III SÉRIE — n.º 165

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 165/2021

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Número ou marcador · p. 8 Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 45 (quarenta e cinco) dias para aquela e 30 (trinta) dias, estes, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão acima prevista.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 8 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 8 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 8 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 8 Três) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais, que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 8 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 8 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detentor de pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no n.º 2 acima.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, as quotas, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou fora do país mediante o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância das formalidades prévias acima referidas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Os sócios podem fazerse representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, ascendente ou descendente, ou mandatário que poderá ser advogado, outro sócio ou administrador mediante carta mandadeira ou procuração válidas por 6 (seis) meses.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Votação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral considerase regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou representados e do capital social que representam.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 9 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 3/4 (três quartos) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 9 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 9 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; e
Número ou marcador · p. 9 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 1/3 (um terço) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O presidente não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) administradores ou por dois administradores ou por administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes no todo ou em parte, nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores ou pela assinatura do administrador único, conforme o caso, ou de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade, sob nenhuma circunstância, ficará obrigada, por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos ou documentos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Seis) O mandato dos administradores é de 3
Texto do artigo · p. 9 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação das reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais
Texto do artigo · p. 9 informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue a todos os administradores, quando e da forma que considerarem apropriada, devendo, adicionalmente, ser acompanhada pela ordem de trabalhos a serem discutidos na reunião, bem como, todos os documentos necessários a serem circulados e apreciados na reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que esteja devidamente indicado na ordem de trabalhos ou que todos os administradores estejam de acordo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Não obstante o previsto no número 2 (dois) acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores ou em documento avulso, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum)
Número ou marcador · p. 9 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social e o balanço fecharse-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária nos 90 (noventa) dias imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração, submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 9 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 9 a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 9 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederseá à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 9 São nomeados para o cargo de administradores da Sociedade os senhores Abdoulaye Bidie Sarr e Pramod Subbarao Bagalwadi.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 25 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Ergil Multi-Service, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 10 Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101395235, a cargo de Sita Salimo, conser-vador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ergil Multi-Service, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 10 Ernesto Joaquim Carlos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100885308B, emitido a 3 de Março de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com o NUIT 139842219. Gilberto João Deuasse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101851956I, emitido a 16 de Fevereiro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com o NUIT n.º 114196045.
Texto do artigo · p. 10 Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Ergil Multi-Service, Limitada, com sede social na província de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 213, bairro de MuhalaExpansão, Município de Nampula podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços, contabilidade, fiscalidade, auditoria, recursos humanos, coaching de pessoal, informática, fornecimentos de bens, aluguer de viaturas e transporte de cargas, realização de espectáculos culturais, importação eexportação, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) integralmente realizado em dinheiro,divididos pelos sócios, Ernesto Joaquim Carlos com 10.000,00 MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social e Gilberto João Deuasse com 10.000,00 MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem aos sócios, bastando a suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 23 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Estaleiro Império & Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Agosto de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cinco a folhas onze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Estaleiro Império & Construção, Limitada, tem a sua sede Avenida na Zedequias Manganhelas, n.º 520, 3.º andar, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a firma Estaleiro Império & Construção, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 520, 3.º andar, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo realização de actividades na área de construção civil, empreitada de obras públicas nas seguintes categorias: edifícios, monumentos, estrutura de betão armado ou pré-esforçado, estruturas metálicas, trabalhos de carpintaria, caixilharia metálica e vidros, canalização de água e esgoto, drenagens, importação e exportação de bens e serviços ligados a toda a actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Constitui ainda objecto social a realização de actividades nas áreas do comércio de materiais de construção com importação, exportação e representação de, equipamentos e especialidades destinados à construção civil, construção de obras hidráulica, na perfuração de furos de água, bem como a prestação de serviços conexos e assessoria técnica.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de duzentos mil meticais e representado por quatros quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento de capital social, pertencente ao sócio Tony Estevão Amós Nhabinde;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma no valor de vinte e dois mil meticais, correspondente a onze por cento de capital social, pertencente à sócia Nilza Augusta Manuel;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma no valor de catorze mil meticais, correspondente a sete por cento de capital social, pertencente ao sócio Mishley Muchecho Tony Nhabinde;
Número ou marcador · p. 10 d) Uma no valor de catorze mil meticais, correspondente a sete por cento de capital social, pertencente a sócia Mikaya Angel Tony Nhabinde.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cedência da quota a estranho bem como a sua divisão depende de previsto e expresso consentimentos da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de cessão da quota, a sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Cedência de quota)
Texto do artigo · p. 11 Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, o sócio que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Falecendo os sócios, a sociedade continuará com os herdeiros desses sócios que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência no seu todo serão atribuídos os poderes que forem necessários para a boa execução do objecto social e bem assim, poderes para representar a sociedade em juízo ou fora dele podendo tais poderes ser legados num ou mais gerentes ou mandatários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Desde já a sociedade autoriza a gerência a movimentar os valores que compõem o capital social para com eles pagar as despesas de constituição e outras que sejam necessárias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Autorização)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 11 a) A condenação dos sócios por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
Número ou marcador · p. 11 b) Vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização;
Número ou marcador · p. 11 c) Perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
Número ou marcador · p. 11 d) Acordo entre a sociedade e o sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes ca sos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) É desde já nomeado gerente o sócio Tony Estevão Amós Nhabinde com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Basta sua assinatura do sócio gerente Tony Estevão Amós Nhabinde para obrigar a sociedade em em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposição geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 20 de Agosto de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 11 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Extra Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 28 dias de mês de Junho dois mil e vinte e um da sociedade Extra Serviços, Limitada com sede na rua Vila Namwali, n.º 204, rés-do-chão bairro Malhangalene, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100370182, acréscimo do objecto e consequentemente alteração parcial dos estatutos no artigo terceiro (objecto).
