Associação de Jovens Amigos da São Joaquim

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Associação de Jovens Amigos da São Joaquim

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Texto do artigo · p. 2 Associação de Jovens Amigos da São Joaquim
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Designação, natureza e sede)
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Jovens Amigos da São Joaquim, adiante abreviadamente designada por AJASAJ, é uma pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e tem a sua sede na Paróquia de São Joaquim da Munhuana no distrito Municipal Lhamanculo, cidade de Maputo e rege-se, pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AJASAJ é do âmbito local e, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O seu reconhecimento jurídico conta a partir da data da sua oficialização pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A AJASAJ tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Apoiar mutuamente os membros em várias situações sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Realizar visitas de confraternização;
Número ou marcador · p. 2 c) Realizar actividades recreativas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Dos membros, categorias, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 A AJASAJ tem as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – São todas as pessoas que participaram na assembleia da fundação da AJASAJ e tendo assinado a acta e por conseguinte comprometendo-se com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – São todos os membros admitidos mediante proposta de direcção e por deliberação em 2/3 pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – São todas as pessoas físicas ou jurídicas que pela prestação de relevantes serviços as causas e objectivos da organização, solicitarem o seu ingresso a AJASAJ, sendo aprovada por 2/3 pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos – São todas as pessoas que contribuem de forma material, moral e espiritual para prossecução dos objectivos da AJASAJ.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros da AJASAJ:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar na implementação das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da AJASAJ;
Número ou marcador · p. 2 d) Propor admissão de membros;
Número ou marcador · p. 2 e) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 2 g) Participar nos programas e eventos promovidos pela associação;
Número ou marcador · p. 2 h) Apresentar ao Conselho Directivo propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros da AJASAJ:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir as disposições estatuarias e regulamentares, bem como os programas da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Cumprir com pagamento das quotas mensais e outras contribuições que vierem a ser aprovadas;
Número ou marcador · p. 2 c) Cumprir com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Desempenhar de boa-fé e com zelo as funções para que foram eleitos;
Número ou marcador · p. 2 e) Cooperar com a associação na realização de trabalhos e suas actividades;
Número ou marcador · p. 2 f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) A qualidade de membro da AJASAJ perde-se por:
Número ou marcador · p. 2 a) A pedido do membro;
Número ou marcador · p. 2 b) Expulsão;
Número ou marcador · p. 2 c) Morte; e
Número ou marcador · p. 2 d) Pela extinção da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Nenhum membro devem ser expulsos sem antes que seja observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Exclusão, exoneração, suspensão dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem fundamentos da exclusão de membro, por iniciativas do Conselho da Direcção, ou por proposta, devidamente fundamentada por qualquer dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) A falta de comparência as reuniões que for convocado, por um período igual ou superior a doze meses;
Número ou marcador · p. 2 b) Prática de actos que provoquem danos morais ou materiais a associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; d)Servir da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O membro pode solicitar a renúncia da qualidade de membro desde que cumulativamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Envie uma carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a explicar o motivo da renúncia;
Número ou marcador · p. 2 b) Em caso de posse de património da associação, o membro em causa deve fazer a devida devolução do mesmo ao Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Três) Constituem causas da suspensão da AJASAJ, o não pagamento das quotas por um período igual ou superior a 8 (oito) meses sem motivos justificáveis.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Eleição dos titulares dos órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 3 Os titulares dos órgãos da associação são eleitos por voto directo, secreto e pessoal em Assembleia Geral mediante a aprovação por uma maioria simples dos membros presentes. O cargo dos titulares dos órgãos da associação tem duração de dois anos renováveis por mais mandato.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo dos órgãos sociais e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é constituída por um presidente, vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As decisões da Assembleia Geral são tomadas, por 2/3 (dois terços) dos membros presentes, em conformidade com o presente estatuto e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano, sendo uma no final de cada semestre para apreciar e votar o relatório de contas de direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a um quarto dos mesmos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar os estatutos, regulamentos e programas, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre admissão e exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar propostas de programas anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 g) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidas pelo Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 h) Decidir sobre a extinção da associação e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 3 i) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 3 c) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível;
