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Texto do artigo · p. 18 Niyarel, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045813, uma entidade denominação Niyarel, S.A.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a firma Niyarel, S.A., com sede no Bairro Central B, Rua John Issa n.º 73, flat 10, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode igualmente, por deliberação pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto contribuir para o rápido crescimento económico e social de Moçambique nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 18 b) venda de material de segurança;
Número ou marcador · p. 18 c) procurement;
Número ou marcador · p. 18 d) desenvolvimento de agronegócio;
Número ou marcador · p. 18 e) serviços de dispacho;
Número ou marcador · p. 18 f) transporte e logística.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou
Texto do artigo · p. 19 indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividades e outras com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada a sociedade poderá ainda associarse ou de participar de outras empresas, quer no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, todo ele realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) integralmente subscrito e realizado em numerário representando por quarenta mil acções ordinárias, com o valor nominal de cinquenta meticais para cada uma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por recurso de novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta de Conselho de Administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por recurso de novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta de Conselho de Administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Fazem parte da Assembleia Geral os accionistas que tiverem averbado em seu nome, no livro de registo da sociedade, ou depositadas numa instituição de crédito, até quinze dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos, uma acção.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Ivandro Cristiano João Chivanze e que desde já fica nomeado como administrador com dispensa caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador pode nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela Lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Niyarel, S.A.
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045813, uma entidade denominação Niyarel, S.A.
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a firma Niyarel, S.A., com sede no Bairro Central B, Rua John Issa n.º 73, flat 10, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode igualmente, por deliberação pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto contribuir para o rápido crescimento económico e social de Moçambique nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 18: a) fornecimento de bens e serviços;
  14. Número ou marcador, página 18: b) venda de material de segurança;
  15. Número ou marcador, página 18: c) procurement;
  16. Número ou marcador, página 18: d) desenvolvimento de agronegócio;
  17. Número ou marcador, página 18: e) serviços de dispacho;
  18. Número ou marcador, página 18: f) transporte e logística.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou
  20. Texto do artigo, página 19: indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividades e outras com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada a sociedade poderá ainda associarse ou de participar de outras empresas, quer no território nacional ou no estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social, todo ele realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) integralmente subscrito e realizado em numerário representando por quarenta mil acções ordinárias, com o valor nominal de cinquenta meticais para cada uma.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital social)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por recurso de novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta de Conselho de Administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por recurso de novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta de Conselho de Administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) Fazem parte da Assembleia Geral os accionistas que tiverem averbado em seu nome, no livro de registo da sociedade, ou depositadas numa instituição de crédito, até quinze dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos, uma acção.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  38. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Ivandro Cristiano João Chivanze e que desde já fica nomeado como administrador com dispensa caução.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador pode nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  42. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  45. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela Lei em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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