Texto do artigo · p. 11 .............................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem opor objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Comercializção de equipamentos de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 11 b) Limpeza em edifícios e automóveis;
Número ou marcador · p. 11 c) Gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 11 d) Contabilidade, auditória fiscal;
Número ou marcador · p. 11 e) Aluguer de automóveis;
Número ou marcador · p. 11 f) Actividade de embalagem;
Número ou marcador · p. 11 g) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 h) Comércio a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 11 i) Representação de multimarcas;
Número ou marcador · p. 11 j) Criação, importação e exportação de produtos agrícolas, microcrédito, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 11 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ferragens Chinesa, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade a nove dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade Ferragens Chinesa, Limitada com a sede na Avenida De Angola n.º 2181 rés-do-chão bairro do Aeroporto, província de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100138697, deliberaram o seguinte, cessação da quota dos senhor Jiawei Chen no valor de quatro mil correspondente a vinte por cento do capital social para o senhor Wencheng Wang. Em consequência, fica alterada a redacção dos artigo primeiro do denominação e sede e artigo quarto de capital social, a qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 12 .............................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais o equivalente a duas quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 12 a) Wencheng Wang, catorze mil meticais equivalentes a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Hongwang Li, seis mil meticais equivalentes a trinta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 12 E, porque nada mais havia a tratar, foi encerrada a reunião as dez horas e trinta nove minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Fopec Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil vinte um foi registada sob NUEL 101575632, a sociedade Fopec Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por documento particular, com sede social, na província de Maputo, cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro central, rua de Bagamoyo, n.º 186, primeiro andar porta n.º 2.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços de contabilidade e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 12 b) Desembaraço aduaneiro, agente de comércio por grosso de equipamento e consumíveis de escritório, e material informático, logística.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito é de cem mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio Ercílio Jeremias Chavana.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidos por Ercílio Jeremias Chavana que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Identificação dos membros da administração
Texto do artigo · p. 12 Único. Ercílio Jeremias Chavana, de nacionalidade moçambicana, solteiro natural de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão-25, casa n.º 239, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304428142J, emitido a 5 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Great Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101571955, a sociedade Great Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Julho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Great Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou
Texto do artigo · p. 12 encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Logística, transporte e aluguer de viatura, catering, eventos, alojamento, turismo, venda de material de construção, venda de materiais de escritório, venda de matériais de mobiliário, venda de fardamento, venda de géneros alimentares e de limpeza, serviços de limpeza e exportação e importação de produtos diversos ligado ao ramo de actividade da empresa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcento do capital social pertencente ao único sócio senhor Emerson Nicolau Sizala, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, UC, 25 de Setembro, quarteirão n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102589092P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 8 de Agosto de 2018 e válido até 8 de Agosto de 2023, detentor do NUIT 524355511.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente por Emerson Nicolau Sizala, que fica desde já nomeado como director-geral, com dispensa de caução, sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é brigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do sócio ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 4 de Agosto de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 12 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 13 Investrela 1, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101594017, uma entidade denominada Investrela 1, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro Central, Avenida Agostino Neto, n.º 494, registada na Conservatória das Entidades Legais com o n.º 1002336591, cidade de Maputo, representada por José Eduardo Dai, solteiro, natural de Chimoio, residente em Maputo, bairro da Polana Cimento, casa n.º 494, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993370B, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que para além das disposições legais, reger-
Texto do artigo · p. 13 -se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a designação Investrela 1, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita no bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 494, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) A prestação de serviços de consultoria nas áreas comerciais, contabilística e industriais; promoção de vendas de diversos produtos; elaboração de pareceres de engenharias diversas e prestação de serviços afins; Exportação e importação; Actividade mineira, nomeadamente prospecção, pesquisa, extracção e
Texto do artigo · p. 13 transformação de recursos minerais, metais preciosos, gemas, minerais pesados, metais básicos e minerais preciosos; Comercialização e exportação de recursos minerais, metais preciosos, gemas, minerais pesados, metais básicos e minerais preciosos; Importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinadas ás actividades da empresa, podendo dedicar-se a outras actividades que não sejam proibidas por lei, ou participar no capital social de outras empresas;
Número ou marcador · p. 13 b) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias á actividade principal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social )
