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Texto do artigo · p. 24 Sá Machado Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054264, uma entidade denominada Sá Machado Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. João Carlos Pereira Venichand, moçambicano, casado com Monica Raquel Ribelo Jardim Lopes Venichand, sob regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102114531I, válido até 20 de Julho de 2027, residente na Avenida Salvador Allende 1097, doravante designado primeiro sócio.
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Luís Sténio de Abreu Martins Vicente, moçambicano, casado com Assia Mussagy Givá Vicente, sob regime de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282742C, válido até 27 de Fevereiro de 2034, residente na Vila Olimpica Bloco 19, 1ºEdif.3, Zimpeto, doravante designado segundo sócio.
Texto do artigo · p. 24 Os outorgantes acima identificados acordam constituir entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Sá Machado Engenharia, Limitada. A sede social Rua Francisco Matange n.º 234, podendo ser transferida para qualquer outro local por deliberação dos sócios. A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando-se a partir da data do registo comercial.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 24 b) prestação de serviços financeiros e de assessoria económica a empresas do setor da construção, incluindo análise de viabilidade, gestão financeira, intermediação de financiamento e consultoria em investimentos;
Número ou marcador · p. 24 c) compra e venda de terrenos;
Número ou marcador · p. 24 d) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 e) serviços de engenharia e consultoria técnica, incluindo estudos, projectos, supervisão e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 24 f) quaisquer outras actividades conexas ou complementares que sejam legalmente permitidas e deliberadas pelos sócios
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) João Carlos Pereira Venichand, com 50% correspondente a 2500.000,00MT;
Número ou marcador · p. 24 b) Luís Sténio de Abreu Martins Vicente, com 50% correspondente a 2500.000,00MT.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos de administração)
Texto do artigo · p. 24 A gerência será exercida por Luis Sténio de Abreu Martins Vicente e João Carlos Pereira Venichand, com os poderes de representação e vinculação da sociedade. A sociedade obrigase com a assinatura de dois gerentes, conforme decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos, apurados anualmente, serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, salvo deliberação em contrário. Os prejuízos, caso ocorram, serão igualmente suportados na proporção das quotas detidas.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A transmissão de quotas a terceiros estranhos à sociedade dependerá sempre de consentimento prévio, por escrito, dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 (Entrada de novos sócios)
Texto do artigo · p. 24 A admissão de novos sócios deverá ser aprovada por unanimidade dos sócios existentes, mediante alteração do contrato social e realização integral do capital subscrito pelo novo sócio.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 (Confidencialidade)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios comprometem-se a manter sigilo absoluto sobre todas as informações, documentos, dados técnicos, financeiros ou comerciais relativos à sociedade, não podendo divulgá-los ou utilizá-los para fins estranhos à sociedade, mesmo após a cessação da qualidade de sócio, salvo autorização expressa e escrita da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 24 (Deliberações sociais)
Texto do artigo · p. 24 As deliberações sociais serão tomadas nos termos previstos na lei e no contrato,
Texto do artigo · p. 25 exigindo-se a presença ou representação de sócios detentores de pelo menos 75% do capital social para decisões que envolvam alteração do contrato, aumento ou redução de capital, fusão, cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios ou por qualquer causa legal. A liquidação seguirá os trâmites previstos na lei, sendo nomeado liquidatário um dos sócios ou terceiro designado.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Foro competente)
Texto do artigo · p. 25 Todos os litígios que surjam relativos à interpretação, cumprimento ou execução do presente contrato de sociedade, designadamente, os relativos à validade das respectivas cláusulas e ao exercício dos direitos sociais, entre os sócios e a sociedade ou entre esta e os membros dos seus órgãos sociais ou liquidatário, serão decididos definitivamente de acordo com a Lei Moçambicana no tribunal competente em função da localização da sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Sá Machado Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054264, uma entidade denominada Sá Machado Engenharia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro. João Carlos Pereira Venichand, moçambicano, casado com Monica Raquel Ribelo Jardim Lopes Venichand, sob regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102114531I, válido até 20 de Julho de 2027, residente na Avenida Salvador Allende 1097, doravante designado primeiro sócio.
