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Texto do artigo · p. 5 Casa Del Sabor, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054326, uma sociedade denominada Casa Del Sabor, Limitada. Roberto da Noemia Man, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110204338932I, emitido a 11 de Março de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Rio Limpopo 12, Alto-Maé, Kampfumo.
Texto do artigo · p. 5 Neima Fátima Abdula Rachide, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204048501F, emitido a 8 de Abril de 2022, pela Direcção de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 5 de Maputo, residente no Quarteirão 10, Casa 58, Machava Buniça, Matola.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Casa Del Sabor, Limitada e tem a sua sede na Avenida Martires da Machava 133-DP., nesta cidade, e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto a actividade assessoria e consultoria em:
Número ou marcador · p. 5 a) decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 5 b) serviços de take away para comidas rápidas;
Número ou marcador · p. 5 c) venda de bebidas não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 5 d) serviços de entrega ao domicílio (delivery).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído em duas quotas de 50% (cinquenta por cento) do capital social para cada sócio.
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor de 100.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Roberto da Noemia Man;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor de 100.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócia Neima Fátima Abdula Rachide.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observe as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado socio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão a cargo dos sócios Roberto da Noemia Man e Neima Fátima Abdula Rachide .
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do sócio único, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 21 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Casa Del Sabor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054326, uma sociedade denominada Casa Del Sabor, Limitada. Roberto da Noemia Man, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110204338932I, emitido a 11 de Março de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Rio Limpopo 12, Alto-Maé, Kampfumo.
  3. Texto do artigo, página 5: Neima Fátima Abdula Rachide, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204048501F, emitido a 8 de Abril de 2022, pela Direcção de Identificação Civil
  4. Texto do artigo, página 5: de Maputo, residente no Quarteirão 10, Casa 58, Machava Buniça, Matola.
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Casa Del Sabor, Limitada e tem a sua sede na Avenida Martires da Machava 133-DP., nesta cidade, e a sua duração será por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto a actividade assessoria e consultoria em:
  11. Número ou marcador, página 5: a) decoração de eventos;
  12. Número ou marcador, página 5: b) serviços de take away para comidas rápidas;
  13. Número ou marcador, página 5: c) venda de bebidas não alcoólicas;
  14. Número ou marcador, página 5: d) serviços de entrega ao domicílio (delivery).
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído em duas quotas de 50% (cinquenta por cento) do capital social para cada sócio.
  18. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor de 100.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Roberto da Noemia Man;
  19. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor de 100.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócia Neima Fátima Abdula Rachide.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução do capital social)
  22. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observe as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado socio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão a cargo dos sócios Roberto da Noemia Man e Neima Fátima Abdula Rachide .
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
  34. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do sócio único, quando assim o entender.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
  41. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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