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 13 Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cem por cento, pertencente a, Terai Sociedade Unipessoal, Limitada, que fica o único detentor de todo o capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a sócio, José Eduardo Dai, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 13 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Investrela, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101594025, uma entidade denominada Investrela, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro Central, Avenida Agostinho Neto n.º 494, registada na Conservatória das Entidades Legais com o n.º 100236591, cidade de Maputo, representada pelo José Eduardo Dai, solteiro, natural de Chimoio, residente em Maputo, bairro da Polana Cimento, casa n.º 494, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993370B, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que para além das disposições legais, reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a designação de Investrela, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita no bairro Central, Avenida Agostinho Neto n.º 494, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) A prestação de serviços de consultoria nas áreas comerciais, contabilísticas e industriais; promoção de vendas e diversos produtos; elaboração de pareceres de engenharias diversas e prestação de serviços afins; Exportação e importação; actividades mineiras, nomeadamente prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, metais preciosos, gemas, minerais pesados, metais básicos e minerais preciosos; comercialização e exportação de recursos minerais, metais preciosos, gemas, minerais pesados,metais básicos e minerais preciosos; Importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinadas ás actividades da empresa, podendo dedicar-se a outras actividades que não sejam proibidas por lei, ou participar no capital social de outras empresas;
Número ou marcador · p. 14 b) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias á actividade principal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social )
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 14 Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cem por cento, pertencente a, Terai Sociedade Unipessoal, Limitada, que fica o único detentor de todo o capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio, José Eduardo Dai, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 25 de Agosto de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 14 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Jomaco Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101587584, a sociedade
Texto do artigo · p. 14 Jomaco Minerais, Limitada, constituída por documento particular a 4 de Agosto de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Jomaco Minerais, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Gestão e exploração de títulos mineiros;
Número ou marcador · p. 14 b) Elaboração de estudos de viabilidade, prospecção, compra e venda de minerais diversos;
Número ou marcador · p. 14 c) Prospecção, venda de inertes diversos;
Número ou marcador · p. 14 d) Consultoria, monitoria, gestão, fornecimento de máquinas para a indústria mineira e tratamento de águas;
Número ou marcador · p. 14 e) Gestão de fontes de captação, tratamento e distribuição de água mineral;
Número ou marcador · p. 14 f) Importação, exportação de materiais de limpeza, purificação de água e ambientes;
Número ou marcador · p. 14 g) Consultoria, monitoria, estudos, ge stão de projectos e negócios de prospecção hidráulica e conexos;
Número ou marcador · p. 14 h) Consultoria, desenho, monitoria, montagem, venda e manutenção de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 14 i) Prestação de serviços de transporte de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 14 j) Importação e venda de painéis solares e equipamentos de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 14 k) Prestação de serviços de serigrafia, gráfica e estampagem em materiais diversos;
Número ou marcador · p. 14 l) Desenho, monitoria de projectos de desenvolvimento ambiental e turístico;
Número ou marcador · p. 14 m) Gestão de projectos, exploração ambiental sustentável e conexos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta) porcento do capital social pertencente ao sócio Cosme Jacinto Nhussi, maior, solteiro, natural de Balama, Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 020101927629B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Abril de 2020, e residente no bairro Urbano Central Muahivire-Nampula, NUIT 1244551477;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta) porcentos do capital social pertencente ao sócio Jorge José Mirione, maior, solteiro, natural de Magoé, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104490932C emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, a 16 de Maio de 2018, e residente no bairro Chingodzi, UC. 3 de Janeiro, NUIT e 108113456;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta) porcento do capital social pertencente ao sócio Marcelino Cornélio Pedro, casado com Egneta Jose Missone Pedro, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Mueda, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992152S emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Novembro de 2016, e residente no distrito Municipal 4, KaMahotas, quarteirão 19, casa n.º 400, NUIT 101949567.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade compete ao sócio Marcelino Cornélio Pedro representando-a em juízo e fora dele, activa ou passivamente ou nos termos que forem decididos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga com a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 15 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 10 de Agosto de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 15 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 15 Liquid Logic Moçamique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Dezembro de dois mil e dezanove, às onze horas, na sua sede social, localizada na Avenida Josina Machel, bairro Infulene A Machava, Matola, reuniram-se os sócios da sociedade Liquid Logic Moçamique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100061236,com um capital social de cinquenta mil e oitocentos meticais, deliberaram a divisão e cessão de quota que o sócio Torben Sorensen possui na referida sociedade que dividiu a sua quota no valor de dezasseis mil duzentos cinquenta e seis meticais em três partes desiguais sendo uma no valor de doze mil e setecentos meticais que reserva para si, uma no valor oitocentos quarenta e oito meticais trinta e seis centavos que cede a favor do senhor que entra na sóciedade Domingos dos Santos Tembe e a outra no valor de dois mil setecentos e sete meticais sessenta e quatro centavos que cede a Dispense Logic (Pty) LTD.
