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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: 3D Produções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101528014, uma entidade denominada 3D Produções e Serviços, Limitada. Délio Ernesto Massingue, casado, natural
- Texto do artigo, página 22: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100422462A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, em 2 de Dezembro de 2020, residente no bairro de Tsalala, município de Matola; e
- Texto do artigo, página 22: Venalda Denise Ricardo Massingue, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçanbicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100657081J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Dezembro de 2020, residente no bairro de Tsalala, município de Matola.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de 3D Produções e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede e representações
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem sede em Maputo, Avenida de Angola, rua 13-B, flat n.º 2 direito, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Fornecimento de material de serigrafia e serviços gráficos;
- Número ou marcador, página 23: b) Publicidade, marketing e consultoria;
- Número ou marcador, página 23: c) Fornecimento de material de informática e consumíveis de escritório.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
- Texto do artigo, página 23: (duzentos mil meticais), correspondente à soma das duas quotas, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de cento e quarenta mil meticais, o equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Délio Ernesto Massingue; e
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Venalda Denise Ricardo Massingue.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) São livres as trasmissões de quotas efetuadas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros, quer onerosa, quer gratuita, fica sugeita ao consentimento da sociedade a prestar em assembleia geral especialmente convocada para efeitos.
- Número ou marcador, página 23: Três) Na cessão onerosa de quotas a terceiros, terão direito de preferência os sócios e a sociedade sucessivamente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá deliberar amortizar quotas com o acordo dos seus titulares desde que não existam impedimentos legais a essa amortização.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda, nos termos e condições estabelecidas na lei, desde que não existam impedimentos legais, deliberar.
- Número ou marcador, página 23: Três) Enquanto pertencer à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação dos resultados apresentados pela gerência e, extraordinariamente, sempre que qualquer gerente ou sócio solicite a sua realização.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo sócio gerente com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos representativos do capital social, excepto nas deliberações em que a lei exija uma maioria qualificada superior.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio Délio Ernesto Massingue.
- Número ou marcador, página 23: Dois) À gerência é atribuído o poder necessário para a gestão corrente da sociedade, movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçanbique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: INM
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