Número ou marcador · p. 3 b) Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 3 a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
Número ou marcador · p. 3 b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Das demais responsabilidades que recaem sobre estes órgãos estarão melhor dispostas no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Convocação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se regularmente semestralmente por iniciativa própria.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por meio de um aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de sete dias, indicando a data, a hora, o local e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 3 Três) Fora dos casos previstos no número anterior, reúne-se a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou a pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão administrativo da associação e é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e regulamentos internos que a associação vier a criar;
Número ou marcador · p. 3 c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações;
Número ou marcador · p. 3 e) Assinar acordos, convénios e contratos em conjunto com outro membro do Conselho de Direcção depois de ouvida a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Atribuir tarefas aos membros mediante as necessidades.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível;
Número ou marcador · p. 3 b) Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir actas;
Número ou marcador · p. 3 b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Convocação)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reúne-se regularmente de três em três meses por iniciativa própria, a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou a pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao conselho de Direcção da AJASAJ:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e outros que se mostrarem pertinentes;
Número ou marcador · p. 3 b) Executar a programação anual de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Reunir-se com instituições públicas, privadas e religiosas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar e executar o orçamento anual.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro da associação e é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Convocação)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que necessário para esclarecimentos de assuntos de interesse da associação, bem como para o esclarecimento pontual sobre matérias em dúvida.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocação da reunião plenária do Conselho Fiscal são feitos por aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de 7 dias.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de urgência o prazo de convocação é reduzido, quando ocorrem motivos excepcionais e serem justificados no início da sessão.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Conselho Fiscal elaboram anualmente um relatório sobre suas actividades, que o submete à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar parecer sobre o balanço e as contas da AJASAJ referente a cada exercício da actividade findo.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A participação na sessão de não membro do Conselho Fiscal somente ocorrem mediante convite, convocação ou por solicitação do interessado dirigido ao Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da AJASAJ além das jóias e da quotização, rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrados com entidades similares e outras receitas extraordinárias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Alterações estatutárias)
Número ou marcador · p. 4 Um) A alteração estatutária obedece os mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O presente estatuto só podem ser revisto cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do presidente, a qualquer momento, aprovada por 2/3 dos membros da Assembleia Geral presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A associação dissolve-se nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 4 a)Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e se pelo menos dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade;
Número ou marcador · p. 4 b) Devido a alteração da sua forma jurídica.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 4 Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da associação ou em benefício desta respondem os bens da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 4 As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral e regulamentos, devendo constar da acta e sempre em obediência as legislações em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entrará em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pela entidade competente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Jovens Amigos da São Joaquim
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, objectivos
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Designação, natureza e sede)
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação de Jovens Amigos da São Joaquim, adiante abreviadamente designada por AJASAJ, é uma pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e tem a sua sede na Paróquia de São Joaquim da Munhuana no distrito Municipal Lhamanculo, cidade de Maputo e rege-se, pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Âmbito e duração)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A AJASAJ é do âmbito local e, é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) O seu reconhecimento jurídico conta a partir da data da sua oficialização pelas entidades legais.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 2: A AJASAJ tem os seguintes objectivos:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Apoiar mutuamente os membros em várias situações sociais;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Realizar visitas de confraternização;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Realizar actividades recreativas.
