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Texto do artigo · p. 17 New Sub Cambios, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050618, uma sociedade denominada New Sub Cambios, Limitada. Qingshan Chong, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 130, Bairro Central, na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EH0194255, emitido pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique, a 4 de Março de 2020, e válido até 3 de Março de 2030, e Eugênio Miqueas Horácio Dombo, casado, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 17 residente na Avenida Martires da Mueda n.º 302, 2º andar, Bairro Polana Cimento, na Cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277871Q, emitido pela DNIC da Cidade de Maputo, a 15 de Outubro de 2020, válido até ao dia 14 de Outubro de 2025. Constitui-se pelo presente, uma sociedade por quota, nos termos dos artigos 74 e 281 em diante, do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio – Código Comercial em vigor na República de Moçambique, e que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação New Sub Cambios, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Gloria Mall, 1º andar, Loja n.º 45, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do conselho de administração, após previa autorização do Governador do Banco de Moçambique, poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O seu início coincidirá com a data ser comunicada ao Banco de Moçambique para efeitos de inicio de actividades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto, o exercício da universalidade das operações cambiais permitidas por lei às casas de câmbio, com máxima amplitude consentida por lei e nos termos por esta estabelecida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), detido por dois sócios, com a seguinte distribuição de quotas:
Texto do artigo · p. 17 a)uma quota no valor de 6.300.000,00MT (seis milhões e trezentos mil meticais), correspondendo a 90% do capital social, pertencente ao Sócio Qingshan Chong de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EH0194255, emitido pela Embaixada da República Popular da China;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Eugênio Miqueas Horácio Dombo, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277871Q, emitido pela DNIC da Cidade de Maputo, a 15 de Outubro de 2020, válido até ao dia 14 de Outubro de 2025.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Responsabilidade do património social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O património da sociedade pertence apenas à sociedade e não ao sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Só o património social responde por
Texto do artigo · p. 17 dívidas da sociedade para com os credores desta.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Não haverá prestações suplementares. Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos
Texto do artigo · p. 17 à sociedade nas condições fixadas pela administração que as aprovará por maioria simples, após prévia autorização do Governador do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, após prévia autorização do Governador do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência na cessão de quotas referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 Três) Considera-se sem efeitos a cessação de quotas que não observa o disposto nos números anteriores do presente artigo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá a todo o tempo, após previa autorização do Banco de Moçambique, proceder a amortização de quotas quando as mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 17 a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pelo presidente do conselho de administração, pelo sócio ou por procurador a quem aquele ou este confiram tais poderes, por meio de Carta Registada com aviso de recepção, dirigida a sociedade com a antecedência mínima de 15 dias, ou através de publicação, com a mesma antecedência, em jornal diário de maior circulação nacional.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por meio de carta mandadeira dirigida ao presidente da mesa, nos termos do disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por três membros eleitos pela assembleia geral, por um período de três anos e reelegíveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Fica nomeado o sócio Eugênio Miqueas Horácio Dombo para o cargo de Presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) Ao presidente do conselho de administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os presentes estatutos e as deliberações da assembleia geral e do próprio conselho.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os membros do conselho de administração podem, por deliberação da assembleia geral, ficar dispensados da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) O conselho de administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores poderão ser convocados por qualquer meio idóneo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Um administrador poderá fazerse representar numa reunião por outros administradores, mediante carta dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso de empate nas deliberações, o presidente terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando
Texto do artigo · p. 18 a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros e constituir mandatário nos termos e para os efeitos do artigo 138 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Fiscalização dos negócios sociais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o Presidente, eleitos por período de um ano, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 18 Tres) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a assembleia geral poderá confiar o exercício das funções do conselho fiscal a um fiscal único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aceitação de cargo e contagem do mandato)
Número ou marcador · p. 18 Um) Todo o titular de órgão social deve declarar, por escrito, se aceita exercer o cargo para que foi eleito ou designado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para efeitos de contagem do mandato, o ano em que o membro do órgão social tenha sido nomeado conta como ano completo.
