;
- Número ou marcador, página 6: c) 100.000,00MT (cem mil meticais), para o sócio Khalif Farah Roble; e
- Número ou marcador, página 6: d) 100.000,00MT (cem mil meticais), para o sócio Abdulfatah Ahmed Hussein.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócios podem aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que acharem benéfica para empresa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 6: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Falência ou insolvência do sócio ou da socidade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
- Texto do artigo, página 6: Em caso de falência ou insolência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venha ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Hassan Suleiman Ibrahim, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios terão a remuneração de 70.000,00MT (setenta mil meticais), sendo 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), para o sócio administrador Hassan Suleiman Ibrahim 15.000,00MT (quinze mil meticais), para o segundo sócio Muzamil Hassan Huda, 15.000,00MT (quinze mil meticais) para
- Texto do artigo, página 7: o terceiro sócio Khalif Dire Farah Roble e 15.000,00MT (quinze mil meticais) para o quarto sócio Abdulfatah Ahmed Hussein cujo mesmo pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como (renda, água luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel) cuja as mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO Morte ou incapacidade dos sócios Em caso de morte ou interdição dos sócios, o herdeiro legalmente constituído dos falecidos ou representantes do interdito, exercerá os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente na sociedade (neste caso se os sócios deliberar para efeito) desde que se elabore uma acta da assembleia geral sobre a tomada do herdeiro com motivos plasmada acima em assembleia do herdeiro. Com a divisão de quotas para todos herdeiros deve eleger um administrador com 90% de votos do mesmo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, com seus representantes legais nomeado por eles, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 7: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será depositada na conta dos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados se houver prejuízo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 7: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Dispoções gerais
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 7: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 9 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: DHL Global Forwarding Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2021, foi matriculada na a Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101595781, uma sociedade denominada DHL Global Forwarding Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Deutsche Post International B.V., sociedade de responsabilidade limitada, registada nos termos das leis da Holanda, sob o n.º 802343442, com sede em P. de Coubertinweg 7 N, 6225XT Maastricht, neste acto devidamente representada pela senhora Eliza Massinga, advogada, titular da Carteira Profissional n.º 2005, com domicílio profissional na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, na qualidade de mandatária, nos termos da procuração que junto se anexa;
- Texto do artigo, página 7: Exel Investments Netherlands B.V., sociedade de responsabilidade limitada, registada nos termos das leis da Holanda, sob o n.º 800631547, com sede em P. de Coubertinweg 7 N, 6225XT Maastricht, neste acto devidamente representada pela senhora Eliza Massinga, advogada, titular da Carteira Profissional n.º 2005, com domicílio profissional na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, na qualidade de mandatária, nos termos da procuração que junto se anexa. Considerando que:
- Texto do artigo, página 7: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada DHL Global Forwarding Mozambique, Limitada, cujo objecto principal consiste em actividades de serviços de apoio aos negócios, nomeadamente, a expedição de mercadorias e serviços de logística, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal;
- Texto do artigo, página 7: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua dos Desportistas, JAT V – I, n.º 833, 4.º andar esquerdo, cidade de Maputo, Moçambique;
- Texto do artigo, página 7: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.500.000,00 MT (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 3.482.500,00 MT (três milhões quatrocentos e oitenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 99,5 % (noventa e nove vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Deutsche Post International B.V., outra no valor nominal de 17.500,00 MT (dezassete mil e quinhentos meticais) correspondente a 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Exel Investments Netherlands B.V.;
- Texto do artigo, página 7: d) As partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomearam o senhor Abdoulaye Bidie Sarr e o senhor Pramod Subbarao Bagalwadi para o cargo de administradores da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Nestes termos, pelo presente contrato, é constituída a sociedade DHL Global Forwarding Mozambique, Limitada, a qual se regerá pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique e pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação DHL Global Forwarding Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, JAT V – I, n.º 833, 4.º andar esquerdo, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de serviços de apoio aos negócios, nomeadamente, a expedição de mercadorias e serviços de logística, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas á actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 3.482.500,00MT (três milhões quatrocentos e oitenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 99,5 % (noventa e nove vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Deutsche Post International B.V.; e
- Número ou marcador, página 8: b) Outra quota no valor nominal 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais) correspondente a 0,5 % (zero vírgula cinco por cento), pertencente a Exel Investments Netherlands B.V..
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital bem como conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Estaleiro Império & Construção, Limitada
- Certidão de registo Extra Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ferragens Chinesa, Limitada
- Certidão de registo Fopec Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Great Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Investrela 1, Limitada
- Certidão de registo Investrela, Limitada
- Certidão de registo Jomaco Minerais, Limitada
- Certidão de registo Liquid Logic Moçamique, Limitada
- Certidão de registo MECO Petroleum, Limitada
- Aviso Governo da Cidade de Maputo, 27 de Agosto de 2021. — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo MOBEMA Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Negócios MG e Inovações, Limitada
- Certidão de registo Negócios MG e Inovações, Limitada
- Certidão de registo ProFuel, Limitada
- Certidão de registo PZ Investimento, Limitada
- Certidão de registo SC Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Servka, Limitada
- Certidão de registo SROSUEZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Storytellers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TERAI 1, Limitada
- Diploma Associação de Jovens Amigos da São Joaquim
- Certidão de registo TERAI 2, Limitada
- Certidão de registo Vicky Motors, Limitada
- Certidão de registo ZAT Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo 3D Produções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Adelino Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Atratis Business, Limitada
- Certidão de registo Auto Langa Spack, Limitada
- Certidão de registo Blue Ocean, Limitada
- Certidão de registo DHL Global Forwarding Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Ergil Multi-Service, Limitada