Texto do artigo · p. 15 O sócio Kevin Dhayananthan Moodley dividiu a sua quota no valor de trinta e quatro mil quinhentos quarenta e quatro meticais que possui no capital social da referida sociedade e que dividiu em três partes desiguais, sendo uma no valor de trinta e um mil quinhentos oitenta e dois meticais trinta e seis centavos que cede a sociedade Dispense Logic (Pty) Ltd, uma no valor de dois mil cento e treze meticais vinte e oito centavos que cede a senhora Thangam Joggiana e a outra no valor de oitocentos quarenta e oito meticais trinta e seis centavos que cede ao senhor Ludogério Rodolfo Bonnou.
Texto do artigo · p. 15 Em cosequência da cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil e oitocentos meticais, dividido em cinco quotas desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de trinta e quatro mil duzentos e noventa meticais, correspondentes a sessenta e sete vírgula cinco por cento pertencente a sócia Dispense Logic (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de doze mil setecentos meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento pertencentes ao sócio Torben Sorensen;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota de dois mil cento e treze meticais vinte e oito centavos, correspondentes a quatro vírgula dezasseis por cento pertencentes a sócia Thangam Joggiana;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 45 (quarenta e cinco) dias para aquela e 30 (trinta) dias, estes, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão acima prevista.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  4. Número ou marcador, página 8: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  6. Número ou marcador, página 8: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  7. Número ou marcador, página 8: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  8. Número ou marcador, página 8: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  9. Número ou marcador, página 8: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  10. Número ou marcador, página 8: Três) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais, que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 8: (Aquisição de quotas próprias)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  14. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  15. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 8: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  21. Número ou marcador, página 8: c) Eleição dos administradores.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  23. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detentor de pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no n.º 2 acima.
  24. Número ou marcador, página 8: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, as quotas, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  25. Número ou marcador, página 8: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou fora do país mediante o acordo de todos os sócios.
  26. Número ou marcador, página 8: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância das formalidades prévias acima referidas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  27. Número ou marcador, página 8: Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 8: (Representação em assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 8: Os sócios podem fazerse representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, ascendente ou descendente, ou mandatário que poderá ser advogado, outro sócio ou administrador mediante carta mandadeira ou procuração válidas por 6 (seis) meses.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 8: (Votação)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral considerase regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou representados e do capital social que representam.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 3/4 (três quartos) dos votos correspondentes ao capital social:
  36. Número ou marcador, página 9: a) Aumento ou redução do capital social;
  37. Número ou marcador, página 9: b) Cessão de quota;
  38. Número ou marcador, página 9: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 9: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; e
  40. Número ou marcador, página 9: e) Nomeação e destituição de administradores.
  41. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 1/3 (um terço) do capital social da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 9: Cinco) O presidente não terá voto de qualidade.
  43. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da administração
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 9: (Administração e gestão da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) administradores ou por dois administradores ou por administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes no todo ou em parte, nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
  48. Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  49. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores ou pela assinatura do administrador único, conforme o caso, ou de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  50. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade, sob nenhuma circunstância, ficará obrigada, por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos ou documentos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 9: Seis) O mandato dos administradores é de 3
  52. Texto do artigo, página 9: (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais
  56. Texto do artigo, página 9: informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) A convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue a todos os administradores, quando e da forma que considerarem apropriada, devendo, adicionalmente, ser acompanhada pela ordem de trabalhos a serem discutidos na reunião, bem como, todos os documentos necessários a serem circulados e apreciados na reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que esteja devidamente indicado na ordem de trabalhos ou que todos os administradores estejam de acordo.
  58. Número ou marcador, página 9: Três) Não obstante o previsto no número 2 (dois) acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores ou em documento avulso, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 9: (Quórum)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
  63. Número ou marcador, página 9: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  64. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 9: (Contas da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social e o balanço fecharse-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária nos 90 (noventa) dias imediatos ao termo de cada exercício.
