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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: TERAI 2, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101593983, uma entidade denominada TERAI 2, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro Central, avenida Agostinho Neto, n.º 494, registada na Conservatória das Entidades Legais, com o n.º 100236591, cidade de Maputo, representada por José Eduardo Dai, solteiro, natural de Chimoio, residente em Maputo, bairro da Polana Cimento, casa n.º 494, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103993370B, emitido na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Que, para além das disposições legais, se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a designação de TERAI 2, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita no bairro Central, avenida Agostinho Neto, n.º 494, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas comerciais, contabilística e industrial;
- Número ou marcador, página 21: b) Promoção de vendas de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 21: c) Elaboração de pareceres de engenharias diversas e prestação de serviços afins;
- Número ou marcador, página 21: d) Exportação e importação;
- Número ou marcador, página 21: e) Actividade mineira, nomeadamente prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, metais preciosos, gemas, minerais pesados, metais básicos e minerais preciosos;
- Número ou marcador, página 21: f) Comercialização e exportação de recursos minerais, metais preciosos, gemas, minerais pesados, metais básicos e minerais preciosos;
- Número ou marcador, página 21: g) Importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinadas às actividades da empresa, podendo dedicar-se a outras actividades que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias à actividade principal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), assim distribuídos: uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cem por cento, pertencente a Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada, que fica o único detentor de todo o capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito da sociedade, gozando do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, depois, os sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio José Eduardo Dai, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 25 de Agosto de 2021. — O Téc-
- Texto do artigo, página 21: nico, Ilegível.
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