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Texto do artigo · p. 20 TERAI 1, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101593991, uma entidade denominada TERAI 1, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro Central, avenida Agostinho Neto, n.º 494, registada na Conservatória das Entidades Legais, com o n.º 100236591, cidade de Maputo, representada por José Eduardo Dai, solteiro, natural de Chimoio, residente em Maputo, bairro da Polana Cimento, casa n.º 494, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103993370B, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Que, para além das disposições legais, se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a designação de TERAI 1, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita no bairro Central, avenida Agostinho Neto, n.º 494, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas comerciais, contabilísticas e industriais;
Número ou marcador · p. 20 b) Promoção de vendas de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 20 c) Elaboração de pareceres de engenharias diversas e prestação de serviços afins;
Número ou marcador · p. 20 d) Exportação e importação;
Número ou marcador · p. 20 e) Actividade mineira, nomeadamente prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, metais preciosos, gemas, minerais pesados, metais básicos e minerais preciosos; f)Comercialização e exportação de recursos minerais, metais preciosos, gemas, minerais pesados, metais básicos e minerais preciosos;
Número ou marcador · p. 20 g) Importação de factores de produção, nomeadamente equipamento e materiais destinados às actividades da empresa, podendo dedicar-se a outras actividades que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), assim distribuídos: uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Terai – Sociedade Unipesoal, Limitada, que fica o único detentor de todo o capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito da sociedade, gozando do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, depois, os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio José Eduardo Dai, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 25 de Agosto de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 21 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: TERAI 1, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101593991, uma entidade denominada TERAI 1, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro Central, avenida Agostinho Neto, n.º 494, registada na Conservatória das Entidades Legais, com o n.º 100236591, cidade de Maputo, representada por José Eduardo Dai, solteiro, natural de Chimoio, residente em Maputo, bairro da Polana Cimento, casa n.º 494, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103993370B, emitido na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 20: Que, para além das disposições legais, se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a designação de TERAI 1, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita no bairro Central, avenida Agostinho Neto, n.º 494, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e/ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas comerciais, contabilísticas e industriais;
  20. Número ou marcador, página 20: b) Promoção de vendas de diversos produtos;
  21. Número ou marcador, página 20: c) Elaboração de pareceres de engenharias diversas e prestação de serviços afins;
  22. Número ou marcador, página 20: d) Exportação e importação;
  23. Número ou marcador, página 20: e) Actividade mineira, nomeadamente prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, metais preciosos, gemas, minerais pesados, metais básicos e minerais preciosos; f)Comercialização e exportação de recursos minerais, metais preciosos, gemas, minerais pesados, metais básicos e minerais preciosos;
  24. Número ou marcador, página 20: g) Importação de factores de produção, nomeadamente equipamento e materiais destinados às actividades da empresa, podendo dedicar-se a outras actividades que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias à actividade principal.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), assim distribuídos: uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Terai – Sociedade Unipesoal, Limitada, que fica o único detentor de todo o capital social.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  31. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito da sociedade, gozando do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, depois, os sócios.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio José Eduardo Dai, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 21: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 25 de Agosto de 2021. — O Téc-
  51. Texto do artigo, página 21: nico, Ilegível.
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