  69. Número ou marcador, página 9: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração, submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  70. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Distribuição de lucros)
  72. Texto do artigo, página 9: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  73. Número ou marcador, página 9: a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  74. Número ou marcador, página 9: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  75. Número ou marcador, página 9: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  76. Número ou marcador, página 9: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  79. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederseá à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  83. Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  85. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais e transitórias)
  86. Texto do artigo, página 9: São nomeados para o cargo de administradores da Sociedade os senhores Abdoulaye Bidie Sarr e Pramod Subbarao Bagalwadi.
  87. Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 9: Ergil Multi-Service, Limitada
  89. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do
  90. Texto do artigo, página 10: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101395235, a cargo de Sita Salimo, conser-vador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ergil Multi-Service, Limitada, constituída entre os sócios:
  91. Texto do artigo, página 10: Ernesto Joaquim Carlos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100885308B, emitido a 3 de Março de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com o NUIT 139842219. Gilberto João Deuasse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101851956I, emitido a 16 de Fevereiro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com o NUIT n.º 114196045.
  92. Texto do artigo, página 10: Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  95. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Ergil Multi-Service, Limitada, com sede social na província de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 213, bairro de MuhalaExpansão, Município de Nampula podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  96. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  99. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços, contabilidade, fiscalidade, auditoria, recursos humanos, coaching de pessoal, informática, fornecimentos de bens, aluguer de viaturas e transporte de cargas, realização de espectáculos culturais, importação eexportação, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 10: (Capital)
  102. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) integralmente realizado em dinheiro,divididos pelos sócios, Ernesto Joaquim Carlos com 10.000,00 MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social e Gilberto João Deuasse com 10.000,00 MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  105. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem aos sócios, bastando a suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  107. Texto do artigo, página 10: Nampula, 23 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 10: Estaleiro Império & Construção, Limitada
  109. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Agosto de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cinco a folhas onze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Estaleiro Império & Construção, Limitada, tem a sua sede Avenida na Zedequias Manganhelas, n.º 520, 3.º andar, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  110. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  113. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma Estaleiro Império & Construção, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  116. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 520, 3.º andar, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existente.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  120. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo realização de actividades na área de construção civil, empreitada de obras públicas nas seguintes categorias: edifícios, monumentos, estrutura de betão armado ou pré-esforçado, estruturas metálicas, trabalhos de carpintaria, caixilharia metálica e vidros, canalização de água e esgoto, drenagens, importação e exportação de bens e serviços ligados a toda a actividade de construção civil.
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) Constitui ainda objecto social a realização de actividades nas áreas do comércio de materiais de construção com importação, exportação e representação de, equipamentos e especialidades destinados à construção civil, construção de obras hidráulica, na perfuração de furos de água, bem como a prestação de serviços conexos e assessoria técnica.
  122. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 10: O capital social é de duzentos mil meticais e representado por quatros quotas assim distribuídas:
  126. Número ou marcador, página 10: a) Uma no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento de capital social, pertencente ao sócio Tony Estevão Amós Nhabinde;
  127. Número ou marcador, página 10: b) Uma no valor de vinte e dois mil meticais, correspondente a onze por cento de capital social, pertencente à sócia Nilza Augusta Manuel;
  128. Número ou marcador, página 10: c) Uma no valor de catorze mil meticais, correspondente a sete por cento de capital social, pertencente ao sócio Mishley Muchecho Tony Nhabinde;
  129. Número ou marcador, página 10: d) Uma no valor de catorze mil meticais, correspondente a sete por cento de capital social, pertencente a sócia Mikaya Angel Tony Nhabinde.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 10: (Quotas)
  132. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
  135. Número ou marcador, página 11: Um) A cedência da quota a estranho bem como a sua divisão depende de previsto e expresso consentimentos da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
  136. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de cessão da quota, a sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 11: (Cedência de quota)
  139. Texto do artigo, página 11: Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, o sócio que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 11: Falecendo os sócios, a sociedade continuará com os herdeiros desses sócios que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
  142. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  145. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência no seu todo serão atribuídos os poderes que forem necessários para a boa execução do objecto social e bem assim, poderes para representar a sociedade em juízo ou fora dele podendo tais poderes ser legados num ou mais gerentes ou mandatários.
