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Texto do artigo · p. 3 AKV Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054630, uma sociedade denominada AKV Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 3 Entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro e Único: Curratul Aine Adamo Ustá, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381777N, emitido em Cidade de Maputo, ao 15 de Julho de 2019 e residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 69, rés-do-chão, Maputo, Distrito Municipal 1, Central – A.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação AKV Security – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Marginal n.º 151, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto: segurança, segurança marítima, segurança civil, segurança rodoviária, segurança aviação, segurança pública, segurança social, segurança ferroviária, segurança cibernética, segurança privada, segurança CCTV, segurança drones, seguranças especiais, atiradores especiais, importação
Texto do artigo · p. 4 de equipamentos de segurança tecnologia informática, segurança de inteligência artificial, importação de fogos de artifício, importação de explosivos, importação de drones, painéis solares, importação de materiais de vedações, importação de inteligência artificial, importação de armas, formação de carreira de tiro, uso de espaço para carreira de tiro, formação de homens especiais de segurança, uso de armas de fogo, armas de caça, licença de compra e vendas de armas explosivos, equipamento de anti minas, especialização de rastreios de sistema informático, importação de viaturas blindadas e equipamentos de defesa rodoviária marítima barcos de guerra e licença de uso de equipamentos de aviação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividade conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais, ligados á sua área de actividade, desde que obtenham para tal respectiva autorização.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, obtidas as necessárias autorizações, dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, bem como associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 1 (uma) quota única correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a Curratul Aine Adamo Ustá.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 4 Fica desde já autorizado a proceder-se o aumento de capital até ao limite a ser fixado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar, aprovar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre questões previstas neste contrato e para os assuntos para qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada pela administração, por meio de carta dirigida ao domicílio do sócio, com antecedência mínima de trinta dias, salvo nos casos que para tal a lei exija outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Curratul Aine Adamo Ustá, desde já nomeado administrador, podendo nomear mandatários ou procuradores sempre que julgar necessários e podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 21 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: AKV Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054630, uma sociedade denominada AKV Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial,
  4. Texto do artigo, página 3: Entre:
  5. Texto do artigo, página 3: Primeiro e Único: Curratul Aine Adamo Ustá, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381777N, emitido em Cidade de Maputo, ao 15 de Julho de 2019 e residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 69, rés-do-chão, Maputo, Distrito Municipal 1, Central – A.
  6. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação AKV Security – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Marginal n.º 151, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto: segurança, segurança marítima, segurança civil, segurança rodoviária, segurança aviação, segurança pública, segurança social, segurança ferroviária, segurança cibernética, segurança privada, segurança CCTV, segurança drones, seguranças especiais, atiradores especiais, importação
  12. Texto do artigo, página 4: de equipamentos de segurança tecnologia informática, segurança de inteligência artificial, importação de fogos de artifício, importação de explosivos, importação de drones, painéis solares, importação de materiais de vedações, importação de inteligência artificial, importação de armas, formação de carreira de tiro, uso de espaço para carreira de tiro, formação de homens especiais de segurança, uso de armas de fogo, armas de caça, licença de compra e vendas de armas explosivos, equipamento de anti minas, especialização de rastreios de sistema informático, importação de viaturas blindadas e equipamentos de defesa rodoviária marítima barcos de guerra e licença de uso de equipamentos de aviação.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividade conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais, ligados á sua área de actividade, desde que obtenham para tal respectiva autorização.
  14. Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, obtidas as necessárias autorizações, dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, bem como associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 1 (uma) quota única correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a Curratul Aine Adamo Ustá.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital)
  21. Texto do artigo, página 4: Fica desde já autorizado a proceder-se o aumento de capital até ao limite a ser fixado em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar, aprovar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre questões previstas neste contrato e para os assuntos para qual tenha sido convocada.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada pela administração, por meio de carta dirigida ao domicílio do sócio, com antecedência mínima de trinta dias, salvo nos casos que para tal a lei exija outra forma de convocação.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Curratul Aine Adamo Ustá, desde já nomeado administrador, podendo nomear mandatários ou procuradores sempre que julgar necessários e podendo ou não auferir remuneração.
  30. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 4: Maputo, 21 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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