III SÉRIE — n.º 165
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 165/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 165
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Gorongosa: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação dos Professores Empreendedores de Gorongosa. A.M.B Transportes, Limitada. Acácias Digital & Services, Limitada. AfriAds, Limitada. AKV Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arquitectos, Limitada. Artes Luanica & Filhos, Limitada Baba Supermercados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Del Sabor, Limitada. CONSEL – Sociedade Unipessoal, Limitada. Digital Midia Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dingsheng Comercial, Limitada. EA Advogado e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Aliviador – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Reconciliação – Sociedade Unipessoal, Limitada. GEOTEC Consultoria em Geologia, Geotecnia e Ambiente, Limitada. Hao Yi - Moda Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Huahe trading,co – Sociedade Unipessoal, Limitada. Iboma Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jafec Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada KA Uamusse Services, Limitada. Limodzi Mining, S.A. Lumaka Corretores de Seguros, Limitada. Magglo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malanga - Empreendimentos Imobiliários, S.A. Mardelous Limpeza & Serviços, Limitada. Mercearia Kamaliza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Motor Master Procurement e Logistics – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada.
- Parágrafo, página 1: New Sub Câmbios, Limitada. Niyarel, S.A. Nwedzi Investimentos, Limitada. Opus Accounting Management and Taxation – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Papelaria Moçambicana, Limitada. People Hub Sistema, Limitada. Private Wealth Management, Limitada. Quickly Gráfica, Serigrafia e Serviços, Limitada. Regional Carga Correio & Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Sá Machado Engenharia, Limitada. Samoma, Limitada. Sial Sociedade de Investimentos e Acessórios, Limitada. Super Star – Sociedade Unipessoal, Limitada. Twende, Limitada. Uranus Solar, Limitada. Usawa Advisory, S.A. USS Aluminium, Limitada. Vista do Mar, Limitada. WHC - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zambeze Delta Safaris, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gorongosa
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associacão de Professores Empreendedores de Gorongosa, na Localidade de Tambarara, Posto Administrativo Sede, no Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins licitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na Lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, em observância do disposto n.º°5, do Decreto-Lei n.º°2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Professores Empreendedores de Gorongosa, do Posto Administrativo Sede.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gorongosa, 24 de Outubro de 2023. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique o(s) sinal/assinatura(s) em: https://assinadorcoarq.gov.mz
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Professores Empreendedores de Gorongosa
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Designação e sede social)
- Texto do artigo, página 2: A associação é designada por Associação de Professores Empreendedores de Gorongosa (APEG). É uma colectividade de pessoas sem fins lucrativos, sem qualquer orientação política, religiosa, raça, etnias ou tribo, com a sua sede social na vila sede do Distrito de Gorongosa, no Bairro de Tsuassicana.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A APEG tem como objectivos: melhorar as condições de vida dos associados, através da realização de actividades de pecuária; apoiar jovens e mulheres empreendedores através de criação de centros de incubação de negócios com maior enfoque no Agro-Negócio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Financiamento da associação)
- Texto do artigo, página 2: Constituem os mecanismos de financiamento da associação: quota paga mensalmente pelo membro; doações; empréstimo bancário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais da associação)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da associação: a Assembleia Geral; o Conselho de Direcção; o Conselho Fiscal e Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e cela fazem parte todos os associados em plena gozo dos seus direitos. a mesma é expressamente convocada nos termos da lei e do regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo tem por competências:
- Texto do artigo, página 2: definir e aprovar os estatutos e os regulamentos da associação, bem como as suas alterações; admitir ou excluir membros da associação; apreciar questões relacionadas com a organização da associação; eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da associação; apreciar e
- Texto do artigo, página 2: votar sobre o orçamento e o plano de actividades; apreciar e deliberar sobre o relatório do Conselho de Direcção; aprovar a forma de distribuição dos excedentes ou valor de receita da associação; aprovar a fusão e a cisão, bem como a sua dissolução; apreciar e aprovar as formas de trabalho; deliberar sobre a admissão e expulsão de associados e sobre a perda de mandatos dos órgãos sociais no seu todo ou de membros, individualmente; fixar as taxas de matricula de novos associados e das multas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 2: O Conselho de Direcção é um órgão de gestão da associação e da orientação da sua actividade, o Conselho de Direcção é dirigido pelo presidente (a) e constituído pelo (a) secretário (a) e o tesoureiro (a).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 2: São competências do Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 2: APEG é representada pelo Conselho de Direcção; executar as deliberações da Assembleia Geral; organizar e supervisionar as actividades da associação; elaborar e actualizar