  16. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  17. Texto do artigo, página 2: Dos membros, categorias, direitos e deveres
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  20. Texto do artigo, página 2: A AJASAJ tem as seguintes categorias:
  21. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – São todas as pessoas que participaram na assembleia da fundação da AJASAJ e tendo assinado a acta e por conseguinte comprometendo-se com os objectivos da associação;
  22. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – São todos os membros admitidos mediante proposta de direcção e por deliberação em 2/3 pela Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – São todas as pessoas físicas ou jurídicas que pela prestação de relevantes serviços as causas e objectivos da organização, solicitarem o seu ingresso a AJASAJ, sendo aprovada por 2/3 pela Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – São todas as pessoas que contribuem de forma material, moral e espiritual para prossecução dos objectivos da AJASAJ.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Direitos)
  27. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da AJASAJ:
  28. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
  29. Número ou marcador, página 2: b) Participar na implementação das actividades da associação;
  30. Número ou marcador, página 2: c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da AJASAJ;
  31. Número ou marcador, página 2: d) Propor admissão de membros;
  32. Número ou marcador, página 2: e) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação;
  33. Número ou marcador, página 2: f) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos membros;
  34. Número ou marcador, página 2: g) Participar nos programas e eventos promovidos pela associação;
  35. Número ou marcador, página 2: h) Apresentar ao Conselho Directivo propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 2: (Deveres)
  38. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da AJASAJ:
  39. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir as disposições estatuarias e regulamentares, bem como os programas da associação;
  40. Número ou marcador, página 2: b) Cumprir com pagamento das quotas mensais e outras contribuições que vierem a ser aprovadas;
  41. Número ou marcador, página 2: c) Cumprir com os objectivos da associação;
  42. Número ou marcador, página 2: d) Desempenhar de boa-fé e com zelo as funções para que foram eleitos;
  43. Número ou marcador, página 2: e) Cooperar com a associação na realização de trabalhos e suas actividades;
  44. Número ou marcador, página 2: f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  47. Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de membro da AJASAJ perde-se por:
  48. Número ou marcador, página 2: a) A pedido do membro;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Expulsão;
  50. Número ou marcador, página 2: c) Morte; e
  51. Número ou marcador, página 2: d) Pela extinção da associação.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) Nenhum membro devem ser expulsos sem antes que seja observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 2: (Exclusão, exoneração, suspensão dos membros)
  55. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem fundamentos da exclusão de membro, por iniciativas do Conselho da Direcção, ou por proposta, devidamente fundamentada por qualquer dos membros:
  56. Número ou marcador, página 2: a) A falta de comparência as reuniões que for convocado, por um período igual ou superior a doze meses;
  57. Número ou marcador, página 2: b) Prática de actos que provoquem danos morais ou materiais a associação;
  58. Número ou marcador, página 2: c) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; d)Servir da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) O membro pode solicitar a renúncia da qualidade de membro desde que cumulativamente:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Envie uma carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a explicar o motivo da renúncia;
  61. Número ou marcador, página 2: b) Em caso de posse de património da associação, o membro em causa deve fazer a devida devolução do mesmo ao Presidente do Conselho de Direcção.
  62. Número ou marcador, página 2: Três) Constituem causas da suspensão da AJASAJ, o não pagamento das quotas por um período igual ou superior a 8 (oito) meses sem motivos justificáveis.
  63. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  66. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais:
  67. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  69. Número ou marcador, página 2: c) Conselho fiscal.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 3: (Eleição dos titulares dos órgãos da associação)
  72. Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos da associação são eleitos por voto directo, secreto e pessoal em Assembleia Geral mediante a aprovação por uma maioria simples dos membros presentes. O cargo dos titulares dos órgãos da associação tem duração de dois anos renováveis por mais mandato.
  73. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  76. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo dos órgãos sociais e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é constituída por um presidente, vice-presidente e um vogal.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) As decisões da Assembleia Geral são tomadas, por 2/3 (dois terços) dos membros presentes, em conformidade com o presente estatuto e são obrigatórias para todos os membros.
