III SÉRIE — n.º 165
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 165/2021
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- Número ou marcador, página 15: d) Uma quota de oitocentos quarenta e oito meticais trinta e seis centavos, correspondentes a um vírgula sessenta e sete por cento pertencentes ao sócio Domingos dos Santos Tembe;
- Número ou marcador, página 15: e) Uma quota de oitocentos quarenta e oito meticais trinta e seis centavos, correspondentes a um vírgula sessenta e sete por cento pertencentes ao sócio Ludogério Rodolfo Bonnou.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: MECO Petroleum, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101596338, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MECO Petroleum, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 15: Mohamed Abdikadir Jama, de nacionalidade etíope, residente na cidade de Nampula, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, na
- Texto do artigo, página 16: cidade de Nampula, titular de DIRE n.º 03SO00008593N, emitido a 29 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Migração de Nampula; e
- Texto do artigo, página 16: Mohamud Shire Abshir, de nacionalidade somaliana, residente em Nampula, no bairro Central, na cidade de Nampula, titular de DIRE n.º 03SO00010903N, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pelos Serviços de Migração de Nampula.
- Texto do artigo, página 16: Que celebram o presente contrato de sociedade com a denominação MECO Petroleum, Limitada, com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a denominação MECO Petroleum, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 1, em Caia, na província de Sofala, podendo, por deliberação dos sócios solidários, transferir-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de comércio a grosso e a retalho de produtos derivados de petróleo, bem como qualquer outra actividade em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Participações noutras sociedades, consórcios, empresa e outros
- Texto do artigo, página 16: Os sócios podem decidir em deter participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), que correspondem a 50% do capital social para o sócio Mohamed Abdikadir Jama e 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), que correspondem a 50% do capital social para o sócio Mohamud Shire Abshir.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócios podem aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que acharem benéfica para a empresa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 16: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócios, mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Falência ou insolvência do sócio ou da socidade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
- Texto do artigo, página 16: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venha ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Mohamed Abdikadir Jama, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração em um terceiro alheio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios terão a remuneração de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), sendo 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) para o sócio administrador Mohamed Abdikadir Jama e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) para o segundo sócio Mohamud Shire Abshir, cujo mesmo pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como renda, água luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel, que vão ser suportadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição dos sócios, o herdeiro legalmente constituído dos falecidos ou representantes do interdito exercerá os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente na sociedade, neste caso, as suas esposas, desde que se elabore
- Texto do artigo, página 16: uma acta da assembleia geral sobre a tomada do herdeiro com motivos plasmados acimas em assembleia do herdeiro, com a divisão de quotas para todos os herdeiros deve eleger um administrador com 90% de votos do mesmo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa dos sócios, com seus representantes legais nomeados por eles, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A convocação para a assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão depositados na conta dos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados se houver prejuízo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 16: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei e aí a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 16: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: Três) Tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 20 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: MOBEMA Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato do dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada de denominação MOBEMA Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na
- Texto do artigo, página 17: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101587266, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação MOBEMA Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 9519.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) Actividades de logística;
- Número ou marcador, página 17: b) Despacho e desembaraço aduaneiro;
- Número ou marcador, página 17: c) Transporte de mercadoria ou carga;
- Número ou marcador, página 17: d) Consultoria aduaneira e freight fowarding.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em uma quota, pertencente ao sócio único Jeremias Narciso Ngobo, de nacionalidade moçambicana, casado com Monicha Matsinhe, em regime de comunhão geral de bens, nascido a 12 de Novembro de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100630739P, emitido a 17 de Maio de 2021.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade, a sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 17: O sócio único poderá, querendo, dividir e ceder a sua quota única, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais não previsto no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Negócios MG e Inovações, Limitada
- Texto do artigo, página 17: ADENDA
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexato no Boletim da República, n.º 41, de 13 de Outubro de 2010, na publicação dos estatutos da Negócios MG e Inovações, Limitada, matriculada na Consevatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100178346, na identificação dos sócios, onde se lê «Martinho Pedro Alberto Guambe» deve ler-se «Martinho Pedro Albino Guambe» e no artigo quarto, alíneab), onde se lê «uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social» deve ler-se «uma quota no valor valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social».
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Negócios MG e Inovações, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte seis dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e um, da sociedade Negócios MG e Inovações, Limitada, com sede na sede social, sita na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 591, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado de trezentos mil meticais, matriculada na Consevatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100178346, deliberaram os sócios da sociedade, sobre a mudança de endereço da sede e a ampliação do objecto social da sociedade com todos os efeitos legais correspondentes.
- Texto do artigo, página 17: Como consequência dessa deliberação, foram alterados os artigos segundo e terceiro, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 17: .............................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, n.º 1738, rés-do-chão, talhão n.º 93, cidade de Matola, e poderá abrir sucursais, delegações, agências
- Texto do artigo, página 17: ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) (...);
- Número ou marcador, página 17: b) (...);
- Número ou marcador, página 17: c) (...);
- Número ou marcador, página 17: d) (...);
- Número ou marcador, página 17: e) (...);
- Número ou marcador, página 17: f) (...);
- Número ou marcador, página 17: g) (...);
- Número ou marcador, página 17: h) (...); Prestação de serviços de internet; e
- Texto do artigo, página 17: Fornecimento de soluções digitais diversas, incluindo a criação e gestão de webpages, provisão de wi-fi, produção de aplicativos, entre outros.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: ProFuel, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e um, na sociedade Pro Fuel, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o NUEL 100801876, por acta número um barra dois mil e vinte e um, da assembleia geral extraordinária, de onze de Maio de dois mil e vinte e um, por deliberação dos sócios Abdul Kara e Dilchad Momade Bachir, foram praticados aos actos de aumento do capital social com recurso a novas entradas dos sócios, em dinheiro, e alteração parcial do pacto social, passando o número um, do artigo quarto, a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: .............................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 13.050.000,00MT, correspondente a 51,99% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Kara; e
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 12.050.000,00MT, correspondente a 48,01% do capital social, pertencente à sócia Dilchad Momade Bachir.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 17 de Maio de 2021. — O Conservador
- Texto do artigo, página 17: e Notário Superior, Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 18: PZ Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de catorze de Dezembro de dois mil e vinte, exarada de folhas sessenta e nove, a folhas setenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada PZ Investimento, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação PZ Investimento, Limitada, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sede em Petane1, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a agricultura, pecuária (criação de gado bovino), matadouro, venda de carne e seus derivados, caça e pesca desportiva, mergulho, passeios, comércio geral, refrigerantes, construção de salas para refrigerantes, importação e exportação de produtos inerentes à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Pierre Zagarias Enslin.
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Pierre Zagarias Enslin, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Vilankulo, 8 de Janeiro de 2021. — O Con-
- Texto do artigo, página 18: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: SC Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101589315, uma entidade denominada SC Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Stélio Arnaldo Cuínica, maior, solteiro, de naturalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090602541685A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, a 24 de Dezembro de 2018, residente no 5.º Bairro, cidade de Chókwè, distrito de Chókwè, província de Gaza.
- Texto do artigo, página 18: Constitui, por si, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada SC Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram os presentes estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano, que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação SC Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social no 2.º Bairro, cidade de Chókwè, distrito de Chókwè, província de Gaza, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social a construção de estruturas metálicas, serralharia, construção civil, aluguer de máquinas e equipamento de construção civil, montagem e reparação de ar condicionados e frio industrial, com importação e exportação, prestação de
- Texto do artigo, página 18: serviços de limpeza industrial e higienização de máquinas e equipamentos e diversos, aluguer de mão-de-obra, serviços de jardinagem, bem como agenciamento e representação de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto necessário mediante a autorização da sócia ou assembleia dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da SC Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, mediante a prévia autorização do sócia única, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcialmente a terceiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As práticas de quaisquer actos da
- Texto do artigo, página 19: administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia da sócia única.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e a sócia única poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Lucros)
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Morte)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte da sócia única, os herdeiros nomearão dentre eles um que a todos os represente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interditação do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Chókwè, 5 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Servka, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos quatro dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e um, a sociedade Servka, Limitada, foi matriculada, na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 19: de Entidades Legais, sob NUEL 101464830, com capital social integralmente subscrito e realizado de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas.
