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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: MOBEMA Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato do dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada de denominação MOBEMA Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na
- Texto do artigo, página 17: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101587266, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação MOBEMA Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 9519.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) Actividades de logística;
- Número ou marcador, página 17: b) Despacho e desembaraço aduaneiro;
- Número ou marcador, página 17: c) Transporte de mercadoria ou carga;
- Número ou marcador, página 17: d) Consultoria aduaneira e freight fowarding.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em uma quota, pertencente ao sócio único Jeremias Narciso Ngobo, de nacionalidade moçambicana, casado com Monicha Matsinhe, em regime de comunhão geral de bens, nascido a 12 de Novembro de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100630739P, emitido a 17 de Maio de 2021.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade, a sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 17: O sócio único poderá, querendo, dividir e ceder a sua quota única, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais não previsto no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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