  146. Número ou marcador, página 11: Dois) Desde já a sociedade autoriza a gerência a movimentar os valores que compõem o capital social para com eles pagar as despesas de constituição e outras que sejam necessárias.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  149. Texto do artigo, página 11: Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura dos sócios.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 11: (Autorização)
  152. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
  153. Número ou marcador, página 11: a) A condenação dos sócios por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
  154. Número ou marcador, página 11: b) Vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização;
  155. Número ou marcador, página 11: c) Perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
  156. Número ou marcador, página 11: d) Acordo entre a sociedade e o sócio.
  157. Número ou marcador, página 11: Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes ca sos.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  160. Texto do artigo, página 11: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  163. Número ou marcador, página 11: Um) É desde já nomeado gerente o sócio Tony Estevão Amós Nhabinde com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) Basta sua assinatura do sócio gerente Tony Estevão Amós Nhabinde para obrigar a sociedade em em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  165. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 11: (Lucros e perdas)
  168. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  171. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
  173. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 11: (Disposição geral)
  176. Número ou marcador, página 11: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 11: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
  180. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 20 de Agosto de 2021. — O Téc-
  181. Texto do artigo, página 11: nico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 11: Extra Serviços, Limitada
  183. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 28 dias de mês de Junho dois mil e vinte e um da sociedade Extra Serviços, Limitada com sede na rua Vila Namwali, n.º 204, rés-do-chão bairro Malhangalene, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100370182, acréscimo do objecto e consequentemente alteração parcial dos estatutos no artigo terceiro (objecto).
  184. Texto do artigo, página 11: .............................................................................
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  187. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem opor objecto:
  188. Número ou marcador, página 11: a) Comercializção de equipamentos de escritório e consumíveis;
  189. Número ou marcador, página 11: b) Limpeza em edifícios e automóveis;
  190. Número ou marcador, página 11: c) Gestão e exploração de equipamento informático;
  191. Número ou marcador, página 11: d) Contabilidade, auditória fiscal;
  192. Número ou marcador, página 11: e) Aluguer de automóveis;
  193. Número ou marcador, página 11: f) Actividade de embalagem;
  194. Número ou marcador, página 11: g) Imobiliária;
  195. Número ou marcador, página 11: h) Comércio a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos;
  196. Número ou marcador, página 11: i) Representação de multimarcas;
  197. Número ou marcador, página 11: j) Criação, importação e exportação de produtos agrícolas, microcrédito, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
  198. Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 12: Ferragens Chinesa, Limitada
  200. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade a nove dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade Ferragens Chinesa, Limitada com a sede na Avenida De Angola n.º 2181 rés-do-chão bairro do Aeroporto, província de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100138697, deliberaram o seguinte, cessação da quota dos senhor Jiawei Chen no valor de quatro mil correspondente a vinte por cento do capital social para o senhor Wencheng Wang. Em consequência, fica alterada a redacção dos artigo primeiro do denominação e sede e artigo quarto de capital social, a qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  201. Texto do artigo, página 12: .............................................................................
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  204. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais o equivalente a duas quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
  205. Número ou marcador, página 12: a) Wencheng Wang, catorze mil meticais equivalentes a setenta por cento do capital social;
  206. Número ou marcador, página 12: b) Hongwang Li, seis mil meticais equivalentes a trinta por cento do capital social.
  207. Texto do artigo, página 12: E, porque nada mais havia a tratar, foi encerrada a reunião as dez horas e trinta nove minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios.
  208. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 12: Fopec Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil vinte um foi registada sob NUEL 101575632, a sociedade Fopec Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por documento particular, com sede social, na província de Maputo, cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro central, rua de Bagamoyo, n.º 186, primeiro andar porta n.º 2.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 12: Objecto
  213. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços de contabilidade e fiscalidade;
  214. Número ou marcador, página 12: b) Desembaraço aduaneiro, agente de comércio por grosso de equipamento e consumíveis de escritório, e material informático, logística.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 12: Capital social
  217. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito é de cem mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio Ercílio Jeremias Chavana.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 12: Administração
  220. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidos por Ercílio Jeremias Chavana que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 12: Identificação dos membros da administração
  223. Texto do artigo, página 12: Único. Ercílio Jeremias Chavana, de nacionalidade moçambicana, solteiro natural de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão-25, casa n.º 239, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304428142J, emitido a 5 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  224. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técncio, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 12: Great Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  226. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101571955, a sociedade Great Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Julho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 12: Tipo, denominação e duração
  229. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Great Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  230. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 12: Sede, forma e locais de representação
  233. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou
  234. Texto do artigo, página 12: encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  237. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Logística, transporte e aluguer de viatura, catering, eventos, alojamento, turismo, venda de material de construção, venda de materiais de escritório, venda de matériais de mobiliário, venda de fardamento, venda de géneros alimentares e de limpeza, serviços de limpeza e exportação e importação de produtos diversos ligado ao ramo de actividade da empresa.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcento do capital social pertencente ao único sócio senhor Emerson Nicolau Sizala, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, UC, 25 de Setembro, quarteirão n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102589092P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 8 de Agosto de 2018 e válido até 8 de Agosto de 2023, detentor do NUIT 524355511.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competências e vinculação)
  243. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente por Emerson Nicolau Sizala, que fica desde já nomeado como director-geral, com dispensa de caução, sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela sociedade.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é brigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do sócio ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  245. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  248. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 4 de Agosto de 2021. — O Conser-
  250. Texto do artigo, página 12: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  251. Texto do artigo, página 13: Investrela 1, Limitada
  252. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101594017, uma entidade denominada Investrela 1, Limitada.
  253. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  254. Texto do artigo, página 13: Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro Central, Avenida Agostino Neto, n.º 494, registada na Conservatória das Entidades Legais com o n.º 1002336591, cidade de Maputo, representada por José Eduardo Dai, solteiro, natural de Chimoio, residente em Maputo, bairro da Polana Cimento, casa n.º 494, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993370B, emitido na cidade de Maputo.
  255. Texto do artigo, página 13: Que para além das disposições legais, reger-
  256. Texto do artigo, página 13: -se-á pelas seguintes cláusulas:
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  259. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a designação Investrela 1, Limitada.
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  263. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  266. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita no bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 494, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  269. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social:
  270. Número ou marcador, página 13: a) A prestação de serviços de consultoria nas áreas comerciais, contabilística e industriais; promoção de vendas de diversos produtos; elaboração de pareceres de engenharias diversas e prestação de serviços afins; Exportação e importação; Actividade mineira, nomeadamente prospecção, pesquisa, extracção e
  271. Texto do artigo, página 13: transformação de recursos minerais, metais preciosos, gemas, minerais pesados, metais básicos e minerais preciosos; Comercialização e exportação de recursos minerais, metais preciosos, gemas, minerais pesados, metais básicos e minerais preciosos; Importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinadas ás actividades da empresa, podendo dedicar-se a outras actividades que não sejam proibidas por lei, ou participar no capital social de outras empresas;
  272. Número ou marcador, página 13: b) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias á actividade principal.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 13: (Capital social )
  275. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  276. Texto do artigo, página 13: Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cem por cento, pertencente a, Terai Sociedade Unipessoal, Limitada, que fica o único detentor de todo o capital social.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  279. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  282. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  283. Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  286. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a sócio, José Eduardo Dai, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
  287. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  290. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  291. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  293. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  294. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  297. Texto do artigo, página 13: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  298. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Téc-
  299. Texto do artigo, página 13: nico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 13: Investrela, Limitada
  301. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101594025, uma entidade denominada Investrela, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  303. Texto do artigo, página 13: Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro Central, Avenida Agostinho Neto n.º 494, registada na Conservatória das Entidades Legais com o n.º 100236591, cidade de Maputo, representada pelo José Eduardo Dai, solteiro, natural de Chimoio, residente em Maputo, bairro da Polana Cimento, casa n.º 494, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993370B, emitido na cidade de Maputo.
  304. Texto do artigo, página 13: Que para além das disposições legais, reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  307. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a designação de Investrela, Limitada.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  311. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  314. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita no bairro Central, Avenida Agostinho Neto n.º 494, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  317. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  318. Número ou marcador, página 14: a) A prestação de serviços de consultoria nas áreas comerciais, contabilísticas e industriais; promoção de vendas e diversos produtos; elaboração de pareceres de engenharias diversas e prestação de serviços afins; Exportação e importação; actividades mineiras, nomeadamente prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, metais preciosos, gemas, minerais pesados, metais básicos e minerais preciosos; comercialização e exportação de recursos minerais, metais preciosos, gemas, minerais pesados,metais básicos e minerais preciosos; Importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinadas ás actividades da empresa, podendo dedicar-se a outras actividades que não sejam proibidas por lei, ou participar no capital social de outras empresas;
  319. Número ou marcador, página 14: b) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias á actividade principal.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 14: (Capital social )
  322. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  323. Texto do artigo, página 14: Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cem por cento, pertencente a, Terai Sociedade Unipessoal, Limitada, que fica o único detentor de todo o capital social.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  326. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  329. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  330. Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  333. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio, José Eduardo Dai, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  337. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  338. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  341. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  344. Texto do artigo, página 14: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 25 de Agosto de 2021. — O Téc-
  346. Texto do artigo, página 14: nico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 14: Jomaco Minerais, Limitada
  348. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101587584, a sociedade