- Texto do artigo, página 2: o regulamento interno, tendo por referência o estatuto e legislação vigente e submeter à aprovação pela Assembleia Geral; elaborar planos de actividades e de orçamento; elaborar relatórios de actividades, e submeter ao Conselho Fiscal e a Assembleia Geral para o seu parecer; promover reuniões ordinárias e extraordinárias mensalmente e sempre que for necessário; o Conselho de Direcção reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente por convocação de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros: votar e ser votado para cargos de direcção ou qualquer actividade da associação; participar nas actividades da associação; solicitar todo o esclarecimento sobre o funcionamento da associação; pedir a sua demissão da associação; beneficiar dos rendimentos da associação, nos termos do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros: cumprir o estatuto e o regulamento interno da associação, bem como respeitar as decisões tomadas pelos órgãos; desempenhar os cargos para que foram eleitos; zelar pelo património da associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento; denunciar junto aos órgãos sociais qualquer acto que prejudique a associação e prestar contas pelas tarefas incumbidas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissões)
- Texto do artigo, página 2: Para tudo o que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-á o regulamento interno da associação. Caso a situação conflituosa não esteja prevista, caberá a Assembleia Geral dirimir em harmonia com a legislação vigente.
- Texto do artigo, página 2: A.M.B Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma alteração, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 10026800, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada A.M.B Transportes, Limitada, por acta da assembleia geral, onde foi deliberado alteração dos artigos quinto e sétimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 2: .....................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 2: a) Rashid Mohamed Bakari uma quota de 800.000,00MT, equivalente a 80%;
- Número ou marcador, página 2: b) Ali Mohamed Bakari uma quota de 200.000,00MT, equivalente a 20%, respectivamente.
- Texto do artigo, página 2: .....................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida
- Texto do artigo, página 3: pelos sócios Ali Mohamed Bakari e Rashid Mohamed Bakari.
- Texto do artigo, página 3: Nampula, 6 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Acácias Digital & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046103, uma sociedade denominada Acácias Digital & Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Agnaldo Dinis Guambe, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na província de Maputo, Bairro Habel Jafar, Quarteirão 25, Casa n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400238760N, emitido a 23 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Elísio Filipe Chiburre, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na província de Maputo, Bairro Habel Jafar, Quarteirão 5, Casa n.º 135, portador do Bilhete de Identidade n.º ° 110100570148B, emitido a 7 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Acácias Digital & Services, Limitada e tem a sua sede na Avenida Sekou Touré, n.º 2066, rés-dochão, Bairro Central, Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte
- Texto do artigo, página 3: mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma no valor de 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Agnaldo Dinis Guambe, e outra quota no valor de 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Elísio Filipe Chiburre.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Elísio Filipe Chiburre, que desde já fica nomeado administrador. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura única do administrador.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: AfriAds, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Julho do ano de dois mil e vinte cinco, realizou-se a reunião da assembleia geral da sociedade AfriAds, Limitada, com sede na Rua da Amizade, número quarenta e um, Cidade de Maputo, os sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo Comercial sob NUEL 101547477, onde estavam presentes todos os sócios, deliberaram por unanimidade a correção do nome dos sócios, transcritos de forma errada na certidão comercial e no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência da deliberação, é actualizado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota de 40% (quarenta por cento), do capital social pertencente ao sócio Ryan
- Texto do artigo, página 3: Bistany, equivalente ao valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais);
- Número ou marcador, página 3: b) uma quota de 40% (quarenta por cento), do capital social pertencente ao sócio Kazem Fawaz equivalente ao valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais);
- Número ou marcador, página 3: c) uma quota de 10% (dez por cento), do capital social pertencente ao sócio Abdul Karim Ibrahim equivalente ao valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais);
- Número ou marcador, página 3: d) uma quota de 10% (dez por cento), do capital social pertencente ao sócio Toufic Assaf equivalente ao valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais).
