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Texto do artigo · p. 5 Atratis Business, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101585328, uma entidade denominada Atratis Business, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Gaspar Samuel Chemane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100386108S, emitido na cidade da Matola a dezasseis de Abril de dois mil e dezanove e válido até dezasseis de Abril de dois mil e vinte e quatro;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Zelfa Carlos Zunguene, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100031539l, emitido na cidade de Maputo, a trinta de Novembro de dois mil e vinte e válido até vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte e cinco.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Atratis Business, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade terá a sua sede na rua Udenamo, n.º 215, primeiro andar direito, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 5 a) Consultoria para negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 5 b) Procurement de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços em diversas áreas N/E;
Texto do artigo · p. 5 d)Consultoria em logística eprocurement;
Número ou marcador · p. 5 e) Comércio e importação por grosso de material e equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 5 f) Comércio por grosso de máquinas e de equipamentos para indústrias, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 5 g) Importação e exportação de diversos materiais N/E;
Número ou marcador · p. 5 h) Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais N/E;
Número ou marcador · p. 5 i) Agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para o uso doméstico; j)Comércio a retalho e a grosso de artigos e produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 5 k) Agentes do comércio por grosso de minerios, metais, produtos químicos para indústrias;
Número ou marcador · p. 5 l) Agenciamento e representação de marcas e patentes, comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 5 m) Intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 5 n) Agenciamento de clientes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras incluindo os agrupamentos europeus de interesse económico, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais divididos em duas quotas, sendo para cada sócio ordenados da seguinte forma Gaspar Samuel Chemane – quinze mil meticais e Zelfa Carlos Zunguene – cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberação dos sócios, que determinaram os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada socio no capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral, composta por mínimo um administrador, e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, assistência directa e permanente a marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O mandato dos administradores e de quatro anos, podendo haver reeleição nos termos legais, o administrador nomeado mantém se no exercício das respectivas funções até a eleição dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Como presidente do conselho de administração é nomeado o sócio Gaspar Samuel Chemane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Formas obrigas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade fica obrigada: Dois) A sociedade obrigará uma assinatura do administrador da empresa eleito na assembleia geral ou pelo assessor, o qual também será indicado em assembleia geral, em caso de ausência do administrador e respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições a legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 25 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Atratis Business, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101585328, uma entidade denominada Atratis Business, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Gaspar Samuel Chemane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100386108S, emitido na cidade da Matola a dezasseis de Abril de dois mil e dezanove e válido até dezasseis de Abril de dois mil e vinte e quatro;
  5. Texto do artigo, página 5: Segundo. Zelfa Carlos Zunguene, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100031539l, emitido na cidade de Maputo, a trinta de Novembro de dois mil e vinte e válido até vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte e cinco.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Atratis Business, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade terá a sua sede na rua Udenamo, n.º 215, primeiro andar direito, na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de:
  19. Número ou marcador, página 5: a) Consultoria para negócios e a gestão.
  20. Número ou marcador, página 5: b) Procurement de bens e serviços;
  21. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços em diversas áreas N/E;
  22. Texto do artigo, página 5: d)Consultoria em logística eprocurement;
  23. Número ou marcador, página 5: e) Comércio e importação por grosso de material e equipamentos periféricos e programas informáticos;
  24. Número ou marcador, página 5: f) Comércio por grosso de máquinas e de equipamentos para indústrias, embarcações e aeronaves;
  25. Número ou marcador, página 5: g) Importação e exportação de diversos materiais N/E;
  26. Número ou marcador, página 5: h) Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais N/E;
  27. Número ou marcador, página 5: i) Agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para o uso doméstico; j)Comércio a retalho e a grosso de artigos e produtos de higiene e limpeza;
  28. Número ou marcador, página 5: k) Agentes do comércio por grosso de minerios, metais, produtos químicos para indústrias;
  29. Número ou marcador, página 5: l) Agenciamento e representação de marcas e patentes, comissões e consignações;
  30. Número ou marcador, página 5: m) Intermediação de negócios;
  31. Número ou marcador, página 5: n) Agenciamento de clientes.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades que seja permitida por lei.
  33. Número ou marcador, página 5: Três) Para realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras incluindo os agrupamentos europeus de interesse económico, por simples deliberação do conselho de administração.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais divididos em duas quotas, sendo para cada sócio ordenados da seguinte forma Gaspar Samuel Chemane – quinze mil meticais e Zelfa Carlos Zunguene – cinco mil meticais.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberação dos sócios, que determinaram os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada socio no capital social.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 5: (Conselho de administração)
  40. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral, composta por mínimo um administrador, e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, assistência directa e permanente a marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
  41. Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato dos administradores e de quatro anos, podendo haver reeleição nos termos legais, o administrador nomeado mantém se no exercício das respectivas funções até a eleição dos seus substitutos.
  42. Número ou marcador, página 5: Três) Como presidente do conselho de administração é nomeado o sócio Gaspar Samuel Chemane.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 5: (Formas obrigas)
  45. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada: Dois) A sociedade obrigará uma assinatura do administrador da empresa eleito na assembleia geral ou pelo assessor, o qual também será indicado em assembleia geral, em caso de ausência do administrador e respectivo carimbo da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições a legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
  49. Texto do artigo, página 5: Maputo, 25 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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