  349. Texto do artigo, página 14: Jomaco Minerais, Limitada, constituída por documento particular a 4 de Agosto de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
  352. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Jomaco Minerais, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  355. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  358. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  359. Número ou marcador, página 14: a) Gestão e exploração de títulos mineiros;
  360. Número ou marcador, página 14: b) Elaboração de estudos de viabilidade, prospecção, compra e venda de minerais diversos;
  361. Número ou marcador, página 14: c) Prospecção, venda de inertes diversos;
  362. Número ou marcador, página 14: d) Consultoria, monitoria, gestão, fornecimento de máquinas para a indústria mineira e tratamento de águas;
  363. Número ou marcador, página 14: e) Gestão de fontes de captação, tratamento e distribuição de água mineral;
  364. Número ou marcador, página 14: f) Importação, exportação de materiais de limpeza, purificação de água e ambientes;
  365. Número ou marcador, página 14: g) Consultoria, monitoria, estudos, ge stão de projectos e negócios de prospecção hidráulica e conexos;
  366. Número ou marcador, página 14: h) Consultoria, desenho, monitoria, montagem, venda e manutenção de máquinas industriais;
  367. Número ou marcador, página 14: i) Prestação de serviços de transporte de produtos diversos;
  368. Número ou marcador, página 14: j) Importação e venda de painéis solares e equipamentos de energias renováveis;
  369. Número ou marcador, página 14: k) Prestação de serviços de serigrafia, gráfica e estampagem em materiais diversos;
  370. Número ou marcador, página 14: l) Desenho, monitoria de projectos de desenvolvimento ambiental e turístico;
  371. Número ou marcador, página 14: m) Gestão de projectos, exploração ambiental sustentável e conexos.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
  375. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta) porcento do capital social pertencente ao sócio Cosme Jacinto Nhussi, maior, solteiro, natural de Balama, Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 020101927629B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Abril de 2020, e residente no bairro Urbano Central Muahivire-Nampula, NUIT 1244551477;
  376. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta) porcentos do capital social pertencente ao sócio Jorge José Mirione, maior, solteiro, natural de Magoé, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104490932C emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, a 16 de Maio de 2018, e residente no bairro Chingodzi, UC. 3 de Janeiro, NUIT e 108113456;
  377. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta) porcento do capital social pertencente ao sócio Marcelino Cornélio Pedro, casado com Egneta Jose Missone Pedro, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Mueda, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992152S emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Novembro de 2016, e residente no distrito Municipal 4, KaMahotas, quarteirão 19, casa n.º 400, NUIT 101949567.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação, competências e vinculação)
  380. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade compete ao sócio Marcelino Cornélio Pedro representando-a em juízo e fora dele, activa ou passivamente ou nos termos que forem decididos pela sociedade.
  381. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga com a assinatura do administrador.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  384. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  385. Número ou marcador, página 15: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  386. Número ou marcador, página 15: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  388. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 10 de Agosto de 2021. — O Conser-
  389. Texto do artigo, página 15: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  390. Texto do artigo, página 15: Liquid Logic Moçamique, Limitada
  391. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Dezembro de dois mil e dezanove, às onze horas, na sua sede social, localizada na Avenida Josina Machel, bairro Infulene A Machava, Matola, reuniram-se os sócios da sociedade Liquid Logic Moçamique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100061236,com um capital social de cinquenta mil e oitocentos meticais, deliberaram a divisão e cessão de quota que o sócio Torben Sorensen possui na referida sociedade que dividiu a sua quota no valor de dezasseis mil duzentos cinquenta e seis meticais em três partes desiguais sendo uma no valor de doze mil e setecentos meticais que reserva para si, uma no valor oitocentos quarenta e oito meticais trinta e seis centavos que cede a favor do senhor que entra na sóciedade Domingos dos Santos Tembe e a outra no valor de dois mil setecentos e sete meticais sessenta e quatro centavos que cede a Dispense Logic (Pty) LTD.
  392. Texto do artigo, página 15: O sócio Kevin Dhayananthan Moodley dividiu a sua quota no valor de trinta e quatro mil quinhentos quarenta e quatro meticais que possui no capital social da referida sociedade e que dividiu em três partes desiguais, sendo uma no valor de trinta e um mil quinhentos oitenta e dois meticais trinta e seis centavos que cede a sociedade Dispense Logic (Pty) Ltd, uma no valor de dois mil cento e treze meticais vinte e oito centavos que cede a senhora Thangam Joggiana e a outra no valor de oitocentos quarenta e oito meticais trinta e seis centavos que cede ao senhor Ludogério Rodolfo Bonnou.
  393. Texto do artigo, página 15: Em cosequência da cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  394. Texto do artigo, página 15: .............................................................................
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 15: Capital social
  397. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil e oitocentos meticais, dividido em cinco quotas desiguais a saber:
  398. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de trinta e quatro mil duzentos e noventa meticais, correspondentes a sessenta e sete vírgula cinco por cento pertencente a sócia Dispense Logic (Pty) Ltd;
  399. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de doze mil setecentos meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento pertencentes ao sócio Torben Sorensen;
  400. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de dois mil cento e treze meticais vinte e oito centavos, correspondentes a quatro vírgula dezasseis por cento pertencentes a sócia Thangam Joggiana;
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