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Texto do artigo · p. 16 MOBEMA Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato do dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada de denominação MOBEMA Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na
Texto do artigo · p. 17 Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101587266, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação MOBEMA Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 9519.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Actividades de logística;
Número ou marcador · p. 17 b) Despacho e desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 17 c) Transporte de mercadoria ou carga;
Número ou marcador · p. 17 d) Consultoria aduaneira e freight fowarding.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em uma quota, pertencente ao sócio único Jeremias Narciso Ngobo, de nacionalidade moçambicana, casado com Monicha Matsinhe, em regime de comunhão geral de bens, nascido a 12 de Novembro de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100630739P, emitido a 17 de Maio de 2021.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade, a sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 17 O sócio único poderá, querendo, dividir e ceder a sua quota única, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o mais não previsto no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: MOBEMA Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato do dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada de denominação MOBEMA Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na
  3. Texto do artigo, página 17: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101587266, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede social)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação MOBEMA Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 9519.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 17: a) Actividades de logística;
  12. Número ou marcador, página 17: b) Despacho e desembaraço aduaneiro;
  13. Número ou marcador, página 17: c) Transporte de mercadoria ou carga;
  14. Número ou marcador, página 17: d) Consultoria aduaneira e freight fowarding.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em uma quota, pertencente ao sócio único Jeremias Narciso Ngobo, de nacionalidade moçambicana, casado com Monicha Matsinhe, em regime de comunhão geral de bens, nascido a 12 de Novembro de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100630739P, emitido a 17 de Maio de 2021.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade, a sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Cessão e oneração de quotas)
  24. Texto do artigo, página 17: O sócio único poderá, querendo, dividir e ceder a sua quota única, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  30. Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais não previsto no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
  31. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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