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- Texto do artigo, página 13: Lumaka Corretores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038328, uma sociedade denominada Lumaka Corretores de Seguros, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Gerson Sérgio Saifodine Borges, casado com Welka Lara de Paulina Bernardo Borges sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no Bairro de Tchumene 1, Condomínio Queens Village B/15, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991926J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 2 de Setembro de 2022.
- Texto do artigo, página 14: Welka Lara de Paulina Bernardo Borges, casada com Gerson Sérgio Saifodine Borges sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Tchumene 1, Condomínio Queens Village B/15, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991926J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 2 de Setembro de 2022.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Lumaka Corretores de Seguros, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 114, rés-do-chão, Bairro Coop, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras
- Texto do artigo, página 14: formas de representação no País ou fora dele.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) mediador de seguros dos ramos vida e não vida na categoria corretor de seguros;
- Número ou marcador, página 14: b) formação técnico-profissional em matéria de seguros;
- Número ou marcador, página 14: c) estudos e consultorias técnicas sobre seguros;
- Número ou marcador, página 14: d) assistência aos tomadores de seguros nos contratos de seguros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizada por entidade competente e conforme for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), dos quais 50% realizados, e está dividido nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 539.000,00MT (quinhentos e trinta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Gerson Sérgio Saifodine Borges;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 561.000,00MT (quinhentos e sessenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social pertencente a sócia Welka Lara de Paulina Bernardo Borges.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por Lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente aliená-la a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Welka Lara de Paulina Bernardo Borges, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou pela do procurador especialmente constituído pela administração, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade
- Texto do artigo, página 14: quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avalies ou abonação.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessária, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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