- Texto do artigo, página 19: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a dominação de Servka, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, avenida Vladimir Lenine, n.º 1100, Milleninium Park, primeiro andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social: comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, actividades de engenharia, contabilidade, actividades jurídicas, gestão imobiliária, gestão de negócios, consultoria, limpeza geral, prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Pamela Muika Agostinho; e
- Número ou marcador, página 19: b) A outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Miriam Keba Agostinho.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias Miriam Keba Agostinho e Pamela Muika Agostinho.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura das sócias e, na ausência destas, por um terceiro dotado de procuração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: SROSUEZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: ADENDA
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexacto no Boletim da República, n.º 148, III Serie, de 3 de Agosto de 2021, no segundo parágrafo, onde se lê «Mohammad Srour, solteiro, maior, natural do Líbano, portador de passaporte n.º LR05071692, emitido pela Direcção Nacional de Migração do Líbano, a 12 de Setembro de 2017, residente no bairro Central, na Avenida 24 de Junho, n.º 1638, terceiro andar esquerdo», deve ler-se «Mohammad Srour, solteiro, maior, natural do Líbano, portador de passaporte n.º LR0571692, emitido pela Direção Nacional de Migração do Líbano, a 12 de Setembro de 2017, residente no bairro Central, na Avenida 24 de Julho, n.º 1638, terceiro andar esquerdo.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Storytellers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular da Storytellers – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101588130, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, estando presentes os sócios deliberaram sobre a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada, a qual passa a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, celebra-se o seguinte contrato de sociedade unipessoal por:
- Texto do artigo, página 19: Carla Sofia Félix Magalhães Silva, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portadora de Passaporte n.º CB864633, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (Portugal), a 9 de Julho de 2021, e com validade até 9 de Julho de 2026.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Storytellers – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua João Carlos Beirão, n.º 329.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas e encerradas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social da empresa)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de consultoria em geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de avaliação de projectos/programas para o desenvolvimento e cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de comunicação e gestão de conhecimentos de projectos/programas para o desenvolvimento e cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços de gestão de projectos/programas para o desenvolvimento e cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços de formação e tradução, sem âmbito específico.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade em questão poderá ainda exercer outras actividades não discriminadas no objecto deste contrato, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, mediante deliberação da única sócia, participar, directa ou indirectamente, noutros projectos, similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social, administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma (1) quota da única sócia Carla Sofia Félix Magalhães Silva, e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A gestão, representação e administração da sociedade, em juízo, activa e passivamente, ficam a cargo da única sócia Carla Sofia Félix Magalhães Silva, que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os actos e contratos da sociedade ficarão todos obrigados pela assinatura da administradora acima referida.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A administradora pode nomear ou constituir um ou mais procuradores, nos termos em que a lei prescreve.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: TERAI 1, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101593991, uma entidade denominada TERAI 1, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro Central, avenida Agostinho Neto, n.º 494, registada na Conservatória das Entidades Legais, com o n.º 100236591, cidade de Maputo, representada por José Eduardo Dai, solteiro, natural de Chimoio, residente em Maputo, bairro da Polana Cimento, casa n.º 494, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103993370B, emitido na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Que, para além das disposições legais, se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a designação de TERAI 1, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita no bairro Central, avenida Agostinho Neto, n.º 494, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas comerciais, contabilísticas e industriais;
- Número ou marcador, página 20: b) Promoção de vendas de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 20: c) Elaboração de pareceres de engenharias diversas e prestação de serviços afins;
- Número ou marcador, página 20: d) Exportação e importação;
- Número ou marcador, página 20: e) Actividade mineira, nomeadamente prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, metais preciosos, gemas, minerais pesados, metais básicos e minerais preciosos; f)Comercialização e exportação de recursos minerais, metais preciosos, gemas, minerais pesados, metais básicos e minerais preciosos;
- Número ou marcador, página 20: g) Importação de factores de produção, nomeadamente equipamento e materiais destinados às actividades da empresa, podendo dedicar-se a outras actividades que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias à actividade principal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), assim distribuídos: uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Terai – Sociedade Unipesoal, Limitada, que fica o único detentor de todo o capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito da sociedade, gozando do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, depois, os sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio José Eduardo Dai, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 25 de Agosto de 2021. — O Téc-
