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Texto do artigo · p. 15 MECO Petroleum, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101596338, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MECO Petroleum, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 15 Mohamed Abdikadir Jama, de nacionalidade etíope, residente na cidade de Nampula, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, na
Texto do artigo · p. 16 cidade de Nampula, titular de DIRE n.º 03SO00008593N, emitido a 29 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Migração de Nampula; e
Texto do artigo · p. 16 Mohamud Shire Abshir, de nacionalidade somaliana, residente em Nampula, no bairro Central, na cidade de Nampula, titular de DIRE n.º 03SO00010903N, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pelos Serviços de Migração de Nampula.
Texto do artigo · p. 16 Que celebram o presente contrato de sociedade com a denominação MECO Petroleum, Limitada, com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a denominação MECO Petroleum, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 1, em Caia, na província de Sofala, podendo, por deliberação dos sócios solidários, transferir-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de comércio a grosso e a retalho de produtos derivados de petróleo, bem como qualquer outra actividade em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Participações noutras sociedades, consórcios, empresa e outros
Texto do artigo · p. 16 Os sócios podem decidir em deter participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), que correspondem a 50% do capital social para o sócio Mohamed Abdikadir Jama e 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), que correspondem a 50% do capital social para o sócio Mohamud Shire Abshir.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócios podem aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que acharem benéfica para a empresa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 16 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócios, mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Falência ou insolvência do sócio ou da socidade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 16 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venha ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Mohamed Abdikadir Jama, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração em um terceiro alheio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios terão a remuneração de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), sendo 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) para o sócio administrador Mohamed Abdikadir Jama e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) para o segundo sócio Mohamud Shire Abshir, cujo mesmo pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como renda, água luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel, que vão ser suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou interdição dos sócios, o herdeiro legalmente constituído dos falecidos ou representantes do interdito exercerá os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente na sociedade, neste caso, as suas esposas, desde que se elabore
Texto do artigo · p. 16 uma acta da assembleia geral sobre a tomada do herdeiro com motivos plasmados acimas em assembleia do herdeiro, com a divisão de quotas para todos os herdeiros deve eleger um administrador com 90% de votos do mesmo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa dos sócios, com seus representantes legais nomeados por eles, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A convocação para a assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 16 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão depositados na conta dos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados se houver prejuízo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei e aí a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 16 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Três) Tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 20 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: MECO Petroleum, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101596338, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MECO Petroleum, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 15: Mohamed Abdikadir Jama, de nacionalidade etíope, residente na cidade de Nampula, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, na
  4. Texto do artigo, página 16: cidade de Nampula, titular de DIRE n.º 03SO00008593N, emitido a 29 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Migração de Nampula; e
  5. Texto do artigo, página 16: Mohamud Shire Abshir, de nacionalidade somaliana, residente em Nampula, no bairro Central, na cidade de Nampula, titular de DIRE n.º 03SO00010903N, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pelos Serviços de Migração de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 16: Que celebram o presente contrato de sociedade com a denominação MECO Petroleum, Limitada, com base nas cláusulas que abaixo constam:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a denominação MECO Petroleum, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 1, em Caia, na província de Sofala, podendo, por deliberação dos sócios solidários, transferir-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: Duração
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de comércio a grosso e a retalho de produtos derivados de petróleo, bem como qualquer outra actividade em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: Participações noutras sociedades, consórcios, empresa e outros
  18. Texto do artigo, página 16: Os sócios podem decidir em deter participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: Capital social
  21. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), que correspondem a 50% do capital social para o sócio Mohamed Abdikadir Jama e 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), que correspondem a 50% do capital social para o sócio Mohamud Shire Abshir.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócios podem aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que acharem benéfica para a empresa.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: Cessão ou divisão de quotas
  26. Texto do artigo, página 16: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócios, mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 16: Falência ou insolvência do sócio ou da socidade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  29. Texto do artigo, página 16: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venha ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Mohamed Abdikadir Jama, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração em um terceiro alheio por meio de procuração.
  34. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios terão a remuneração de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), sendo 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) para o sócio administrador Mohamed Abdikadir Jama e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) para o segundo sócio Mohamud Shire Abshir, cujo mesmo pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como renda, água luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel, que vão ser suportadas pela sociedade.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 16: Morte ou incapacidade dos sócios
  37. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição dos sócios, o herdeiro legalmente constituído dos falecidos ou representantes do interdito exercerá os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente na sociedade, neste caso, as suas esposas, desde que se elabore
  38. Texto do artigo, página 16: uma acta da assembleia geral sobre a tomada do herdeiro com motivos plasmados acimas em assembleia do herdeiro, com a divisão de quotas para todos os herdeiros deve eleger um administrador com 90% de votos do mesmo.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa dos sócios, com seus representantes legais nomeados por eles, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) A convocação para a assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: Lucros líquidos
  45. Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão depositados na conta dos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados se houver prejuízo.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade
  48. Texto do artigo, página 16: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei e aí a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: Disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  52. Texto do artigo, página 16: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 16: Três) Tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  54. Texto do artigo, página 16: Nampula, 20 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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