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Texto do artigo · p. 17 Negócios MG e Inovações, Limitada
Texto do artigo · p. 17 ADENDA
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexato no Boletim da República, n.º 41, de 13 de Outubro de 2010, na publicação dos estatutos da Negócios MG e Inovações, Limitada, matriculada na Consevatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100178346, na identificação dos sócios, onde se lê «Martinho Pedro Alberto Guambe» deve ler-se «Martinho Pedro Albino Guambe» e no artigo quarto, alíneab), onde se lê «uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social» deve ler-se «uma quota no valor valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social».
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Negócios MG e Inovações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: ADENDA
  3. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexato no Boletim da República, n.º 41, de 13 de Outubro de 2010, na publicação dos estatutos da Negócios MG e Inovações, Limitada, matriculada na Consevatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100178346, na identificação dos sócios, onde se lê «Martinho Pedro Alberto Guambe» deve ler-se «Martinho Pedro Albino Guambe» e no artigo quarto, alíneab), onde se lê «uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social» deve ler-se «uma quota no valor valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social».
  4. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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