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 13 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: AKV Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054630, uma sociedade denominada AKV Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 3: Entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro e Único: Curratul Aine Adamo Ustá, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381777N, emitido em Cidade de Maputo, ao 15 de Julho de 2019 e residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 69, rés-do-chão, Maputo, Distrito Municipal 1, Central – A.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação AKV Security – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Marginal n.º 151, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto: segurança, segurança marítima, segurança civil, segurança rodoviária, segurança aviação, segurança pública, segurança social, segurança ferroviária, segurança cibernética, segurança privada, segurança CCTV, segurança drones, seguranças especiais, atiradores especiais, importação
- Texto do artigo, página 4: de equipamentos de segurança tecnologia informática, segurança de inteligência artificial, importação de fogos de artifício, importação de explosivos, importação de drones, painéis solares, importação de materiais de vedações, importação de inteligência artificial, importação de armas, formação de carreira de tiro, uso de espaço para carreira de tiro, formação de homens especiais de segurança, uso de armas de fogo, armas de caça, licença de compra e vendas de armas explosivos, equipamento de anti minas, especialização de rastreios de sistema informático, importação de viaturas blindadas e equipamentos de defesa rodoviária marítima barcos de guerra e licença de uso de equipamentos de aviação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividade conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais, ligados á sua área de actividade, desde que obtenham para tal respectiva autorização.
- Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, obtidas as necessárias autorizações, dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, bem como associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 1 (uma) quota única correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a Curratul Aine Adamo Ustá.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 4: Fica desde já autorizado a proceder-se o aumento de capital até ao limite a ser fixado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar, aprovar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre questões previstas neste contrato e para os assuntos para qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada pela administração, por meio de carta dirigida ao domicílio do sócio, com antecedência mínima de trinta dias, salvo nos casos que para tal a lei exija outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Curratul Aine Adamo Ustá, desde já nomeado administrador, podendo nomear mandatários ou procuradores sempre que julgar necessários e podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 21 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Arquitectos, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100941139, uma entidade denominada Arquitectos, Limitada, pelos sócios:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Lasson Mogn José Seiuane, natural de Maxixe, residente no Quarteirão 12, Casa 189, Bairro Fomento, na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100045480S, emitido a 11 de Novembro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Catija Chipo Nguluve, natural de Maputo, residente na Avenida Maguiguana 305, 1º andar, Bairro Central, na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100651963S, emitido a 18 de Abril de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação social Arquitectos, Limitada, com sede na Avenida Maguiguana, n.º 305, 1º andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social prestar serviços de consultoria nos campos de arquitectura, planeamento físico, desenvolvimento e design.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Lasson Mogn José Seiuane titular de uma quota no valor de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% do capital social e Catija Chipo Nguluve titular de uma quota no valor de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Duração do exercício social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e uso do nome comercial)
- Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio Lasson Mogn José Seiuane, que assinará somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas e privadas, incluindo bancos. Fica facultado ao administrador, nomear procuradores, para um período nunca superior a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações sociais)
- Texto do artigo, página 4: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Transferência)
- Texto do artigo, página 4: Os sócios administradores não poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 14 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Artes Luanica & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, datada de oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, a sociedade
- Texto do artigo, página 5: Artes Luanica & Filhos, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105004178, com o capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), estando os sócios, deliberaram sobre a mudança da sede social e o aumento de capital social.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência dessa alteração, os artigos primeiro e terceiro dos estatutos mudam passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade Artes Luanica & Filhos, Limitada, muda da sua sede anterior Bairro da Polana Caniço B, Parcela 140/H141, Talhões 28 e 29, Distrito de Kamaxakeni, para Avenida Julius Nyerere n.º 515, Bairro da Polana Caniço B, Distrito de Kamaxakeni.