Número ou marcador · p. 18 Três) O mandato do membro do órgão social conta a partir da data da sua designação.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Sendo necessário substituir membro do órgão, durante o seu mandato, o substituto deve cumprir o mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 18 c) pela simples assinatura de um administrador ao qual o conselho de administração tenha conferido uma delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 18 d) pela simples assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 18 legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que será necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A liquidação das sociedades financeiras segue o regime específico previsto na Lei n.º 30/2007 de 18 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 16 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: New Sub Cambios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050618, uma sociedade denominada New Sub Cambios, Limitada. Qingshan Chong, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 130, Bairro Central, na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EH0194255, emitido pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique, a 4 de Março de 2020, e válido até 3 de Março de 2030, e Eugênio Miqueas Horácio Dombo, casado, de nacionalidade moçambicana,
  3. Texto do artigo, página 17: residente na Avenida Martires da Mueda n.º 302, 2º andar, Bairro Polana Cimento, na Cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277871Q, emitido pela DNIC da Cidade de Maputo, a 15 de Outubro de 2020, válido até ao dia 14 de Outubro de 2025. Constitui-se pelo presente, uma sociedade por quota, nos termos dos artigos 74 e 281 em diante, do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio – Código Comercial em vigor na República de Moçambique, e que se regerá pelos estatutos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação New Sub Cambios, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Gloria Mall, 1º andar, Loja n.º 45, na Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do conselho de administração, após previa autorização do Governador do Banco de Moçambique, poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) O seu início coincidirá com a data ser comunicada ao Banco de Moçambique para efeitos de inicio de actividades.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto, o exercício da universalidade das operações cambiais permitidas por lei às casas de câmbio, com máxima amplitude consentida por lei e nos termos por esta estabelecida.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), detido por dois sócios, com a seguinte distribuição de quotas:
  18. Texto do artigo, página 17: a)uma quota no valor de 6.300.000,00MT (seis milhões e trezentos mil meticais), correspondendo a 90% do capital social, pertencente ao Sócio Qingshan Chong de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EH0194255, emitido pela Embaixada da República Popular da China;
  19. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Eugênio Miqueas Horácio Dombo, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277871Q, emitido pela DNIC da Cidade de Maputo, a 15 de Outubro de 2020, válido até ao dia 14 de Outubro de 2025.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Responsabilidade do património social)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) O património da sociedade pertence apenas à sociedade e não ao sócio.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) Só o património social responde por
  24. Texto do artigo, página 17: dívidas da sociedade para com os credores desta.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) Não haverá prestações suplementares. Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos
  28. Texto do artigo, página 17: à sociedade nas condições fixadas pela administração que as aprovará por maioria simples, após prévia autorização do Governador do Banco de Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, após prévia autorização do Governador do Banco de Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência na cessão de quotas referida no número anterior.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) Considera-se sem efeitos a cessação de quotas que não observa o disposto nos números anteriores do presente artigo.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá a todo o tempo, após previa autorização do Banco de Moçambique, proceder a amortização de quotas quando as mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  41. Número ou marcador, página 17: a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pelo presidente do conselho de administração, pelo sócio ou por procurador a quem aquele ou este confiram tais poderes, por meio de Carta Registada com aviso de recepção, dirigida a sociedade com a antecedência mínima de 15 dias, ou através de publicação, com a mesma antecedência, em jornal diário de maior circulação nacional.
  44. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 18: (Representação na assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por meio de carta mandadeira dirigida ao presidente da mesa, nos termos do disposto na legislação em vigor.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por três membros eleitos pela assembleia geral, por um período de três anos e reelegíveis por uma ou mais vezes.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) Fica nomeado o sócio Eugênio Miqueas Horácio Dombo para o cargo de Presidente do conselho de administração.
  52. Número ou marcador, página 18: Três) Ao presidente do conselho de administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os presentes estatutos e as deliberações da assembleia geral e do próprio conselho.
  53. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os membros do conselho de administração podem, por deliberação da assembleia geral, ficar dispensados da prestação de caução.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 18: (Reuniões do conselho de administração)
  56. Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores.
  57. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores poderão ser convocados por qualquer meio idóneo.
  58. Número ou marcador, página 18: Três) Um administrador poderá fazerse representar numa reunião por outros administradores, mediante carta dirigida ao presidente.
  59. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso de empate nas deliberações, o presidente terá voto de qualidade.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 18: (Competências do conselho de administração)
  62. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando
  63. Texto do artigo, página 18: a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros e constituir mandatário nos termos e para os efeitos do artigo 138 do Código Comercial.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 18: (Fiscalização dos negócios sociais)
  67. Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o Presidente, eleitos por período de um ano, podendo ser reeleitos.
  68. Número ou marcador, página 18: Tres) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a assembleia geral poderá confiar o exercício das funções do conselho fiscal a um fiscal único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
  69. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 18: (Aceitação de cargo e contagem do mandato)
  71. Número ou marcador, página 18: Um) Todo o titular de órgão social deve declarar, por escrito, se aceita exercer o cargo para que foi eleito ou designado.
  72. Número ou marcador, página 18: Dois) Para efeitos de contagem do mandato, o ano em que o membro do órgão social tenha sido nomeado conta como ano completo.
  73. Número ou marcador, página 18: Três) O mandato do membro do órgão social conta a partir da data da sua designação.
  74. Número ou marcador, página 18: Quatro) Sendo necessário substituir membro do órgão, durante o seu mandato, o substituto deve cumprir o mandato do membro substituído.
  75. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
  77. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada:
  78. Número ou marcador, página 18: c) pela simples assinatura de um administrador ao qual o conselho de administração tenha conferido uma delegação de poderes;
  79. Número ou marcador, página 18: d) pela simples assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  80. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 18: (Balanço e resultados)
  82. Número ou marcador, página 18: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  83. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 18: (Distribuição dos resultados)
  86. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão primeiro lugar, a percentagem
  87. Texto do artigo, página 18: legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que será necessário reintegrá-lo.
  88. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  90. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  91. Número ou marcador, página 18: Um) A liquidação das sociedades financeiras segue o regime específico previsto na Lei n.º 30/2007 de 18 de Dezembro.
  92. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  93. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e por demais legislação aplicável.
  94. Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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