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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: CONSEL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de dois de Setembro de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada CONSEL – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação CONSEL – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, número sessenta e dois, 1° andar, na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas áreas de: contabilidade, consultoria, recursos humanos, venda de material de escritório, gráfica, serigrafia, publicidade e formação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade bem como pode se associar seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento do projecto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Caetano Manuel Munguambe.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelo sócio único, competindo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos
- Texto do artigo, página 6: á sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos á sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do director-geral devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo administrador, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 7: b) se a quota for penhorada, data em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Setembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
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