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Texto do artigo · p. 9 Ergil Multi-Service, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 10 Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101395235, a cargo de Sita Salimo, conser-vador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ergil Multi-Service, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 10 Ernesto Joaquim Carlos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100885308B, emitido a 3 de Março de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com o NUIT 139842219. Gilberto João Deuasse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101851956I, emitido a 16 de Fevereiro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com o NUIT n.º 114196045.
Texto do artigo · p. 10 Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Ergil Multi-Service, Limitada, com sede social na província de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 213, bairro de MuhalaExpansão, Município de Nampula podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços, contabilidade, fiscalidade, auditoria, recursos humanos, coaching de pessoal, informática, fornecimentos de bens, aluguer de viaturas e transporte de cargas, realização de espectáculos culturais, importação eexportação, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) integralmente realizado em dinheiro,divididos pelos sócios, Ernesto Joaquim Carlos com 10.000,00 MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social e Gilberto João Deuasse com 10.000,00 MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem aos sócios, bastando a suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 23 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Ergil Multi-Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do
  3. Texto do artigo, página 10: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101395235, a cargo de Sita Salimo, conser-vador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ergil Multi-Service, Limitada, constituída entre os sócios:
  4. Texto do artigo, página 10: Ernesto Joaquim Carlos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100885308B, emitido a 3 de Março de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com o NUIT 139842219. Gilberto João Deuasse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101851956I, emitido a 16 de Fevereiro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com o NUIT n.º 114196045.
  5. Texto do artigo, página 10: Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Ergil Multi-Service, Limitada, com sede social na província de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 213, bairro de MuhalaExpansão, Município de Nampula podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  9. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços, contabilidade, fiscalidade, auditoria, recursos humanos, coaching de pessoal, informática, fornecimentos de bens, aluguer de viaturas e transporte de cargas, realização de espectáculos culturais, importação eexportação, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: (Capital)
  15. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) integralmente realizado em dinheiro,divididos pelos sócios, Ernesto Joaquim Carlos com 10.000,00 MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social e Gilberto João Deuasse com 10.000,00 MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem aos sócios, bastando a suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  20. Texto do artigo, página 10: Nampula, 23 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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