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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Quickly Gráfica, Serigrafia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049984, uma entidade denominada Quickly Gráfica, Serigrafia e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 23: Magda Albertina Mendonça, maior e solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110100589307P, emitido a 17 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade da Matola, na Rua de Xai-Xai, Quarteirão 12, Casa 365, no Bairro da Liberdade.
- Texto do artigo, página 23: Cristina Glória de Jesus Cumba Mendonça, Casada, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade, Rua de Xai Xai Quarteirão 12, Casa n.º 365, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101375140Q, emitido aos 16 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Chimoio. Estabelece que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se vai reger pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Quickly Gráfica, Serigrafia e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas. Tem a sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 1837, no Bairro Central, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Podendo ainda abrir, ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços de impressão;
- Número ou marcador, página 23: b) prestação de serviços de serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 23: c) aluguel de equipamentos de impressão, manutenção e suporte de técnico;
- Número ou marcador, página 23: d) comércio de consumíveis e acessórios para impressoras, e artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 23: e) consultoria e desenvolvimento de soluções personalizadas de impressão para empresas;
- Número ou marcador, página 23: f) gestão e intermediação de negócios afins.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que a sua sócia concordar, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais):
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota, no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% por centos do capital social, pertence a sócia Magda Albertina Mendonça);
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% por cento do capital social, pertence a sócia Cristina Glória de Jesus Cumba Mendonça.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante condições objectivas, o capital social da sociedade poderá ser aumentado e novos sócios podem ser admitidos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração será exercida pela socia Magda Albertina Mendonça.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administradora tem plenos poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura da administradora;
- Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura da administradora acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei Moçambicana.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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