  4. Texto do artigo, página 24: Segundo. Luís Sténio de Abreu Martins Vicente, moçambicano, casado com Assia Mussagy Givá Vicente, sob regime de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282742C, válido até 27 de Fevereiro de 2034, residente na Vila Olimpica Bloco 19, 1ºEdif.3, Zimpeto, doravante designado segundo sócio.
  5. Texto do artigo, página 24: Os outorgantes acima identificados acordam constituir entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas disposições legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Sá Machado Engenharia, Limitada. A sede social Rua Francisco Matange n.º 234, podendo ser transferida para qualquer outro local por deliberação dos sócios. A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando-se a partir da data do registo comercial.
  9. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços na área de construção civil;
  13. Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços financeiros e de assessoria económica a empresas do setor da construção, incluindo análise de viabilidade, gestão financeira, intermediação de financiamento e consultoria em investimentos;
  14. Número ou marcador, página 24: c) compra e venda de terrenos;
  15. Número ou marcador, página 24: d) importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 24: e) serviços de engenharia e consultoria técnica, incluindo estudos, projectos, supervisão e fiscalização de obras;
  17. Número ou marcador, página 24: f) quaisquer outras actividades conexas ou complementares que sejam legalmente permitidas e deliberadas pelos sócios
  18. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 24: a) João Carlos Pereira Venichand, com 50% correspondente a 2500.000,00MT;
  22. Número ou marcador, página 24: b) Luís Sténio de Abreu Martins Vicente, com 50% correspondente a 2500.000,00MT.
  23. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  24. Texto do artigo, página 24: (Órgãos de administração)
  25. Texto do artigo, página 24: A gerência será exercida por Luis Sténio de Abreu Martins Vicente e João Carlos Pereira Venichand, com os poderes de representação e vinculação da sociedade. A sociedade obrigase com a assinatura de dois gerentes, conforme decisão dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de resultados)
  28. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos, apurados anualmente, serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, salvo deliberação em contrário. Os prejuízos, caso ocorram, serão igualmente suportados na proporção das quotas detidas.
  29. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  30. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 24: A transmissão de quotas a terceiros estranhos à sociedade dependerá sempre de consentimento prévio, por escrito, dos restantes sócios.
  32. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  33. Texto do artigo, página 24: (Entrada de novos sócios)
  34. Texto do artigo, página 24: A admissão de novos sócios deverá ser aprovada por unanimidade dos sócios existentes, mediante alteração do contrato social e realização integral do capital subscrito pelo novo sócio.
  35. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
  36. Texto do artigo, página 24: (Confidencialidade)
  37. Texto do artigo, página 24: Os sócios comprometem-se a manter sigilo absoluto sobre todas as informações, documentos, dados técnicos, financeiros ou comerciais relativos à sociedade, não podendo divulgá-los ou utilizá-los para fins estranhos à sociedade, mesmo após a cessação da qualidade de sócio, salvo autorização expressa e escrita da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
  39. Texto do artigo, página 24: (Deliberações sociais)
  40. Texto do artigo, página 24: As deliberações sociais serão tomadas nos termos previstos na lei e no contrato,
  41. Texto do artigo, página 25: exigindo-se a presença ou representação de sócios detentores de pelo menos 75% do capital social para decisões que envolvam alteração do contrato, aumento ou redução de capital, fusão, cisão ou dissolução da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
  43. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  44. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios ou por qualquer causa legal. A liquidação seguirá os trâmites previstos na lei, sendo nomeado liquidatário um dos sócios ou terceiro designado.
  45. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  46. Texto do artigo, página 25: (Foro competente)
  47. Texto do artigo, página 25: Todos os litígios que surjam relativos à interpretação, cumprimento ou execução do presente contrato de sociedade, designadamente, os relativos à validade das respectivas cláusulas e ao exercício dos direitos sociais, entre os sócios e a sociedade ou entre esta e os membros dos seus órgãos sociais ou liquidatário, serão decididos definitivamente de acordo com a Lei Moçambicana no tribunal competente em função da localização da sede da sociedade.
  48. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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