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e realizado é de 250000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), totalizando a soma de 100% do capital social, distribuído da seguinte forma: Luanica Zefanias Ndimande, com o valor de 75.000,00MT, correspondente a 25% do capital social e Zefanias Luanica Ndimande, com o valor de 75.000,00,MT, correspondente a 75% do capital social.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 12 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Baba Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2025, foi matriculada na conservadora do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105051716, uma entidade denominada Baba Supermercados – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Baba Supermercados – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sede na Província de Maputo, Distrito de Matola, Bairro de Fomento, n.º 199, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal o comércio de produtos alimentares e bebidas, cigarros, com importação e exportação, organização de eventos, design, marketing, artigos de ferragens, cosméticos e produtos de limpeza, transporte de carga, logística e procurment.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à 100% de quota pertencente ao sócio Hitesh Kumar Baharwani, estado civil solteiro, de nacionalidade indiana, natural de Jaipur, Índia, portador do Passaporte n.º P9950466, com NUIT 164124762, residente no Bairro Malanga, Avenida do Trabalho n.º 116.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Texto do artigo, página 5: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do sócio Hitesh Kumar Baharwani, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Casa Del Sabor, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054326, uma sociedade denominada Casa Del Sabor, Limitada. Roberto da Noemia Man, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110204338932I, emitido a 11 de Março de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Rio Limpopo 12, Alto-Maé, Kampfumo.
- Texto do artigo, página 5: Neima Fátima Abdula Rachide, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204048501F, emitido a 8 de Abril de 2022, pela Direcção de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 5: de Maputo, residente no Quarteirão 10, Casa 58, Machava Buniça, Matola.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Casa Del Sabor, Limitada e tem a sua sede na Avenida Martires da Machava 133-DP., nesta cidade, e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto a actividade assessoria e consultoria em:
- Número ou marcador, página 5: a) decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 5: b) serviços de take away para comidas rápidas;
- Número ou marcador, página 5: c) venda de bebidas não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 5: d) serviços de entrega ao domicílio (delivery).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído em duas quotas de 50% (cinquenta por cento) do capital social para cada sócio.
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor de 100.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Roberto da Noemia Man;
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor de 100.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócia Neima Fátima Abdula Rachide.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observe as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado socio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão a cargo dos sócios Roberto da Noemia Man e Neima Fátima Abdula Rachide .
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do sócio único, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: CONSEL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de dois de Setembro de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada CONSEL – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação CONSEL – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, número sessenta e dois, 1° andar, na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas áreas de: contabilidade, consultoria, recursos humanos, venda de material de escritório, gráfica, serigrafia, publicidade e formação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade bem como pode se associar seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento do projecto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Caetano Manuel Munguambe.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelo sócio único, competindo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos
- Texto do artigo, página 6: á sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos á sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do director-geral devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo administrador, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 7: b) se a quota for penhorada, data em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Setembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Digital Midia Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029194, uma entidade denominada Digital Midia Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Alberto Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200985163B, emitido em Cidade Maputo, validade 18 de Janeiro de 2024, solteiro, residente no Bairro São Damaso, Quarteirão 30, Casa 55. Constituir uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se mediante a seguinte disposição:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A empresa adopta a denominação Digital Midia Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a empresa tem a sede no Bairro Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º° 2733.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como abjecto social a prestação de serviços de fotografia e áudio visual.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde à soma de uma única quota, pertencente ao senhor Alberto Virginia Lucas Matola.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A administração da empresa esta a cargo do sócio único, representarem juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para substituir para efeito e para outros que interessem a empresa.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Dingsheng Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049210, uma sociedade denominada Dingsheng Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Junbiao Wu, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º EM5766857, emitido a 25 de Junho de 2024;
- Texto do artigo, página 7: Gui Yan, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º EG3290894, emitido a 27 de Maio de 2019; e
- Texto do artigo, página 7: Guofu Yan, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º EN2765404, emitido a 20 de Abril de 2024.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Dingsheng Comercial, Limitada, localizado em Malhapsene, Cidade da Matola, N4, podendo deslocar a sua sede para outros locais, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 7: com início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de:
- Número ou marcador, página 7: a) venda de diversos produtos a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 7: b) venda de diversos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias a actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 880.000,00MT (oitocentos e oitenta mil meticais) e correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 352.000,00MT (trezentos e cinquenta e dois mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gui Yan;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 264.000,00MT (duzentos e sessenta e quatro mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Guofu Yan; e
- Número ou marcador, página 7: c) uma quota no valor nominal de 264.000,00MT (duzentos e sessenta e quatro mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Junbiao Wu.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para
- Texto do artigo, página 8: tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na Lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente estará a cargo de um dos sócios, o senhor Junbiao Wu que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem os plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço)
- Texto do artigo, página 8: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez por cento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: EA Advogado e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105052304, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior,
- Texto do artigo, página 8: uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada: EA Advogado e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Edmane de Graciosa Raimundo Adriano, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Nampula, Província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105096855A, residente no Bairro de Napipine, Quarteirão 4, Unidade Comunal Povo moçambicano, Casa n.º 74. Que pelo presente escrito se regera pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação EA Advogado e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sede na Província de Nampula, Distrito de Nacala porto, Cidade Baixa, Rua da Direcção do Trabalho.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Podendo por deliberação, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto: assessória, consultoria jurídica e áreas conexas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota de sócio único.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação, podendo ser rateados pelo sócio único na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Edmane de Graciosa Raimundo Adriano que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 21 de Julho de 2025. O Conservador, Leonardo Armando.
- Texto do artigo, página 8: Farmácia Aliviador – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2025, foi matriculada
- Texto do artigo, página 8: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047223, uma entidade denominação Farmácia Aliviador – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Joaquim Arlindo Saquene, de 36 anos de idade, casado, natural de Gaza, Cidade de Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 110204986745A, emitido a 2 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de identificação civil da Matola, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Farmácia Aliviador – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram
- Texto do artigo, página 8: o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Farmácia Aliviador – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social em Maputo Cidade, Avenida Major General Cândido Mondlane, condomínio New Life, Bairro da Costa do Sol, por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do País.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) comércio geral, importação e exportação, de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 8: b) dispensação de medicaments e produtos de saúde;
- Número ou marcador, página 8: c) aconselhamento farmacêutico;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa
- Certidão de registo Casa Del Sabor, Limitada
- Certidão de registo CONSEL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Digital Midia Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dingsheng Comercial, Limitada
- Certidão de registo EA Advogado e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Aliviador – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Reconciliação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GEOTEC - Consultoria em Geologia, Geotecnia e Ambiente, Limitada
- Certidão de registo Hao Yi - Moda Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Huahe Trading, Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação dos Professores Empreendedores de Gorongosa
- Certidão de registo Iboma Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jafec Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ka Uamusse Services, Limitada
- Certidão de registo Limodzi Mining, S.A.
- Certidão de registo Lumaka Corretores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Magglo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MALANGA - Empreendimentos Imobiliários, S.A.
- Certidão de registo Mardelous Limpeza & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mercearia Kamaliza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Motor Master Procurement e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A.M.B Transportes, Limitada
- Certidão de registo New Sub Cambios, Limitada
- Certidão de registo Niyarel, S.A.
- Certidão de registo Nwedzi Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Opus Accounting Management and Taxation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Moçambicana, Limitada
- Certidão de registo PeopleHub Sistema, Limitada
- Certidão de registo Private Wealth Management, Limitada
- Certidão de registo Quickly Gráfica, Serigrafia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Regional Carga Correio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sá Machado Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Acácias Digital & Services, Limitada
- Certidão de registo Samoma, Limitada
- Certidão de registo Sial Sociedade de Investimentos e Acessórios, Limitada
- Certidão de registo Super Star – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Twende, Limitada
- Certidão de registo Uranus Solar, Limitada
- Certidão de registo Usawa Advisory, S.A.
- Certidão de registo USS Aluminium, Limitada
- Diploma Vista do Mar, Limitada
- Certidão de registo WHC - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zambeze Delta Safaris, Limitada
- Certidão de registo AfriAds, Limitada
- Certidão de registo AKV Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arquitectos, Limitada
- Certidão de registo Artes Luanica & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Baba Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada