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- Texto do artigo, página 7: DHL Global Forwarding Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2021, foi matriculada na a Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101595781, uma sociedade denominada DHL Global Forwarding Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Deutsche Post International B.V., sociedade de responsabilidade limitada, registada nos termos das leis da Holanda, sob o n.º 802343442, com sede em P. de Coubertinweg 7 N, 6225XT Maastricht, neste acto devidamente representada pela senhora Eliza Massinga, advogada, titular da Carteira Profissional n.º 2005, com domicílio profissional na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, na qualidade de mandatária, nos termos da procuração que junto se anexa;
- Texto do artigo, página 7: Exel Investments Netherlands B.V., sociedade de responsabilidade limitada, registada nos termos das leis da Holanda, sob o n.º 800631547, com sede em P. de Coubertinweg 7 N, 6225XT Maastricht, neste acto devidamente representada pela senhora Eliza Massinga, advogada, titular da Carteira Profissional n.º 2005, com domicílio profissional na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, na qualidade de mandatária, nos termos da procuração que junto se anexa. Considerando que:
- Texto do artigo, página 7: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada DHL Global Forwarding Mozambique, Limitada, cujo objecto principal consiste em actividades de serviços de apoio aos negócios, nomeadamente, a expedição de mercadorias e serviços de logística, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal;
- Texto do artigo, página 7: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua dos Desportistas, JAT V – I, n.º 833, 4.º andar esquerdo, cidade de Maputo, Moçambique;
- Texto do artigo, página 7: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.500.000,00 MT (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 3.482.500,00 MT (três milhões quatrocentos e oitenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 99,5 % (noventa e nove vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Deutsche Post International B.V., outra no valor nominal de 17.500,00 MT (dezassete mil e quinhentos meticais) correspondente a 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Exel Investments Netherlands B.V.;
- Texto do artigo, página 7: d) As partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomearam o senhor Abdoulaye Bidie Sarr e o senhor Pramod Subbarao Bagalwadi para o cargo de administradores da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Nestes termos, pelo presente contrato, é constituída a sociedade DHL Global Forwarding Mozambique, Limitada, a qual se regerá pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique e pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação DHL Global Forwarding Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, JAT V – I, n.º 833, 4.º andar esquerdo, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de serviços de apoio aos negócios, nomeadamente, a expedição de mercadorias e serviços de logística, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas á actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 3.482.500,00MT (três milhões quatrocentos e oitenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 99,5 % (noventa e nove vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Deutsche Post International B.V.; e
- Número ou marcador, página 8: b) Outra quota no valor nominal 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais) correspondente a 0,5 % (zero vírgula cinco por cento), pertencente a Exel Investments Netherlands B.V..
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital bem como conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 45 (quarenta e cinco) dias para aquela e 30 (trinta) dias, estes, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão acima prevista.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 8: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 8: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 8: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 8: Três) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais, que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 8: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
- Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 8: c) Eleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detentor de pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no n.º 2 acima.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, as quotas, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou fora do país mediante o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 8: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância das formalidades prévias acima referidas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: Os sócios podem fazerse representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, ascendente ou descendente, ou mandatário que poderá ser advogado, outro sócio ou administrador mediante carta mandadeira ou procuração válidas por 6 (seis) meses.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Votação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral considerase regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou representados e do capital social que representam.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 9: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 3/4 (três quartos) dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 9: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 9: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; e
- Número ou marcador, página 9: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 1/3 (um terço) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O presidente não terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) administradores ou por dois administradores ou por administrador único, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes no todo ou em parte, nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores ou pela assinatura do administrador único, conforme o caso, ou de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade, sob nenhuma circunstância, ficará obrigada, por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos ou documentos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Seis) O mandato dos administradores é de 3
- Texto do artigo, página 9: (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais
- Texto do artigo, página 9: informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue a todos os administradores, quando e da forma que considerarem apropriada, devendo, adicionalmente, ser acompanhada pela ordem de trabalhos a serem discutidos na reunião, bem como, todos os documentos necessários a serem circulados e apreciados na reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que esteja devidamente indicado na ordem de trabalhos ou que todos os administradores estejam de acordo.
- Número ou marcador, página 9: Três) Não obstante o previsto no número 2 (dois) acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores ou em documento avulso, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Quórum)
- Número ou marcador, página 9: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social e o balanço fecharse-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária nos 90 (noventa) dias imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração, submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 9: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 9: a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 9: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederseá à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 9: São nomeados para o cargo de administradores da Sociedade os senhores Abdoulaye Bidie Sarr e Pramod Subbarao Bagalwadi.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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