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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Investrela, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101594025, uma entidade denominada Investrela, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro Central, Avenida Agostinho Neto n.º 494, registada na Conservatória das Entidades Legais com o n.º 100236591, cidade de Maputo, representada pelo José Eduardo Dai, solteiro, natural de Chimoio, residente em Maputo, bairro da Polana Cimento, casa n.º 494, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993370B, emitido na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Que para além das disposições legais, reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a designação de Investrela, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita no bairro Central, Avenida Agostinho Neto n.º 494, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) A prestação de serviços de consultoria nas áreas comerciais, contabilísticas e industriais; promoção de vendas e diversos produtos; elaboração de pareceres de engenharias diversas e prestação de serviços afins; Exportação e importação; actividades mineiras, nomeadamente prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, metais preciosos, gemas, minerais pesados, metais básicos e minerais preciosos; comercialização e exportação de recursos minerais, metais preciosos, gemas, minerais pesados,metais básicos e minerais preciosos; Importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinadas ás actividades da empresa, podendo dedicar-se a outras actividades que não sejam proibidas por lei, ou participar no capital social de outras empresas;
- Número ou marcador, página 14: b) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias á actividade principal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social )
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
- Texto do artigo, página 14: Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cem por cento, pertencente a, Terai Sociedade Unipessoal, Limitada, que fica o único detentor de todo o capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio, José Eduardo Dai, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 25 de Agosto de 2021. — O Téc-
- Texto do artigo, página 14: nico, Ilegível.
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