  78. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano, sendo uma no final de cada semestre para apreciar e votar o relatório de contas de direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a um quarto dos mesmos.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  81. Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral:
  82. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar os estatutos, regulamentos e programas, bem como as suas alterações;
  83. Número ou marcador, página 3: b) Definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
  84. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  85. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre admissão e exclusão dos membros;
  86. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
  87. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar propostas de programas anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
  88. Número ou marcador, página 3: g) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidas pelo Conselho de Direcção; e
  89. Número ou marcador, página 3: h) Decidir sobre a extinção da associação e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
  90. Número ou marcador, página 3: i) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 3: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e
  96. Número ou marcador, página 3: c) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
  98. Número ou marcador, página 3: a) Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível;
  99. Número ou marcador, página 3: b) Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
  100. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vogal:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 3: c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
  104. Número ou marcador, página 3: Quatro) Das demais responsabilidades que recaem sobre estes órgãos estarão melhor dispostas no regulamento interno da associação.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 3: (Convocação)
  107. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se regularmente semestralmente por iniciativa própria.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por meio de um aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de sete dias, indicando a data, a hora, o local e a respectiva agenda.
  109. Número ou marcador, página 3: Três) Fora dos casos previstos no número anterior, reúne-se a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou a pedido do Conselho Fiscal.
  110. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  113. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão administrativo da associação e é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
  117. Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  118. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e regulamentos internos que a associação vier a criar;
  119. Número ou marcador, página 3: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  120. Número ou marcador, página 3: d) Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações;
  121. Número ou marcador, página 3: e) Assinar acordos, convénios e contratos em conjunto com outro membro do Conselho de Direcção depois de ouvida a Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 3: f) Atribuir tarefas aos membros mediante as necessidades.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
  126. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário-geral:
  127. Número ou marcador, página 3: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir actas;
  128. Número ou marcador, página 3: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com os estatutos.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 3: (Convocação)
  131. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se regularmente de três em três meses por iniciativa própria, a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou a pedido do Conselho Fiscal.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  134. Texto do artigo, página 3: Compete ao conselho de Direcção da AJASAJ:
  135. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e outros que se mostrarem pertinentes;
  136. Número ou marcador, página 3: b) Executar a programação anual de actividades da associação;
  137. Número ou marcador, página 3: c) Reunir-se com instituições públicas, privadas e religiosas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  138. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar e executar o orçamento anual.
  139. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  141. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  142. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro da associação e é composto por um presidente e dois vogais.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  144. Texto do artigo, página 4: (Convocação)
  145. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que necessário para esclarecimentos de assuntos de interesse da associação, bem como para o esclarecimento pontual sobre matérias em dúvida.
  146. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação da reunião plenária do Conselho Fiscal são feitos por aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de 7 dias.
  147. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de urgência o prazo de convocação é reduzido, quando ocorrem motivos excepcionais e serem justificados no início da sessão.
  148. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho Fiscal elaboram anualmente um relatório sobre suas actividades, que o submete à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar parecer sobre o balanço e as contas da AJASAJ referente a cada exercício da actividade findo.
  149. Número ou marcador, página 4: Cinco) A participação na sessão de não membro do Conselho Fiscal somente ocorrem mediante convite, convocação ou por solicitação do interessado dirigido ao Presidente do Conselho Fiscal.
  150. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  153. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da AJASAJ além das jóias e da quotização, rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrados com entidades similares e outras receitas extraordinárias.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 4: (Património)
  156. Texto do artigo, página 4: Constitui património todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
  157. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 4: (Alterações estatutárias)
  160. Número ou marcador, página 4: Um) A alteração estatutária obedece os mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) O presente estatuto só podem ser revisto cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do presidente, a qualquer momento, aprovada por 2/3 dos membros da Assembleia Geral presentes.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  164. Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se nos seguintes termos:
  165. Texto do artigo, página 4: a)Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e se pelo menos dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade;
  166. Número ou marcador, página 4: b) Devido a alteração da sua forma jurídica.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 4: (Responsabilidade)
  169. Texto do artigo, página 4: Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da associação ou em benefício desta respondem os bens da associação.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 4: (Dúvidas e omissões)
  172. Texto do artigo, página 4: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral e regulamentos, devendo constar da acta e sempre em obediência as legislações em vigor em Moçambique.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  175. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entrará em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pela entidade competente.
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