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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Farmácia Aliviador – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2025, foi matriculada
- Texto do artigo, página 8: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047223, uma entidade denominação Farmácia Aliviador – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Joaquim Arlindo Saquene, de 36 anos de idade, casado, natural de Gaza, Cidade de Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 110204986745A, emitido a 2 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de identificação civil da Matola, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Farmácia Aliviador – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram
- Texto do artigo, página 8: o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Farmácia Aliviador – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social em Maputo Cidade, Avenida Major General Cândido Mondlane, condomínio New Life, Bairro da Costa do Sol, por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do País.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) comércio geral, importação e exportação, de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 8: b) dispensação de medicaments e produtos de saúde;
- Número ou marcador, página 8: c) aconselhamento farmacêutico;
- Número ou marcador, página 8: d) promoção da saúde;
- Número ou marcador, página 8: e) gestão de medicamentos;
- Número ou marcador, página 8: f) realização de teste analíticos e clínicos;
- Número ou marcador, página 8: g) importação e exportação de produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Entre outras actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade Farmácia Aliviador, SARL, Unipessoal é de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e administração da sociedade farmácia Aliviador, SARL, Unipessoal fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a Sociedade, SARL, Unipessoal em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: b) a concessão de qualquer garantia ou aval;
- Número ou marcador, página 9: c) a contratação de empréstimo(s);
- Número ou marcador, página 9: d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
- Número ou marcador, página 9: e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente a 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais);
- Número ou marcador, página 9: f) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: Os sócios poderão livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Morte)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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