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- Texto do artigo, página 15: MECO Petroleum, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101596338, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MECO Petroleum, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 15: Mohamed Abdikadir Jama, de nacionalidade etíope, residente na cidade de Nampula, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, na
- Texto do artigo, página 16: cidade de Nampula, titular de DIRE n.º 03SO00008593N, emitido a 29 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Migração de Nampula; e
- Texto do artigo, página 16: Mohamud Shire Abshir, de nacionalidade somaliana, residente em Nampula, no bairro Central, na cidade de Nampula, titular de DIRE n.º 03SO00010903N, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pelos Serviços de Migração de Nampula.
- Texto do artigo, página 16: Que celebram o presente contrato de sociedade com a denominação MECO Petroleum, Limitada, com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a denominação MECO Petroleum, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 1, em Caia, na província de Sofala, podendo, por deliberação dos sócios solidários, transferir-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de comércio a grosso e a retalho de produtos derivados de petróleo, bem como qualquer outra actividade em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Participações noutras sociedades, consórcios, empresa e outros
- Texto do artigo, página 16: Os sócios podem decidir em deter participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), que correspondem a 50% do capital social para o sócio Mohamed Abdikadir Jama e 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), que correspondem a 50% do capital social para o sócio Mohamud Shire Abshir.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócios podem aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que acharem benéfica para a empresa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 16: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócios, mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Falência ou insolvência do sócio ou da socidade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
- Texto do artigo, página 16: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venha ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Mohamed Abdikadir Jama, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração em um terceiro alheio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios terão a remuneração de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), sendo 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) para o sócio administrador Mohamed Abdikadir Jama e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) para o segundo sócio Mohamud Shire Abshir, cujo mesmo pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como renda, água luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel, que vão ser suportadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição dos sócios, o herdeiro legalmente constituído dos falecidos ou representantes do interdito exercerá os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente na sociedade, neste caso, as suas esposas, desde que se elabore
- Texto do artigo, página 16: uma acta da assembleia geral sobre a tomada do herdeiro com motivos plasmados acimas em assembleia do herdeiro, com a divisão de quotas para todos os herdeiros deve eleger um administrador com 90% de votos do mesmo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa dos sócios, com seus representantes legais nomeados por eles, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A convocação para a assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão depositados na conta dos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados se houver prejuízo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 16: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei e aí a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 16: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: Três) Tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 20 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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