Associação de Jovens Amigos da São Joaquim
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Associação de Jovens Amigos da São Joaquim
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- Texto do artigo, página 2: Associação de Jovens Amigos da São Joaquim
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Designação, natureza e sede)
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Jovens Amigos da São Joaquim, adiante abreviadamente designada por AJASAJ, é uma pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e tem a sua sede na Paróquia de São Joaquim da Munhuana no distrito Municipal Lhamanculo, cidade de Maputo e rege-se, pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AJASAJ é do âmbito local e, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O seu reconhecimento jurídico conta a partir da data da sua oficialização pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A AJASAJ tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Apoiar mutuamente os membros em várias situações sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Realizar visitas de confraternização;
- Número ou marcador, página 2: c) Realizar actividades recreativas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Dos membros, categorias, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: A AJASAJ tem as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – São todas as pessoas que participaram na assembleia da fundação da AJASAJ e tendo assinado a acta e por conseguinte comprometendo-se com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – São todos os membros admitidos mediante proposta de direcção e por deliberação em 2/3 pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – São todas as pessoas físicas ou jurídicas que pela prestação de relevantes serviços as causas e objectivos da organização, solicitarem o seu ingresso a AJASAJ, sendo aprovada por 2/3 pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – São todas as pessoas que contribuem de forma material, moral e espiritual para prossecução dos objectivos da AJASAJ.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da AJASAJ:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar na implementação das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da AJASAJ;
- Número ou marcador, página 2: d) Propor admissão de membros;
- Número ou marcador, página 2: e) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos membros;
- Número ou marcador, página 2: g) Participar nos programas e eventos promovidos pela associação;
- Número ou marcador, página 2: h) Apresentar ao Conselho Directivo propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da AJASAJ:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir as disposições estatuarias e regulamentares, bem como os programas da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Cumprir com pagamento das quotas mensais e outras contribuições que vierem a ser aprovadas;
- Número ou marcador, página 2: c) Cumprir com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Desempenhar de boa-fé e com zelo as funções para que foram eleitos;
- Número ou marcador, página 2: e) Cooperar com a associação na realização de trabalhos e suas actividades;
- Número ou marcador, página 2: f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de membro da AJASAJ perde-se por:
- Número ou marcador, página 2: a) A pedido do membro;
- Número ou marcador, página 2: b) Expulsão;
- Número ou marcador, página 2: c) Morte; e
- Número ou marcador, página 2: d) Pela extinção da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Nenhum membro devem ser expulsos sem antes que seja observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Exclusão, exoneração, suspensão dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem fundamentos da exclusão de membro, por iniciativas do Conselho da Direcção, ou por proposta, devidamente fundamentada por qualquer dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) A falta de comparência as reuniões que for convocado, por um período igual ou superior a doze meses;
- Número ou marcador, página 2: b) Prática de actos que provoquem danos morais ou materiais a associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; d)Servir da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O membro pode solicitar a renúncia da qualidade de membro desde que cumulativamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Envie uma carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a explicar o motivo da renúncia;
- Número ou marcador, página 2: b) Em caso de posse de património da associação, o membro em causa deve fazer a devida devolução do mesmo ao Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: Três) Constituem causas da suspensão da AJASAJ, o não pagamento das quotas por um período igual ou superior a 8 (oito) meses sem motivos justificáveis.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Eleição dos titulares dos órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos da associação são eleitos por voto directo, secreto e pessoal em Assembleia Geral mediante a aprovação por uma maioria simples dos membros presentes. O cargo dos titulares dos órgãos da associação tem duração de dois anos renováveis por mais mandato.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo dos órgãos sociais e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é constituída por um presidente, vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As decisões da Assembleia Geral são tomadas, por 2/3 (dois terços) dos membros presentes, em conformidade com o presente estatuto e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano, sendo uma no final de cada semestre para apreciar e votar o relatório de contas de direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a um quarto dos mesmos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar os estatutos, regulamentos e programas, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre admissão e exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar propostas de programas anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: g) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidas pelo Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: h) Decidir sobre a extinção da associação e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 3: i) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e
- Número ou marcador, página 3: c) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível;
- Número ou marcador, página 3: b) Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 3: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
- Número ou marcador, página 3: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Das demais responsabilidades que recaem sobre estes órgãos estarão melhor dispostas no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Convocação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se regularmente semestralmente por iniciativa própria.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por meio de um aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de sete dias, indicando a data, a hora, o local e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 3: Três) Fora dos casos previstos no número anterior, reúne-se a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou a pedido do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão administrativo da associação e é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e regulamentos internos que a associação vier a criar;
- Número ou marcador, página 3: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações;
- Número ou marcador, página 3: e) Assinar acordos, convénios e contratos em conjunto com outro membro do Conselho de Direcção depois de ouvida a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Atribuir tarefas aos membros mediante as necessidades.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível;
- Número ou marcador, página 3: b) Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir actas;
- Número ou marcador, página 3: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Convocação)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se regularmente de três em três meses por iniciativa própria, a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou a pedido do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao conselho de Direcção da AJASAJ:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e outros que se mostrarem pertinentes;
- Número ou marcador, página 3: b) Executar a programação anual de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Reunir-se com instituições públicas, privadas e religiosas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar e executar o orçamento anual.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro da associação e é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Convocação)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que necessário para esclarecimentos de assuntos de interesse da associação, bem como para o esclarecimento pontual sobre matérias em dúvida.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação da reunião plenária do Conselho Fiscal são feitos por aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de 7 dias.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de urgência o prazo de convocação é reduzido, quando ocorrem motivos excepcionais e serem justificados no início da sessão.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho Fiscal elaboram anualmente um relatório sobre suas actividades, que o submete à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar parecer sobre o balanço e as contas da AJASAJ referente a cada exercício da actividade findo.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A participação na sessão de não membro do Conselho Fiscal somente ocorrem mediante convite, convocação ou por solicitação do interessado dirigido ao Presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da AJASAJ além das jóias e da quotização, rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrados com entidades similares e outras receitas extraordinárias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constitui património todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Alterações estatutárias)
- Número ou marcador, página 4: Um) A alteração estatutária obedece os mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O presente estatuto só podem ser revisto cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do presidente, a qualquer momento, aprovada por 2/3 dos membros da Assembleia Geral presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 4: a)Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e se pelo menos dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade;
- Número ou marcador, página 4: b) Devido a alteração da sua forma jurídica.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 4: Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da associação ou em benefício desta respondem os bens da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 4: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral e regulamentos, devendo constar da acta e sempre em obediência as legislações em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entrará em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pela entidade competente.
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