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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Atratis Business, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101585328, uma entidade denominada Atratis Business, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Gaspar Samuel Chemane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100386108S, emitido na cidade da Matola a dezasseis de Abril de dois mil e dezanove e válido até dezasseis de Abril de dois mil e vinte e quatro;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Zelfa Carlos Zunguene, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100031539l, emitido na cidade de Maputo, a trinta de Novembro de dois mil e vinte e válido até vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte e cinco.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Atratis Business, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade terá a sua sede na rua Udenamo, n.º 215, primeiro andar direito, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 5: a) Consultoria para negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 5: b) Procurement de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços em diversas áreas N/E;
- Texto do artigo, página 5: d)Consultoria em logística eprocurement;
- Número ou marcador, página 5: e) Comércio e importação por grosso de material e equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 5: f) Comércio por grosso de máquinas e de equipamentos para indústrias, embarcações e aeronaves;
- Número ou marcador, página 5: g) Importação e exportação de diversos materiais N/E;
- Número ou marcador, página 5: h) Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais N/E;
- Número ou marcador, página 5: i) Agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para o uso doméstico; j)Comércio a retalho e a grosso de artigos e produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 5: k) Agentes do comércio por grosso de minerios, metais, produtos químicos para indústrias;
- Número ou marcador, página 5: l) Agenciamento e representação de marcas e patentes, comissões e consignações;
- Número ou marcador, página 5: m) Intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 5: n) Agenciamento de clientes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades que seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras incluindo os agrupamentos europeus de interesse económico, por simples deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais divididos em duas quotas, sendo para cada sócio ordenados da seguinte forma Gaspar Samuel Chemane – quinze mil meticais e Zelfa Carlos Zunguene – cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberação dos sócios, que determinaram os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada socio no capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral, composta por mínimo um administrador, e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, assistência directa e permanente a marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato dos administradores e de quatro anos, podendo haver reeleição nos termos legais, o administrador nomeado mantém se no exercício das respectivas funções até a eleição dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Como presidente do conselho de administração é nomeado o sócio Gaspar Samuel Chemane.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Formas obrigas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada: Dois) A sociedade obrigará uma assinatura do administrador da empresa eleito na assembleia geral ou pelo assessor, o qual também será indicado em assembleia geral, em caso de ausência do administrador e respectivo carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições a legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 25 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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