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Texto do artigo · p. 18 SC Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101589315, uma entidade denominada SC Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Stélio Arnaldo Cuínica, maior, solteiro, de naturalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090602541685A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, a 24 de Dezembro de 2018, residente no 5.º Bairro, cidade de Chókwè, distrito de Chókwè, província de Gaza.
Texto do artigo · p. 18 Constitui, por si, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada SC Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram os presentes estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano, que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação SC Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social no 2.º Bairro, cidade de Chókwè, distrito de Chókwè, província de Gaza, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social a construção de estruturas metálicas, serralharia, construção civil, aluguer de máquinas e equipamento de construção civil, montagem e reparação de ar condicionados e frio industrial, com importação e exportação, prestação de
Texto do artigo · p. 18 serviços de limpeza industrial e higienização de máquinas e equipamentos e diversos, aluguer de mão-de-obra, serviços de jardinagem, bem como agenciamento e representação de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto necessário mediante a autorização da sócia ou assembleia dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da SC Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, mediante a prévia autorização do sócia única, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcialmente a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As práticas de quaisquer actos da
Texto do artigo · p. 19 administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia da sócia única.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e a sócia única poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Morte)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte da sócia única, os herdeiros nomearão dentre eles um que a todos os represente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interditação do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Chókwè, 5 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: SC Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101589315, uma entidade denominada SC Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Stélio Arnaldo Cuínica, maior, solteiro, de naturalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090602541685A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, a 24 de Dezembro de 2018, residente no 5.º Bairro, cidade de Chókwè, distrito de Chókwè, província de Gaza.
  4. Texto do artigo, página 18: Constitui, por si, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada SC Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram os presentes estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano, que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação SC Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social no 2.º Bairro, cidade de Chókwè, distrito de Chókwè, província de Gaza, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social a construção de estruturas metálicas, serralharia, construção civil, aluguer de máquinas e equipamento de construção civil, montagem e reparação de ar condicionados e frio industrial, com importação e exportação, prestação de
  11. Texto do artigo, página 18: serviços de limpeza industrial e higienização de máquinas e equipamentos e diversos, aluguer de mão-de-obra, serviços de jardinagem, bem como agenciamento e representação de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto necessário mediante a autorização da sócia ou assembleia dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Capital social e quotas)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da SC Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, mediante a prévia autorização do sócia única, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 18: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcialmente a terceiros.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Reuniões de assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) As práticas de quaisquer actos da
  28. Texto do artigo, página 19: administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia da sócia única.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 19: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e a sócia única poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 19: (Balanço de contas)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  38. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 19: (Morte)
  41. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte da sócia única, os herdeiros nomearão dentre eles um que a todos os represente.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interditação do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 19: Chókwè, 5 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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