- Texto do artigo, página 21: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: TERAI 2, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101593983, uma entidade denominada TERAI 2, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro Central, avenida Agostinho Neto, n.º 494, registada na Conservatória das Entidades Legais, com o n.º 100236591, cidade de Maputo, representada por José Eduardo Dai, solteiro, natural de Chimoio, residente em Maputo, bairro da Polana Cimento, casa n.º 494, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103993370B, emitido na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Que, para além das disposições legais, se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a designação de TERAI 2, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita no bairro Central, avenida Agostinho Neto, n.º 494, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas comerciais, contabilística e industrial;
- Número ou marcador, página 21: b) Promoção de vendas de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 21: c) Elaboração de pareceres de engenharias diversas e prestação de serviços afins;
- Número ou marcador, página 21: d) Exportação e importação;
- Número ou marcador, página 21: e) Actividade mineira, nomeadamente prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, metais preciosos, gemas, minerais pesados, metais básicos e minerais preciosos;
- Número ou marcador, página 21: f) Comercialização e exportação de recursos minerais, metais preciosos, gemas, minerais pesados, metais básicos e minerais preciosos;
- Número ou marcador, página 21: g) Importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinadas às actividades da empresa, podendo dedicar-se a outras actividades que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias à actividade principal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), assim distribuídos: uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cem por cento, pertencente a Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada, que fica o único detentor de todo o capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito da sociedade, gozando do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, depois, os sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio José Eduardo Dai, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 25 de Agosto de 2021. — O Téc-
- Texto do artigo, página 21: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Vicky Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101594955, uma entidade denominada Vicky Motors, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Zahid Hussain, solteiro, maior, natural do Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular de passaporte n.º ZT6898832, emitido pelos Serviços de Migraçäo do Paquistäo, a vinte e seis de Julho de dois mil e dezoito, válido até vinte e cinco de Julho de dois mil vinte e três; e
- Texto do artigo, página 22: Waqar Hussain, solteiro, maior, natural do Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular de passaporte n.º TC6896242, emitido pelos Serviços de Migração do Paquistäo, a seis de Junho de dois mil e dezasseis, válido até quatro de Junho de dois mil vinte e seis. Celebram entre si o presente contrato de
- Texto do artigo, página 22: sociedade, ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de Vicky Motors, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na avenida Joaquim Chissano, número mil seiscentos setenta e três, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) O objeto social principal da sociedade é a venda de veículos automóveis, suas peças sobressalentes e acessórios, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com a actividade principal, desde que sejam devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas
- Texto do artigo, página 22: de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Zahid Hussain e Waqar Hussain.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da dissolução, gestão e dissolução
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Administraçäo e gestäo da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A administraçäo, gerência e representaçäo da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Zahid Hussain, desde já nomeado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão unânime dos sócios.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: ZAT Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de nove dias de mês de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade ZAT Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2096, oitavo andar, bairro Central, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100674254, deliberaram sobre a cedência de quotas e consequentemente alteração parcial dos estatutos no artigo quinto (capital social) e artigo sexto (administração).
- Texto do artigo, página 22: .............................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por seis quotas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 9.600,00MT (nove mil e seiscentos meticais), equivalente a 48% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Alexandre António Vaz;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 2.200,00MT (dois mil e duzentos meticais), equivalente a 11% do capital social, pertencente ao sócio Bruno Cândido Sitoe;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota de 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Maquias dos Santos Cornélio Miguel Chiutano;
- Número ou marcador, página 22: d) Uma quota de 400,00MT (quatrocentos meticais), equivalente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Reis Eduardo Langa;
- Número ou marcador, página 22: e) Uma quota de 400,00MT (quatrocentos meticais), equivalente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Romão Dimande;
- Número ou marcador, página 22: f) Uma quota de 400,00MT (quatrocentos meticais), equivalente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Edson Karikoga Chrispen Matches.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Sérgio Alexandre António Vaz, desde já nomeado gerente.
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