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Texto do artigo · p. 9 Farmácia Reconciliação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053788, uma entidade denominada Farmácia Reconciliação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Saria Nataniel Bendane, natural de Guijá, de nacionalidade moçambicana, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 090701061930F, emitido a 17 de Setembro de 2021, com validade de vitalício, residente em 1° B, Vila de Caniçado, Guija.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Farmácia Reconciliação – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, limitada e tem a sua sede, no Bairro da Ndlavela, Quarteirão n.º° 01/A, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) venda de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 9 b) venda de medicamentos, plantas medicinais, drogas vegetais, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos e para diagnóstico in vitro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividades complementar, desde que devidamente autorizada e o sócio assim delibera.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, correspondente a cem por cento do capital subscrito e integralmente realizado pela sócia única a senhora Saria Nataniel Bendane.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital encontra-se totalmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Emídio Salomão Cossa, que é nomeado administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Obriga se ainda pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento do mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Farmácia Reconciliação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053788, uma entidade denominada Farmácia Reconciliação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Saria Nataniel Bendane, natural de Guijá, de nacionalidade moçambicana, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 090701061930F, emitido a 17 de Setembro de 2021, com validade de vitalício, residente em 1° B, Vila de Caniçado, Guija.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Farmácia Reconciliação – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, limitada e tem a sua sede, no Bairro da Ndlavela, Quarteirão n.º° 01/A, Município da Matola.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 9: a) venda de produtos farmacêuticos;
  15. Número ou marcador, página 9: b) venda de medicamentos, plantas medicinais, drogas vegetais, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos e para diagnóstico in vitro.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividades complementar, desde que devidamente autorizada e o sócio assim delibera.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, correspondente a cem por cento do capital subscrito e integralmente realizado pela sócia única a senhora Saria Nataniel Bendane.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital encontra-se totalmente realizado em dinheiro.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar a sociedade)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Emídio Salomão Cossa, que é nomeado administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a sua assinatura.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) Obriga se ainda pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento do mandato.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  28. Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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