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Texto do artigo · p. 13 Investrela 1, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101594017, uma entidade denominada Investrela 1, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro Central, Avenida Agostino Neto, n.º 494, registada na Conservatória das Entidades Legais com o n.º 1002336591, cidade de Maputo, representada por José Eduardo Dai, solteiro, natural de Chimoio, residente em Maputo, bairro da Polana Cimento, casa n.º 494, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993370B, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que para além das disposições legais, reger-
Texto do artigo · p. 13 -se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a designação Investrela 1, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita no bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 494, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) A prestação de serviços de consultoria nas áreas comerciais, contabilística e industriais; promoção de vendas de diversos produtos; elaboração de pareceres de engenharias diversas e prestação de serviços afins; Exportação e importação; Actividade mineira, nomeadamente prospecção, pesquisa, extracção e
Texto do artigo · p. 13 transformação de recursos minerais, metais preciosos, gemas, minerais pesados, metais básicos e minerais preciosos; Comercialização e exportação de recursos minerais, metais preciosos, gemas, minerais pesados, metais básicos e minerais preciosos; Importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinadas ás actividades da empresa, podendo dedicar-se a outras actividades que não sejam proibidas por lei, ou participar no capital social de outras empresas;
Número ou marcador · p. 13 b) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias á actividade principal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social )
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 13 Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cem por cento, pertencente a, Terai Sociedade Unipessoal, Limitada, que fica o único detentor de todo o capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a sócio, José Eduardo Dai, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 13 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Investrela 1, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101594017, uma entidade denominada Investrela 1, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro Central, Avenida Agostino Neto, n.º 494, registada na Conservatória das Entidades Legais com o n.º 1002336591, cidade de Maputo, representada por José Eduardo Dai, solteiro, natural de Chimoio, residente em Maputo, bairro da Polana Cimento, casa n.º 494, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993370B, emitido na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 13: Que para além das disposições legais, reger-
  6. Texto do artigo, página 13: -se-á pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a designação Investrela 1, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita no bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 494, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social:
  20. Número ou marcador, página 13: a) A prestação de serviços de consultoria nas áreas comerciais, contabilística e industriais; promoção de vendas de diversos produtos; elaboração de pareceres de engenharias diversas e prestação de serviços afins; Exportação e importação; Actividade mineira, nomeadamente prospecção, pesquisa, extracção e
  21. Texto do artigo, página 13: transformação de recursos minerais, metais preciosos, gemas, minerais pesados, metais básicos e minerais preciosos; Comercialização e exportação de recursos minerais, metais preciosos, gemas, minerais pesados, metais básicos e minerais preciosos; Importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinadas ás actividades da empresa, podendo dedicar-se a outras actividades que não sejam proibidas por lei, ou participar no capital social de outras empresas;
  22. Número ou marcador, página 13: b) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias á actividade principal.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Capital social )
  25. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  26. Texto do artigo, página 13: Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cem por cento, pertencente a, Terai Sociedade Unipessoal, Limitada, que fica o único detentor de todo o capital social.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  29. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a sócio, José Eduardo Dai, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  47. Texto do artigo, página 13: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Téc-
  49. Texto do artigo, página 13: nico, Ilegível.
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